O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
Atendendo a que o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH) foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tendo-lhe sucedido o FA, em todos os direitos e obrigações é necessário assegurar, pelo FA a tramitação legal dos processos que se encontram em curso de anos anteriores.
No âmbito das atividades do extinto FPRH, e de acordo com o Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, foi apresentado pela Município de Palmela o Projeto «Ribeira da Salgueirinha - Regularização do Troço do Pinhal Novo».
O projeto consiste na regularização da Ribeira da Salgueirinha, o Troço de Pinhal Novo, compreendido entre a zona de confluência da Ribeira do Alecrim e a Barragem da Brejoeira, de modo a atenuar o problema de inundações na Vila do Pinhal Novo e, consequentemente, na restante bacia hidrográfica. Esta intervenção pretende contribuir para a diminuição dos riscos de inundações, concorrendo para a melhoria da qualidade de vidas das populações e para o desenvolvimento socioeconómico local, assim como para a requalificação da paisagem, conciliando as dimensões, ambiental, rural e urbana, além de recuperar e regularizar a Ribeira no seu Troço, concertar as áreas REN e as áreas urbanas, repor as condições normais de drenagem pluvial e implementar sessões de vazão dimensionadas para comportar caudal.
O Projeto «Ribeira da Salgueirinha - Regularização do Troço do Pinhal Novo», foi homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 29/09/2015, no valor de 1.800.075,47(euro) (um milhão oitocentos mil e setenta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, o contrato de financiamento deste projeto foi celebrado entre o FA e o Município de Palmela a 07/03/2017, após a publicação da Portaria 540/2016 de 16 de dezembro, publicada, na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 23 de dezembro.
A reprogramação financeira e temporal deste projeto com consequente aumento do financiamento e tempo previsto, foi autorizada pelo Senhor Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através de despacho de 30/10/2018, passando o financiamento do FA para este projeto a ser no montante de 2.338.745,17(euro) (dois milhões trezentos e trinta e oito mil setecentos e quarenta e cinco euros e dezassete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, uma vez que o compromisso foi assumido em ano económico distinto do ano de pagamento, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 31/2019, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de março, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, constante na alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para o projeto «Ribeira da Salgueirinha - Regularização do Troço do Pinhal Novo».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 2.338.745,17(euro) (dois milhões trezentos e trinta e oito mil setecentos e quarenta e cinco euros e dezassete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2016: Sem execução;
b) 2017: 119.042,24(euro) (cento e dezanove mil e quarenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), valor ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor;
c) 2018: 39.696,49(euro) (trinta e nove mil seiscentos e noventa e seis euros e quarenta e nove cêntimos), valor ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor;
d) 2019: 471.698,11(euro) (quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e oito euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) 2020: 1.708.308,33(euro) (um milhão setecentos e oito mil trezentos e oito euros e trinta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2020, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
São ratificados os montantes já despendidos em 2017 e 2018.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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