A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 917/2014, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Fundo Português de Carbono (FPC) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao projeto «Windfloat», no âmbito do Programa NER300

Texto do documento

Portaria 917/2014

O Fundo Português de Carbono (FPC), nos termos do Decreto-Lei 71/2006, de 24 de março, tem por missão contribuir para o cumprimento dos compromissos quantificados de limitação de emissões de gases com efeito de estufa a que o Estado Português se comprometeu ao ratificar o Protocolo de Quioto.

Na prossecução da sua ação, o FPC desenvolve, entre outras atividades, o apoio a projetos que conduzam a uma redução de emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente nas áreas da eficiência energética e energias renováveis, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2, e adoção de novas tecnologias, quando o retorno em termos de emissões evitadas assim o recomende.

O FPC detém ainda, a competência para financiamento em projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstração para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo medidas de apoio à eficiência energética e à mobilidade sustentável, no âmbito do artigo 17.º do Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) é a Entidade Gestora do FPC, nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março.

O programa NER300 tem por objetivo incentivar o investimento dos Estados-membros e do setor privado em tecnologias com baixo teor de carbono (financiamento de projetos de captura e armazenamento geológico de CO2 e de projetos de tecnologias inovadoras de fontes de energia renováveis).

A 1.ª fase de candidaturas ao Programa NER300 decorreu em 2011 e Portugal viu aprovado um projeto nacional de eólica offshore (Windfloat) nos termos da Decisão de Implementação n.º C(2012) 9432 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2012.

Com o objetivo de assegurar o contributo do Estado Português para o financiamento do Projeto "Windfloat", foi proposto estruturar o apoio nacional numa componente de tarifa de uso global do sistema e numa componente a conceder pelo FPC, no valor total de 19 milhões e quatro mil euros.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de financiamento, entre a APA, I. P., na qualidade de entidade gestora do FPC e a Windplus, S. A., promotor do Projeto "Windfloat", de forma a concretizar parte da componente de apoio financeiro nacional a conceder ao referido projeto.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e do ambiente, conferida através de portaria.

Assim,

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

O Fundo Português de Carbono (FPC) é autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao Projeto "Windfloat", no âmbito do Programa NER300.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 19.004.000,00 (euro) (dezanove milhões e quatro mil euros), ao qual não acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2014: 4.004.000,00 (euro) (4 milhões e quatro mil euros);

b) 2015: 2.000.000,00 (euro) (dois milhões de euros);

c) 2016: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

d) 2017: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

e) 2018: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

f) 2019: 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros);

g) 2020: 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros).

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208194011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 71/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo Português de Carbono.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Decreto-Lei 38/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, (transposição total), a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda