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Aviso 8233/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho de assistente operacional (sapador florestal) na modalidade de CTFP por tempo determinável

Texto do documento

Aviso 8233/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1 e alínea a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por despacho de 03/04/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - termo resolutivo incerto para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Mira, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Sapador Florestal).

2 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7, Portaria 1553-C/2008 de 31/12, Decreto-Lei 29/2019 de 20/2, Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, em consonância com o Decreto-Lei 8/2017, de 9/1, Portaria 90/2012, de 30/3, Decreto-Lei 4/2005, de 7/1 (Código do Procedimento Administrativo), Lei 71/2018, de 31/12.

3 - Descrição genérica das funções: Assistente operacional - As constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de competências: Assegurar a prevenção dos incêndios florestais através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra fogo e de outras infraestruturas; Sensibilizar a população para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigiar e assegurar a primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito. Combater os incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado.

5 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída e de pessoal em sistema de requalificação nesta Câmara Municipal. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR), e tendo em conta que as Autarquias Locais são entidades gestoras subsidiárias e enquanto a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) não estiver em funcionamento, foi decidido, com base no Despacho 2556/2014-SEAP do Secretário de Estado José Maria Leite Martins, que os Municípios não estão obrigados a cumprir os requisitos de confirmação de pessoal em situação de requalificação, nomeadamente a consulta ao INA, uma vez que, a existir esta consulta, a mesma deveria ser efetuada à EGRA da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a qual ainda não foi criada.

6 - Mais, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/5/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/7/2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019 de 20/2, base remuneratória para a Administração Pública, que coincide com o montante correspondente ao atual 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja, 635,07 (euro).

8 - Duração do contrato: Será aquele que tiver o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou Serviços, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Local de trabalho: área do Município de Mira.

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, com experiência profissional comprovada, competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerente ao posto de trabalho a ocupar na área de gestão florestal e defesa da floresta e possuir a carta de condução.

10.3 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro atual redação, podendo ser obtido na Secção de Recursos Humanos ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-mira.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

11.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

11.3 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento concursal: Curriculum vitae atualizado, detalhado e devidamente assinado e datado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria, carreira e antiguidade.

12 - Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal serão a Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Avaliação Curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas as Habilitações Académicas, Formação Profissional, Experiência Profissional e outros requisitos conforme se indica:

AC = (HA + FPG + FPE + EP + OR)/5

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FPG - Formação Profissional Geral;

FPE - Formação Profissional especifica;

EP - Experiência Profissional;

OR - Outros requisitos.

Cada um dos parâmetros anteriormente enunciados será valorado de 0 a 20 valores.

Habilitações Académicas (HA) - onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte ponderação:

Habilitação obrigatória - 15 valores;

Habilitação superior às legalmente exigidas - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - onde se avaliarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, estágios, especializações, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios, debates, palestras e painéis), com as seguintes ponderações:

Formação Geral:

Até 10 horas de formação - 10 valores;

Formação entre 10 e 15 horas - 15 valores;

Formação superior a 15 horas - 20 valores;

Formação especifica:

Sem curso de Sapador Florestal - 15 valores;

Com curso de Sapador Florestal - 20 valores.

Outros requisitos:

Carta de Condução B - 10 valores;

Carta de Condução Pesados - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação mencionada no aviso de abertura, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, com a seguinte ponderação:

Sem experiência profissional na área - 10 valores;

Menor de 4 anos - 15 valores;

Igual ou superior a 4 anos - 20 valores.

12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.3 - Ordenação Final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = ((AC x 40 %) + (EAC x 60 %))/2

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, desde que as solicitem por escrito.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica do Município de Mira.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DPCPOA;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior;

2.º Vogal Efetivo: Eng.ª Paula Cristina Correa da Silva Ferreira, Técnica superior;

1.º Vogal Suplente: Eng.ª Susana Marques Facão, Técnica superior; e

2.º Vogal Suplente: Eng. Jorge Nuno Barreto Rico, Técnico Superior.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

20 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, o Júri referido do presente procedimento concursal será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

21 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Mira (http://www.cm-mira.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

312254688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3706183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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