Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior para o Núcleo de Projetos dos Serviços Financeiros do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 20 de fevereiro de 2019 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, para o Núcleo de Projetos dos Serviços Financeiros, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2019.
1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 71/2018, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 75108, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 11.03.2019, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA através de e-mail de 07.03.2019, atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.
4 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2019:
Desenvolver as atividades e tarefas inerentes ao Núcleo de Projetos dos Serviços Financeiros do ISEL assessorando o responsável da área dos Serviços Financeiros no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes ao sector:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito do Núcleo de Projetos;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns do Núcleo de Projetos;
Coordenar as fases de projetos que possam envolver outras áreas funcionais;
Assegurar a organização administrativa, contabilística e financeira de projetos do ISEL, nomeadamente:
a) Garantir apoio técnico na elaboração de candidaturas, orçamentos e contratos;
b) Acompanhar a execução financeira dos projetos e orçamentos;
c) Proceder à cabimentação das despesas dos projetos, verificando a sua elegibilidade;
d) Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas às entidades financiadoras;
e) Acompanhar as ações de auditoria dos projetos;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
7 - Competências:
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Licenciatura ou mestrado integrado como requisito mínimo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Dá-se prevalência a quem tenha Mestrado na área da contabilidade, gestão, finanças e áreas afins.
8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço.
8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Requisitos preferenciais:
Experiência profissional na gestão financeira de projetos, nomeadamente em instituições de ensino superior ou instituições de investigação públicas ou privadas;
Experiência na elaboração e gestão de candidaturas/projetos no âmbito dos programas nacionais e internacionais, tais como Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Portugal 2020, Horizonte 2020 entre outros;
Formação na área da contabilidade, gestão, finanças e áreas afins;
Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Bons conhecimentos de língua inglesa.
10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
11.1 - Este modelo estará disponível no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.
11.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
11.3 - O formulário de candidatura devidamente assinado e datado deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão [não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 do presente Aviso];
d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior, devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a posição e nível remuneratório, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
12 - Métodos de Seleção eliminatórios "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, terão de realizar o seguinte método de seleção:
Prova de Conhecimentos.
12.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção será o seguinte:
Avaliação Curricular.
12.3 - Os candidatos referidos no n.º 12.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 12.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
12.4 - O segundo método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Código do Trabalho;
d) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
e) Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Bibliografia do enquadramento geral:
a) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
b) Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
c) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio - Estatutos do IPL;
e) Despacho 5576/2010 de 26 de março - Estatutos do ISEL.
Enquadramento Específico:
a) Noção de contabilidade pública;
b) Despesas e receitas públicas: noção, tipos e classificação;
c) Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;
d) Principais tipos de documentos: noção, identificação e classificação;
e) Bens do Estado: inventário e cadastro, aquisição, venda e aquisição;
f) Noções sobre as formas de financiamento das instituições públicas;
g) Noções sobre a forma de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação nas instituições de ensino superior.
Bibliografia do enquadramento específico:
Portaria 485/2008, de 24 de abril - Critérios de Autonomia Financeira das IESP;
Lei 8/1990, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/1992, de 28 de julho - Regime da administração financeira do Estado;
Portaria 671/2000, (2.ª série) de 17 de abril - Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas;
Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto e legislação complementar e respetivas alterações - CCP;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e respetivas alterações - LCPA;
Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI);
Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro - Regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;
Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto - Simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento;
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho - Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento;
Portaria 216/2015, de 21 de julho - Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
Regulamento 234/2012, de 25 de junho, alterado pelos Regulamentos n.º 326/2013, de 27 de agosto, n.º 339/2015, de 17 de junho e n.º 137-A/2018, de 27 de fevereiro - Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.;
Despacho 2830/2018, de 19 de março - Regulamento de Bolsas de Investigação do ISEL;
Regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade dos programas operacionais responsáveis pelo apoio comunitário.
12.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.
12.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
12.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
12.9 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
12.10 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
12.11 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.
12.12 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.
Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.
12.14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e subsistindo o empate, pela maior experiência profissional em instituições de ensino superior ou de investigação. Se mesmo assim os candidatos permanecerem empatados, desempatam pela melhor nota de habilitação académica obtida na licenciatura ou no mestrado integrado.
13 - A lista de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
14 - Constituição do júri:
Presidente: Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa, Presidente do ISEL;
1.º Vogal efetivo: Professor Doutor Ricardo Jorge Gonzalez Felipe, Vice-Presidente do ISEL;
2.º Vogal efetivo: Dr.ª Carla Sofia dos Santos Aires, Dirigente Intermédia de 2.º Grau dos Serviços Financeiros do ISEL;
1.º Vogal suplente: Professor Doutor Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, Assessor do Conselho de Gestão do ISEL;
2.º Vogal suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Dirigente Intermédio de 2.º Grau dos Recursos Humanos do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
15.1 - Remuneração base de referência - 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
28 de março de 2019. - O Presidente do ISEL, Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
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