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Aviso 8153/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira de Assistente Técnico, posto de trabalho de Contabilidade e Finanças

Texto do documento

Aviso 8153/2019

Procedimento concursal comum para provimento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - Contabilidade e Finanças em regime de contrato de trabalho em funções públicas

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nas suas redações atualizadas, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 13/02/2019 e da Assembleia Municipal, realizada no dia 28/02/2019, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo identificado destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2019, para o desempenho de funções na carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, Posto de trabalho de Contabilidade e Finanças.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

4 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho de Contabilidade e Finanças da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico.

5 - Descrição sumária das funções: A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de Assistente Técnico.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Évora, aprovado para o ano de 2019, nomeadamente:

Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente; promover os registos inerentes à execução orçamental e do PPI; efetuar a classificação orçamental e registos contabilísticos em aplicações de gestão autárquica, dos documentos de despesa; organização e arquivo da documentação da despesa e da receita; promover o acompanhamento e controle do orçamento e do PPI; emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do PPI, nos termos definidos no POCAL e demais normas legais e regulamentares aplicáveis; promover a verificação permanente do movimento de fundos de tesouraria e de documentos de receita e despesa; apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares; emitir ordens de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos; coligir todos os elementos necessários à execução do PPI e do Orçamento e respetivas modificações. Deverá ainda existir o procedimento de atendimento ao munícipe e o desempenho de todos os trabalhos que possam ser relacionados e enquadrados no âmbito da sua categoria profissional.

6 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Évora com morada na Praça do Sertório, com contacto telefónico 266777000.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Évora.

9 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Específicos: 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

9.3 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Évora, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-evora.pt ou na Divisão de Gestão de Pessoal), podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora, até ao termo do prazo fixado.

10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), e acompanhadas dos seguintes documentos:

10.1.1 - Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

10.1.2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

10.1.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

10.1.4 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - A apresentação da declaração referida no ponto 11.1.3 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Évora ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção: nos termos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

11.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - Para os candidatos referidos na alínea a) deste ponto 12:

11.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação literária (HL)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada ação até 12 horas

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas

10 valores - por cada ação superior a 40 horas

No caso de ações de formação em que apenas seja feita referência ao número de dias, considera-se que cada dia equivale a 7 horas.

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até 12 meses - 2 valores

De 13 a 24 meses - 4 valores

De 25 meses a 36 meses - 6 valores

De 37 a 60 meses - 8 valores

Mais de 61 meses - 10 valores

A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 13 valores; Inadequado - 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como desempenho Adequado - 12 valores

AC = (HL+FP+(2*EP)+AD)/5

11.2.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

11.2.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos.

11.2.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, efetuada pelo júri, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:

Conhecimentos na área da contabilidade orçamental, financeira e de gestão;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse

11.3 - Para os candidatos referidos na alínea b) deste ponto 12:

11.3.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - terá uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada uma escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, e uma duração de 120 minutos, de realização individual, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte papel.

Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:

Bibliografia

Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações)

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (com as devidas alterações).

Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) -

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro (com as alterações introduzidas);

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Adaptação da classificação económica das receitas e despesas públicas constante do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, às autarquias locais pelo SATAPOCAL;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, Assunção de compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, Código dos Contratos Públicos

11.3.2 - Avaliação Psicológica (AP) - terá uma ponderação de 25 % na valoração final e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção será efetuada por técnicos especializados e terá duração máxima de 20 minutos.

É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, efetuada pelo júri, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:

Conhecimentos na área da contabilidade orçamental, financeira e de gestão;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse

12 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

1 - CF = (AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %), em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

2 - CF = (PEC*45 % + AP*30 % + EPS*25 %), em que:

CF - Classificação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

Após a aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, subsistindo ainda empates, são aplicados os seguintes critérios, aprovados por despacho do Sr. Presidente datado de 12/12/2016:

1.º Candidato que exerça ou tenha exercido funções no posto de trabalho posto a concurso;

2.º Candidato com menor idade

12.2 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a nove valores e meio num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Évora e disponibilizada na página eletrónica.

13.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.

13.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Évora e disponibilizada na página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, na sua atual redação, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª Posição da Categoria de Assistente Técnico Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor de 683,13 euros.

15 - Júri do procedimento concursal, designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 4 de abril de 2019, e tem a seguinte composição:

Presidente - José António Manteigas Pé-Leve (Diretor de Departamento)

1.º Vogal Efetivo - Luís Miguel Madeira Pires (Chefe de Divisão)

2.º Vogal Efetivo - Domiciano António da Rosa Poeiras (Coordenador Técnico)

1.º Vogal Suplente - Delmira da Conceição Ramalhosa Monginho (Coordenador Técnico)

2.º Vogal Suplente - Rui Diogo Castela da Silva Neves (Coordenador Técnico)

Vogal Substituto do Presidente - Luís Miguel Madeira Pires (Chefe de Divisão)

15.1 - Competências:

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

16 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Évora, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos: todas as Atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Évora e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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