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Despacho 4843/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Delega no chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Pedro Gonçalo Roque Ângelo, os poderes para a prática de vários atos, e designa a adjunta Ana Isabel Garcia Varela Rebelo Marques Machado do Couto, para o substituir nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 4843/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Pedro Gonçalo Roque Ângelo, sem faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

b) Coordenação e despacho de assuntos de gestão corrente, designadamente relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do gabinete ou no âmbito das minhas competências;

c) Gestão do orçamento do gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

d) Autorização da constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;

e) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

f) Autorização das despesas com refeições do pessoal do gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

g) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do gabinete;

h) Autorização das deslocações em serviço do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

i) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer ou de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

j) Autorização da deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;

k) Autorização do pessoal do gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual;

l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

m) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;

o) Aprovação do mapa de férias, autorização do seu gozo e a acumulação das mesmas e justificação das faltas do pessoal do gabinete;

p) Exercício das competências em matéria disciplinar no âmbito das minhas competências;

q) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pela adjunta do meu gabinete, a licenciada Ana Isabel Garcia Varela Rebelo Marques Machado do Couto, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2019, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito deste despacho até à data da sua publicação.

7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

312278948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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