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Aviso 8079/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 8079/2019

Procedimento Concursal Comum

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Azambuja, de 4 de fevereiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, visando a ocupação dos seguintes postos de trabalho, conforme mapa de pessoal da Freguesia de Azambuja.

2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo.

Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1 e desempenhar funções no serviço administrativo, com natureza executiva e caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - 6 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro.

Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1 e desempenhar funções no serviço de conservação e limpeza de ruas, estradas bermas e caminhos: Executa pequenas reparações e desimpede os acessos; Limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas; Utiliza roçadora e motosserra; Assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º, da LTFP.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Azambuja que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Azambuja.

5 - Posicionamento remuneratório - O valor da remuneração é de (euro) 635,07, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Referência A - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Referência A e B - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e ao abrigo da deliberação do órgão executivo, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.3 - Referência A e B - Atento o disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Referência A e B - Previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Referência A e B - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: - a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Referência B - Requisitos preferenciais: Carta de condução de veículos ligeiros.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta Autarquia e na página da Internet em http://jfazambuja.weebly.com e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 às 12.30 horas e das 14,00 às 17,30 horas, ou enviadas pelo correio, com carta registada, com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Azambuja, Urbanização Horta do Maia - Rua da Junta de Freguesia, n.º 3 - 2050-397 Azambuja.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e profissionais;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas com alusão à sua duração;

d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

8.3 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no n.º 8, ou fora do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho publicitados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Considerando o artigo 36.º da LTFP que estabelece métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

Referência A:

a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

b) Para os candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Referência B:

a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Exame Médico (EM).

b) Para os candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho: Avaliação Curricular (AC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Exame Médico (EM).

10.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) da referência A, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

10.2 - Prova de Conhecimentos (PC), é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é de realização individual, com consulta, terá a duração de duas horas e trinta minutos, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica e versará sobre as seguintes matérias: O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; o regime jurídico das autarquias locais, que aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e a Lei geral do trabalho em funções públicas.

Legislação:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações:

Da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro

Da Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro

Da Retificação n.º 9/2002, de 5 de março

Da Lei 67/2007, de 31 de dezembro

Da Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro

Da Lei 75/2013, de 12 de setembro

Da Lei 7-A/2016, de 30 de março

Da Lei 71/2018, de 31 de dezembro

Lei 75/2013, de 12 de setembro com as alterações:

Da Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro

Da Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro

Da Lei 25/2015, de 30 de março

Da 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho

Da Lei 7-A/2016, de 30 de março

Da Lei 42/2016, de 28 de dezembro

Da Lei 50/2018, de 16 de agosto

Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações:

Da Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto

Da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

Da Lei 84/2015, de 7 de agosto

Da Lei 18/2016, de 20 de junho

Da Lei 42/2016, de 28 de dezembro

Da Lei 25/2017, de 30 de maio

Da Lei 70/2017, de 14 de agosto

Da Lei 73/2017, de 16 de agosto

Da Lei 49/2018, de 14 de agosto

Da Lei 71/2018, de 31 de dezembro

Do DL n.º 6/2019, de 14 de janeiro

10.3 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências seguinte: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Relacionamento Interpessoal e Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

10.3.1 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - A Avaliação Curricular (AC) resultará da ponderação dos seguintes fatores:

Habilitação académica ou nível da qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso desde que certificadas pelas entidades competentes.

Formação profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos, e desde que devidamente comprovadas;

Experiência profissional onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade, inerentes a posto de trabalho idêntico ao do concursado, e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A classificação da avaliação curricular, assim como dos fatores acima identificados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada do seguinte modo:

AC=10 %HA+50 %EP+30 %FP+10 %AD

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

10.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

10.5.1 - As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências são as seguintes:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Realização e Orientação para os Resultados;

c) Conhecimento e Experiência;

d) Trabalho de Equipa e Cooperação;

e) Relacionamento Interpessoal;

f) Orientação para a Segurança.

10.5.2 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

10.5.3 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

10.5.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora.

10.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A realizar pelo júri, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação.

10.6.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

10.6.1.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

10.6.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 30 minutos.

10.7 - O Exame Médico (EM), pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal. O Exame Médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11 - Ordenação Final (OF) será efetuada da seguinte forma:

11.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte ou que obtenha a menção de não apto no exame médico.

11.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, sendo que:

11.2.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

Referência A

OF=AC45 % +EAC25 % EPS30 %

Referência B

OF=AC45 % +EAC25 %+EPS30 %

11.2.2 - Para os candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Referência A

OF=PC45 %+AP25 %+EPS30 %

Referência B

OF=AC70 %+EPS30 %

11.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

12 - Composição do júri: Referências A e B

Presidente: Maria José Moura Figueiredo, Técnica Superior

1.º Vogal Efetivo: Maria Madalena de Matos Gaio Bento Boligo, Assistente Técnica que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Helena Maria Ferreira Ricardo, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Pedro Miguel Pimentel Félix - Presidente da Assembleia de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Marques de Sousa - 1.º Secretário da Mesa da Assembleia de Freguesia.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público na sede da Freguesia de Azambuja e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://jfazambuja.weebly.com

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na sede da Freguesia de Azambuja, disponibilizada na sua página eletrónica, em http://jfazambuja.weebly.com e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

15 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

15.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9,00 às 12.30 horas e das 14,00 às 17,30 horas, na sede da Freguesia de Azambuja, Urb. Horta do Maia - Rua da Junta de Freguesia, n.º 3 - 2050-397 Azambuja, ou pelo telefone n.º 263402647.

16 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização do método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Freguesia de Azambuja por extrato, a partir da data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

18 de abril de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Inês da Graça Louro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

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