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Portaria 540/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Proteção de Recursos Hídricos a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para o Projeto n.º FPRH/0007/1.ª/2014 - «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço de Pinhal Novo»

Texto do documento

Portaria 540/2016

No âmbito das atividades do Fundo de Proteção de Recursos Hídricos (FPRH) e de acordo com o Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, foi apresentado pela Câmara Municipal de Palmela o Projeto «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço do Pinhal Novo».

O projeto consiste na regularização da Ribeira da Salgueirinha, o Troço de Pinhal Novo, compreendido entre a zona de confluência da Ribeira do Alecrim e a Barragem da Brejoeira, de modo a atenuar o problema de inundações na Vila do Pinhal Novo e, consequentemente, na restante bacia hidrográfica.

Esta intervenção pretende contribuir para a diminuição dos riscos de inundações, concorrendo para a melhoria da qualidade de vidas das populações e para o desenvolvimento socioeconómico local, assim como para a requalificação da paisagem, conciliando as dimensões, ambiental, rural e urbana.

Através desta intervenção, pretende-se, recuperar e regularizar a Ribeira no seu Troço, concertar as áreas REN e as áreas urbanas, repor as condições normais de drenagem pluvial, implementar sessões de vazão dimensionadas para comportar caudal.

As ações a levar a cabo consistem na substituição de 11 atravessamentos - sendo dois sob a linha de caminho-de-ferro, na substituição de dois troços cobertos, na regularização com aumento da secção de vazão do leito menor nos troços a céu aberto e na limpeza e desobstrução a montante e a jusante da regularização.

O referido projeto enquadra-se nos objetivos constantes da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, uma vez que contribui para o controlo de cheias e outras intervenções de sistematização fluvial.

O Projeto n.º FPRH/0007/1.ª/2014 - «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço do Pinhal Novo», foi aprovado pela Diretora do FPRH em 31/08/2015, e homologado pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 29/09/2015.

Por forma a concretizar o apoio financeiro, por parte do FPRH, ao Projeto n.º FPRH/0007/1.ª/2014 - «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço de Pinhal Novo», torna-se necessário proceder à celebração do respetivo contrato de financiamento.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que a assunção de encargos plurianuais daí decorrentes depende da autorização prévia conferida através de portaria.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3.º do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o FPRH autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para o Projeto n.º FPRH/0007/1.ª/2014 - «Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço de Pinhal Novo».

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 1.908.080.00(euro), incluindo I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2016: 556.580.00(euro) (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta euros);

2017: 1.275.000.00(euro) (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil euros);

2018: 76.500.00(euro) (setenta e seis mil e quinhentos euros).

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210104136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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