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Aviso 8643/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8643/2019

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo, em reunião datada de 17 de janeiro de 2018, e por despacho exarado pela Sr.ª Presidente da Câmara, em 30/11/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Arraiolos, a seguir referenciado.

1 lugar da carreira Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Eletricista.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Arraiolos, para ocupação de idêntico posto de trabalho.

2.2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi transmitido por esta entidade, em 22 de novembro de 2018, que: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2.3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15/07/2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2.4 - Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Arraiolos consultou a CIMAC-Comunidade Inermunicipal do Alentejo Central, na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), nos termos do artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, tendo a mesma informado que ainda não foi constituída, a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias.

3 - Fundamentação legal:

Designadamente as regras constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro, Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Validade do procedimento concursal:

É válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelo prazo máximo de 18 meses.

5 - O local de trabalho será na área do Município.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito na LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competências:

Um Assistente Operacional/Eletricista;

Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for o caso disso, aparelhos de deteção e de medida; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

7 - O posicionamento remuneratório:

7.1 - A determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 4 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

7.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Âmbito de recrutamento:

Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios da eficiência, da economia e da racionalização, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação de 17/01/2018, o recrutamento será feito de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade do candidato;

Possuir carta de condução adequada ao posto de trabalho.

Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9.3 - Impedimentos de admissão:

Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

10 - Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo:

O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Arraiolos (www.cm-arraiolos.pt), sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado, preenchido de acordo com o determinado no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040- 027 Arraiolos, ou entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (9:00h às 17:00h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, em que o procedimento foi publicado.

11.4 - No caso de as candidaturas serem entregues pessoalmente no serviço indicado no número anterior, no ato de receção das mesmas é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.5 - Na apresentação das candidaturas ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.

11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentação exigida:

12.1 - O formulário de candidatura deve ser apresentado, devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com os postos de trabalho, acompanhado das fotocópias dos documentos comprovativos dos factos aí referidos.

c) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar:

I) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço de origem a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;

II) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de desempenho, que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

III) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas e da qual conste a atividade que se encontra a exerce;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.3 - Não é permitida a entrega de documentos por via eletrónica.

12.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LTFP e dos artigos 6.º 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

13.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Provas de Conhecimentos

Avaliação Psicológica.

13.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em requalificação) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Avaliação Curricular

Entrevista de Avaliação de Competências.

13.3 - Candidatos com relação jurídica de emprego público a termo ou sem qualquer relação jurídica de emprego público, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:

Prova de Conhecimentos

Avaliação Psicológica, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (75 %) + AP (25 %)

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14.1 - A Prova Conhecimentos (PC): nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, as provas de conhecimento, visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terão as seguintes características:

A Prova Prática de Conhecimentos Específicos, é de realização individual, com uma duração máxima de 2 horas e 30 minutos, consiste na execução de comutações manuais e automáticas e um circuito de tomadas e um QE equipado, a realizar nas oficinas e com equipamentos municipais, sendo avaliados os seguintes aspetos:

Perceção e compreensão da tarefa;

Postura ergonómica;

Celeridade na execução da tarefa;

Qualidade da realização;

Utilização do equipamento de forma correta e em segurança.

14.2 - Os candidatos têm que se fazer acompanhar com o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

14.3 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

Níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académica (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;

Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere -se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere -se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD atribuir-se-á a classificação uniforme de 12 valores.

14.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à ata n.º 1, do Júri - Ata de Pré Requisitos, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Arraiolos e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-arraiolos.pt.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação. Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

15 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta, de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria;

a) E-mail com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação da lista em local visível e público no edifício da Câmara e disponibilizada na página eletrónica do Município.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

19 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

20 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada em local visível e público no edifício da Câmara Municipal de Arraiolos, e na sua página eletrónica.

22 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O n.º de lugares destinados a candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 % será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

23 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do diploma anteriormente referido, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

24 - Ainda nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário que será disponibilizado na página eletrónica do Município de Arraiolos.

26 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível público, nas instalações da Câmara Municipal de Arraiolos e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-arraiolos.pt.

27 - Constituição do Júri para o procedimento concursal:

Presidente do Júri: Vítor Manuel Pereira Marques - Chefe da Divisão de Obras Municipais;

1.º Vogal Efetivo: Nelson Rodrigo Sécio Pereira, Assistente Operacional/Eletricista;

2.º Vogal Efetivo: Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Suplente: Manuel Maria Cravinho Santana, Encarregado Geral Operacional;

2.º Vogal Suplente: António Joaquim Pequito Pereira - Encarregado Assistente Operacional.

Nas faltas e impedimentos o Presidente do júri, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Publicitação do procedimento: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

c) Na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de abril de 2019. - A Presidente, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

312252995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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