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Portaria 1096/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Porto de Vila Conde. Reparação e Recuperação do Açude"

Texto do documento

Portaria 1096/2014

O Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S.A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

O estado de degradação estrutural do açude do porto de Vila do Conde tornou necessária a adoção de procedimento pré-contratual de concurso público para a contratação da "Empreitada de Porto de Vila Conde. Reparação e Recuperação do Açude", de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e o bom funcionamento do porto. Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo de (euro) 460.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo global máximo de execução do contrato seja de 60 dias, nas condições do caderno de encargos. A execução financeira do contrato, tendo em conta os prazos previstos para a sua formação e execução, deveria ocorrer integralmente no ano económico de 2014.

Porém, vicissitudes ocorridas na tramitação do procedimento, resultantes, nomeadamente, da apresentação de listas de erros e omissões do caderno de encargos, bem como o número de concorrentes, em função do universo concorrencial expectável tendo em conta a natureza específica dos trabalhos envolvidos na execução da obra, e a especial morosidade e complexidade na apreciação das propostas, e na elaboração dos respetivos relatórios de análise, decorrentes da formulação de pronúncias durante a fase de audiência prévia dos concorrentes, protelaram o desenvolvimento normal do procedimento, que se encontra em fase de preparação da adjudicação. Como tal, é necessária a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2014 e 2015. Tal assunção de compromissos plurinauais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Mar, no uso da competência delegada a que se referem o ponto (ii) da alínea a) do n.º 6 e as alíneas i) e j) do n.º 8 do Despacho 3209/2014, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014 o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Porto de Vila Conde. Reparação e Recuperação do Açude", até ao montante global de (euro) 460.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2014 - (euro) 260.000,00;

b) Em 2015 - (euro) 200.000,00.

2 -O montante fixado para o ano económico de 2015 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano de 2014.

3 -Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na rubrica 07.01.04 - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

208310943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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