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Portaria 917/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Português de Carbono (FPC) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao projeto «Windfloat», no âmbito do Programa NER300

Texto do documento

Portaria 917/2014

O Fundo Português de Carbono (FPC), nos termos do Decreto-Lei 71/2006, de 24 de março, tem por missão contribuir para o cumprimento dos compromissos quantificados de limitação de emissões de gases com efeito de estufa a que o Estado Português se comprometeu ao ratificar o Protocolo de Quioto.

Na prossecução da sua ação, o FPC desenvolve, entre outras atividades, o apoio a projetos que conduzam a uma redução de emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente nas áreas da eficiência energética e energias renováveis, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2, e adoção de novas tecnologias, quando o retorno em termos de emissões evitadas assim o recomende.

O FPC detém ainda, a competência para financiamento em projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstração para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo medidas de apoio à eficiência energética e à mobilidade sustentável, no âmbito do artigo 17.º do Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) é a Entidade Gestora do FPC, nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março.

O programa NER300 tem por objetivo incentivar o investimento dos Estados-membros e do setor privado em tecnologias com baixo teor de carbono (financiamento de projetos de captura e armazenamento geológico de CO2 e de projetos de tecnologias inovadoras de fontes de energia renováveis).

A 1.ª fase de candidaturas ao Programa NER300 decorreu em 2011 e Portugal viu aprovado um projeto nacional de eólica offshore (Windfloat) nos termos da Decisão de Implementação n.º C(2012) 9432 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2012.

Com o objetivo de assegurar o contributo do Estado Português para o financiamento do Projeto "Windfloat", foi proposto estruturar o apoio nacional numa componente de tarifa de uso global do sistema e numa componente a conceder pelo FPC, no valor total de 19 milhões e quatro mil euros.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de financiamento, entre a APA, I. P., na qualidade de entidade gestora do FPC e a Windplus, S. A., promotor do Projeto "Windfloat", de forma a concretizar parte da componente de apoio financeiro nacional a conceder ao referido projeto.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e do ambiente, conferida através de portaria.

Assim,

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

O Fundo Português de Carbono (FPC) é autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao Projeto "Windfloat", no âmbito do Programa NER300.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 19.004.000,00 (euro) (dezanove milhões e quatro mil euros), ao qual não acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2014: 4.004.000,00 (euro) (4 milhões e quatro mil euros);

b) 2015: 2.000.000,00 (euro) (dois milhões de euros);

c) 2016: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

d) 2017: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

e) 2018: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

f) 2019: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

g) 2020: 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros).

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208194011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 71/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo Português de Carbono.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Decreto-Lei 38/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, (transposição total), a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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