Considerando que a modernização de meia vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias constitui um projeto com elevado grau de complexidade, integração e transversalidade técnica, assentando na cooperação internacional, enquadrada no Memorandum of Understanding do M-Class Frigates Group (MFG), de 29 de janeiro de 2008;
Considerando que, em setembro de 2016, foi celebrado pelos Estados da Bélgica, Holanda e Portugal o Working Arrangement for M-Frigates Upkeep Project (WA Upkeep), aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional através do Despacho 2664/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2016, e que o Tribunal de Contas visou o ato gerador de despesa referente à realização de trabalhos na fragata Bartolomeu Dias, a serem executados pelo estaleiro da Marinha Holandesa, Directorate of Materiel Support (DMS);
Considerando que este projeto deverá ser acompanhado e fiscalizado, de forma contínua in loco, por uma equipa de projeto integrada/Integrated Project Team (IPT), altamente especializada, com responsabilidades nas atividades relacionadas com os processos de aquisição, incluindo a elaboração de especificações técnicas, bem como a realização de atos de engenharia e de inspeção no âmbito do acordo WA Upkeep, celebrado entre os Estados da Bélgica, Holanda e Portugal;
Considerando a necessidade da criação, através de um despacho conjunto, da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF IPT Portugal) para a modernização de meia vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias, que realizará a sua atividade na Holanda, junto dos organismos intervenientes, nomeadamente Defense Materiel Organization (DMO), Marinha Holandesa, Directorate of Materiel Support (DMS), estaleiro externo e indústria, no período de 1 de junho de 2019 a 30 de setembro de 2022;
Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 - Aprovo a realização da despesa legalmente devida, inerente à atividade da MAF IPT Portugal, que será financiada através das verbas inscritas na LPM, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de Meia Vida das Fragatas», até ao montante máximo de 4 410 806,85 (euro) (com IVA incluído), com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2019 - 960 829,33 (euro);
b) Ano de 2020 - 1 293 908,35 (euro);
c) Ano de 2021 - 1 295 242,61 (euro);
d) Ano de 2022 - 860 826,56 (euro).
2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da LPM, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico para os anos económicos seguintes, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.
3 - Nos termos do permitido pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e de forma a permitir um adequado e célere desenvolvimento dos procedimentos associados ao regular exercício das competências da MAF IPT Portugal, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Aprovar e outorgar, em representação do Estado Português, os planos intrínsecos à MAF IPT Portugal, respeitando os tetos financeiros anuais máximos indicados no n.º 1 do presente despacho, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do CCP;
b) Proceder a adiantamentos, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, para além do previsto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, desde que sejam devidos nos termos contratualmente previstos nos planos intrínsecos à MAF IPT Portugal;
c) Proceder, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos nos planos intrínsecos à MAF IPT Portugal;
d) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente dirigir e fiscalizar a execução dos contratos emergentes dos planos a realizar, determinar modificações aos contratos, aplicar as sanções previstas nos mesmos e resolver os contratos, sendo caso disso.
4 - A Marinha deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais, seus aditamentos ou alterações que eventualmente venham a ocorrer, relativos aos planos intrínsecos à MAF IPT Portugal, ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma Enterprise Project Management (EPM).
5 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
17 de maio de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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