No âmbito das atividades do Fundo de Proteção de Recursos Hídricos (FPRH) e de acordo com o Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, foi apresentado pela Câmara Municipal de Palmela o Projeto «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço do Pinhal Novo».
O projeto consiste na regularização da Ribeira da Salgueirinha, o Troço de Pinhal Novo, compreendido entre a zona de confluência da Ribeira do Alecrim e a Barragem da Brejoeira, de modo a atenuar o problema de inundações na Vila do Pinhal Novo e, consequentemente, na restante bacia hidrográfica.
Esta intervenção pretende contribuir para a diminuição dos riscos de inundações, concorrendo para a melhoria da qualidade de vidas das populações e para o desenvolvimento socioeconómico local, assim como para a requalificação da paisagem, conciliando as dimensões, ambiental, rural e urbana.
Através desta intervenção, pretende-se, recuperar e regularizar a Ribeira no seu Troço, concertar as áreas REN e as áreas urbanas, repor as condições normais de drenagem pluvial, implementar sessões de vazão dimensionadas para comportar caudal.
As ações a levar a cabo consistem na substituição de 11 atravessamentos - sendo dois sob a linha de caminho-de-ferro, na substituição de dois troços cobertos, na regularização com aumento da secção de vazão do leito menor nos troços a céu aberto e na limpeza e desobstrução a montante e a jusante da regularização.
O referido projeto enquadra-se nos objetivos constantes da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, uma vez que contribui para o controlo de cheias e outras intervenções de sistematização fluvial.
O Projeto n.º FPRH/0007/1.ª/2014 - «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço do Pinhal Novo», foi aprovado pela Diretora do FPRH em 31/08/2015, e homologado pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 29/09/2015.
Por forma a concretizar o apoio financeiro, por parte do FPRH, ao Projeto n.º FPRH/0007/1.ª/2014 - «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço de Pinhal Novo», torna-se necessário proceder à celebração do respetivo contrato de financiamento.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que a assunção de encargos plurianuais daí decorrentes depende da autorização prévia conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3.º do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o FPRH autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para o Projeto n.º FPRH/0007/1.ª/2014 - «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço de Pinhal Novo».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 1.908.080.00(euro), incluindo I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2016: 556.580.00(euro) (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta euros);
2017: 1.275.000.00(euro) (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil euros);
2018: 76.500.00(euro) (setenta e seis mil e quinhentos euros).
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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