1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Pedro Gonçalo Roque Ângelo, sem faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
b) Coordenação e despacho de assuntos de gestão corrente, designadamente relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do gabinete ou no âmbito das minhas competências;
c) Gestão do orçamento do gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
d) Autorização da constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;
e) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
f) Autorização das despesas com refeições do pessoal do gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
g) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do gabinete;
h) Autorização das deslocações em serviço do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
i) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer ou de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
j) Autorização da deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;
k) Autorização do pessoal do gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual;
l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
m) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;
o) Aprovação do mapa de férias, autorização do seu gozo e a acumulação das mesmas e justificação das faltas do pessoal do gabinete;
p) Exercício das competências em matéria disciplinar no âmbito das minhas competências;
q) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pela adjunta do meu gabinete, a licenciada Ana Isabel Garcia Varela Rebelo Marques Machado do Couto, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2019, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito deste despacho até à data da sua publicação.
7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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