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Portaria 956/87, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 956/87
de 26 de Dezembro
Estabelecendo o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na função pública, determinando que sejam feitas por portaria as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação;

Verificando-se a conveniência em reunir num único mapa de pessoal todos os lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro criados por legislação muito dispersa, incluindo o seu quadro paralelo, cuja situação transitória já não se justifica face à disciplina agora estabelecida pelo citado decreto-lei;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas, e ainda o quadro paralelo constante da Portaria 644/84, de 27 de Agosto, sejam substituídos pelo mapa anexo à presente portaria, para todos os efeitos legais.

Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Direcção-Geral do Tesouro
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:
Recolha e compilação de elementos necessários à elaboração de estudos e informações e execução de trabalhos relacionados com as técnicas financeira, cambial e de tesouraria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Portaria 644/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 270/88 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Alarga a área de recrutamento para director de serviços e chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-14 - Portaria 463/88 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Portaria 70/89 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-10 - Despacho Normativo 46/90 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de assessor principal e um lugar de assessor, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 167/91 - Ministério das Finanças

    Reformula as carreiras do pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Tesouro e as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Despacho Normativo 113/91 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-E/91 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 956/87, DE 26 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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