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Aviso 10570/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho de enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10570/2014

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro - Referência n.º 50/Enf./2014 - Hospital Prisional S. João de Deus, Caxias, Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, Estabelecimento Prisional de Faro, Estabelecimento Prisional de Izeda e Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.

Para efeitos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de dezembro de 1999, faz-se público que, por despacho da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 25 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, para preenchimento de cinco postos de trabalho de enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, no Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de dezembro de 1999, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (processos n.º 6618, n.º 6619, n.º 6620, n.º 6621 e n.º 8229), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Locais de trabalho - os postos de trabalho a preencher têm a seguinte afetação:

Hospital Prisional S. João de Deus, Caxias, um posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, um posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Faro, um posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Izeda, um posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, um posto de trabalho.

5 - Conteúdo funcional do enfermeiro - o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6 - Prazo de validade do procedimento concursal - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respetiva lista de classificação final.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos enfermeiros recrutados é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Requisitos gerais - ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital Prisional S. João de Deus, Estrada do Murganhal, 2760-085 Caxias, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Pedido de admissão ao procedimento concursal com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser suscetíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo de emprego público, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública e avaliação de desempenho do último triénio;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Três exemplares do curriculum profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);

e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo de emprego público (CTFP) e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 8.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao procedimento concursal, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção - o método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e com o artigo 34.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

10.1 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((2xHA)+(3xNCE)+(7xEP)+(3xFP)+(3xOECR)+(2xAC))/20

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas;

NCE - nota final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes;

AC - apresentação curricular.

O método de seleção, terá caráter eliminatório. O resultado obtido na aplicação da fórmula, será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.

11 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Maria João Maurício Pinto Eliseu, enfermeira-chefe.

Vogais efetivos:

1.ª vogal - Maria Helena Tempera Filipe, enfermeira especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal - Carlos António David Neves, enfermeiro-chefe.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Jorge Manuel Silva Tavares, enfermeiro.

2.º vogal - João Fernando Ferreira Pinto, enfermeiro-chefe.

10 de setembro de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208093872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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