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Aviso 5840/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5840/2019

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 19 de fevereiro e 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego publico no regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Um (1) Técnico Superior (Psicologia Clínica);

Referência B - UM (1) Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação)

Referência C - Um (1) Assistente Operacional (Canalizador);

Referência D - Um (1) Assistente Operacional (Cantoneiro de Vias)

Referência E - Um (1) Assistente Operacional (Eletricista);

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 71/2018 de 31 de dezembro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Concelho de Torres Novas.

5 - Caracterizações do posto de trabalho - Para alem das funções estipuladas na Lei 35/2014 de 20 de junho, os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:

Referência A - Diagnosticar e tratar problemas emocionais e perturbações de personalidade da criança, do jovem, do adulto e do idoso; acompanhar indivíduos sinalizados/encaminhados por entidades parceiras, no âmbito da Rede Social, em situações identificadas de risco de exclusão social;

Acompanhar crianças e jovens sinalizados no âmbito da CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens); promover o estudo, avaliação e intervenção psicológica, nos problemas e perturbações psíquicas em crianças, jovens, adultos e população sénior, e despistar qualquer indício psicopatológico; promover o acompanhamento psicológico/psicoterapêutico a indivíduos em situação de vulnerabilidade psicológica e social, realizando avaliações psicológicas, através da elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade, da deterioração mental, bem como, da compreensão do funcionamento mental global do individuo; elaborar pareceres clínicos e psicossociais; Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de fragilidade social e ao encaminhamento dos casos identificados para as entidades competentes;

Promover e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das competências pessoais, sociais e de saúde, das famílias e pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, por forma a alterar e prevenir todas as formas de exclusão social; promover ou apoiar iniciativas que visem a resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades;

Promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores; assegurar o atendimento psicossocial e a intervenção social aos trabalhadores do Município, em situações de risco e vulnerabilidade social; identificar e diagnosticar necessidades e problemas de âmbito psicossocial e relacional que visem a promoção do bem-estar e a valorização sócio profissional dos trabalhadores do Município;

Referência B - Coordena o trabalho do auxiliar técnico, prestando apoio às tarefas de planeamento, gestão e direção técnica do serviço, da competência do técnico superior; Executa todas as rotinas inerentes às operações de tratamento documental, tais como: Preenchimento de impressos para encomenda dos documentos selecionados, constituição e atualização dos respetivos ficheiros; Inventariação das espécies entradas cuja carimbagem, cotagem e etiquetagem são feitas sob a sua responsabilidade; Descrição física das monografias e publicações em série, de acordo com as normas internacionais; Constituição e manutenção de catálogos de autores, títulos e matérias; Arrumação dos documentos primários nas estantes e seu controlo, gestão dos documentos secundários e elaboração dos respetivos dados estatísticos; Manutenção dos serviços de referência, de consulta, de presença e domiciliário; Organização de ficheiros de utilizadores e de estatísticas de leitura, elaboração de bibliografias e execução de boletins e outras publicações especifica.

Referência C - Executa e repara canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários;

Referência D - Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove do pavimento a lama e as imundícies; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; nos pavimentos de macadame utiliza; ancinho para brita, carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foicinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar ferramenta, picaretas de pá de bico, um par de óculos para britador, tesoura de podar, serrote de mão: nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta de escassilhar, regador para mulsão, pá retangular, picadeira de dois bicos, par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos.

Referência E - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência, para a referencia A - 1201.48 (euro), Referencia B - 683.13(euro) e para as referencias C, D e E - 635,07 (euro).

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

8 - Requisitos de Vínculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações;

8.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira, Assistente Operacional, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Assistente Operacional, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações;

9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:

9.2 - Com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público;

10 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau complexidade funcional, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

Referência A - Licenciatura em Psicologia Clínica; Referencia B - Curso Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação; Referencia C, D e F - Escolaridade Obrigatória segundo a idade.

11 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção ate ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas.

12 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36, da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos - (PC)

Avaliação Psicologia - (AP)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Referência A - Será uma prova escrita, com a duração de 90 minutos, e versará sobre a seguinte legislação: Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada; Código do Procedimento Administrativo (CPA);Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/20017, de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto, e pela Lei 142/2015, de 8 de setembro; Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio»">Lei 32/2016, de 24 de agosto; Portaria 137/2015, de 19 de maio; Portaria 188/2014, de 18 de setembro; Lei 71/98, de 3 de novembro e o Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro; Lei 129/2015, de 3 de setembro, terceira alteração à Lei 112/2009, de 16 de setembro; Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro e Portaria 197/2018, de 6 de julho; Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro.

Referência B - Será uma prova escrita, com a duração de 60 minutos, e versará sobre as Referências bibliográficas: IFLA - International Federation of Library Associations and Institutos - Descrição bibliográfica internacional normalizada (ISBD). Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2012, ISBN: 978-972-565-479-8; Portugal. Ministério da Cultura - Regras portuguesas de catalogação. Lisboa: Instituto Português do Património Cultural. Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 1984, Portugal. Ministério da Cultura - CDU - Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2005, ISBN: 972-565-395-5, IFLA - International Federation of Library Associations and Institutions - Manual UNIMARC: formato bibliográfico. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008, ISBN: 978-972-565-439-2; Manifesto IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas: https://www.ifla.org/files/assets/public-libraries/publications/PL-manifesto/pl-manifesto-pt.pd, e Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais.

Referência C - Será uma prova prática, com a duração de 30 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional de canalizador.

Referência D - Será uma prova prática, com a duração de 30 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional de cantoneiro de vias, nomeadamente na limpeza de uma valeta e de um aqueduto.

Referência E - Será uma prova conhecimentos (escrita), com a duração de 60 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional a concurso e sobre a seguinte legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro, Titulo IV, Capítulo I, Secção I e II da Lei 35/2014 de 20 de junho.

12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 3 do artigo 18 da Portaria.

12.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 6 do artigo 18 da Portaria.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % PC + 25 % AP + 15 % EPS

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.5 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação atual, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

13 - Os candidatos com vínculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 12);

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de avaliação de competências - (EAC)

c) Entrevista profissional de seleção - (EPS)

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

OF = 60 % AC + 25 % EAC + 15 % EPS

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri dos concursos será constituído por:

Referência A - Presidente - Zélia Maria Dias Espadinha Simões, Dirigente Intermedia de 3.º Grau de Intervenção Social e Parceria Solidária; Vogais Efetivos: Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira e Susana Paula Gouveia Carvalho, ambas técnicas superiores; Vogais Suplentes: Sandra Betina Branco Lobo e Helena Maria Louro Caetano, técnicas superiores.

Referência B - Presidente - Jorge Manuel Salgado Simões, Chefe Divisão de Educação Cultura e Desporto

Vogais Efetivos: Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz, assistente técnico e Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior, Vogais Suplentes: Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Técnica Superior e Margarida Cristina Freire Simões Moleiro, Dirigente Intermédia de 3.º Grau (Cultura).

Referência C - Presidente - Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Chefe Divisão de Edifícios Municipais; Vogais Efetivos: Antonio José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Transito e Sérgio Nuno de Oliveira Rosa, Encarregado Operacional; Vogais Suplentes: Roberto Carlos Marcos de Almeida e Fernando Marques Tomás, ambos Técnicos Superiores.

Referência D - Presidente - António José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Trânsito; Vogais Efetivos: Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Chefe Divisão de Edifícios Municipais e Carlos Alberto Gomes Lopes, Encarregado Operacional; Vogais Suplentes: Roberto Carlos Marcos de Almeida e Fernando Marques Tomás, ambos Técnicos Superiores.

Referência E - Presidente - Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Chefe Divisão de Edifícios Municipais; Vogais Efetivos: António Gabriel Duarte Ferreira, Técnico Superior e Sérgio Nuno de Oliveira Rosa, Encarregado Operacional; Vogais Suplentes: António José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Transito e Marco Alexandre dos Santos Sousa, Técnico Superior.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e cartão de cidadão, fotocópia da carta de condução e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria supramencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

312147621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 129/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Lei 32/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio»

  • Tem documento Em vigor 2018-01-24 - Decreto Regulamentar 2/2018 - Adjunto

    Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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