No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), existe a necessidade de proceder à aquisição de, no mínimo, 6 (seis) veículos de transporte de pessoal para apoio no combate a incêndios florestais, para equipar a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana, no intuito de se proceder à reposição operacional das companhias e alargamento a todo o território nacional da capacidade de ataque ampliado.
Neste contexto, é necessária autorização, com vista à execução financeira de um contrato de aquisição de 6 (seis) veículos de transporte de pessoal, para equipar a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana, considerando que há lugar a encargos orçamentais em ano económico distinto ao do ano da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 6 (seis) veículos de transporte de pessoal, para equipar a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 111.899,82 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
2019 - (euro) 111.899,82
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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