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Aviso 5611/2019, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores (arqueologia) e dois assistentes operacionais (coveiro)

Texto do documento

Aviso 5611/2019

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 28 de janeiro de 2019, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 30 de outubro de 2018 e da Assembleia Municipal, de 15 de novembro de 2018, respetivamente, se encontra aberto procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Ref.ª 3/2019 - Dois (2) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Arqueologia.

Ref.ª 4/2019 - Dois (2) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Coveiro.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se constatar que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caraterização dos postos de trabalho, respetivamente:

4.1 - Técnico Superior (Arqueologia) - Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito do património arqueológico concelhio. Desenvolver ações que visam a conservação, estudo e divulgação das coleções à guarda do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas. Realizar intervenções em sítios arqueológicos do concelho de Sintra, nomeadamente através de projetos continuados de investigação, projetos de estudo, de valorização, recuperação e musealização de sítios e monumentos, ações de salvamento de bens e jazidas arqueológicas, bem como ações preventivas sobre património em risco. Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência. Competências específicas do posto de trabalho: Planeamento e organização; Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Elaborar estudos, pareceres técnicos e projetos acerca do Património Arqueológico concelhio; Dirigir, coordenar e executar trabalhos arqueológicos, nomeadamente, escavações, prospeções, peritagens, informações e estudos diversos, elaborando os respetivos relatórios técnico-científicos; Executar trabalhos de prospeção e inventariação de jazidas arqueológicas; Organizar, inventariar, classificar e elaborar estudos de materiais arqueológicos pertencentes às coleções do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas; Apoiar estudantes e investigadores externos, na realização de trabalhos académicos e de índole científica, relativos ao Museu, suas coleções arqueológicas e demais património concelhio; Elaborar e acompanhar projetos de conservação, restauro e valorização de monumentos e sítios arqueológicos; Desenvolver ações de investigação, apresentação pública e publicação de trabalhos sobre as coleções em reserva no Museu e sobre o Património Arqueológico concelhio; Elaborar conteúdos e montar exposições temporárias sobre o Património Arqueológico de Sintra; Realizar visitas guiadas ao Museu e ao Património Arqueológico concelhio; Colaborar nas atividades educativas/divulgativas do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas.

4.2 - Assistente Operacional (Coveiro) - Atribuições/Atividades: Trabalho de campo inerente à função de coveiro, que, para além das tarefas de inumação, exumação e trasladação, incluem também tarefas de limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, abertura e fecho de portões, limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para realização das tarefas. Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e Método. Competências específicas do posto de trabalho: Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades.

4.3 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências transversais: Orientação para resultados, Orientação para o serviço público, Inovação e qualidade, Responsabilidade e compromisso com o serviço.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência, da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, é a seguinte:

6.3.1 - Técnico Superior - 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante, atual, de 1.201,48 euros;

6.3.2 - Assistente Operacional - Base remuneratória da Administração Pública, nível 4, a que corresponde o montante, atual, de 635,07 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9 do artigo 30.º da LTFP, na redação conferida pela Lei 25/2017, de 30 de maio, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 783-P/2018, de 19 de outubro, aprovada pelas deliberações dos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais referidas no ponto 1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Técnico Superior (Arqueologia): De acordo com o Decreto-Lei 164/2014 de 4 de novembro, concretamente no artigo 4.º, podem ser admitidos titulares do grau de doutor ou do grau de mestre - pós-Bolonha, que, no conjunto da sua formação académica, tenham 180 créditos curriculares na área da Arqueologia e experiência comprovada de trabalho de campo de 120 dias; Titulares do grau de licenciado - pré-Bolonha, na área de Arqueologia, com experiência comprovada de trabalho de campo de 120 dias; Licenciados que, não reunindo as condições anteriormente indicadas, tenham experiência curricular, devidamente reconhecida e comprovada, quanto à sua experiência efetiva e capacidade científica e profissional, pela DGPC, na área da Arqueologia e, pela mesma, já tenham sido autorizados a dirigir trabalhos arqueológicos.

8.2.2 - Assistente Operacional (Coveiro): Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes. Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional adequada, em regra não inferior a um ano. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a experiência profissional e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através de formulário tipo de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Institucional/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Documentos/Requerimentos, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão da referência de aviso.

9.1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.2 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário referido no ponto 9, serem detentores dos requisitos de admissão;

b) Técnico Superior - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e, quando existente, da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; Assistente Operacional - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito ou comprovativo de experiência profissional adequada, nos termos do ponto 8.2.2;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9, bem como a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.6 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

9.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar, à generalidade dos candidatos:

a) Técnico Superior (Arqueologia) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de duas (2) horas e trinta (30) minutos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Assistente Operacional (Coveiro) - Prova Prática de Conhecimentos Específicos, com a duração máxima de trinta (30) minutos, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Seleção, com uma duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 %, para o Técnico Superior e de 25 %, para o Assistente Operacional, na valoração final, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) Assistente Operacional (Coveiro) - Exame Médico, de caráter eliminatório, sendo valorado apenas através das menções classificativas de Apto e Não Apto, não sendo objeto de ponderação na classificação final.

10.1.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 45 %, para o Técnico Superior e de 50 %, para o Assistente Operacional, na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho, onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, convertida numa escala de 0 a 20 valores. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 %, para o Técnico Superior e de 25 %, para o Assistente Operacional, na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou uma menção classificativa de Não Apto, no caso do Exame Médico, referido na alínea d), do ponto 10.1

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.4 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

Técnico Superior (Arqueologia) - prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação das "Competências Associadas à Função" e, persistindo o empate, prefere o candidato com maior valoração obtida no parâmetro "Nível de Conhecimentos Associados à Função", ambos no âmbito da Entrevista Profissional de Seleção.

Assistente Operacional (Coveiro) - prefere o candidato que obteve maior valoração no terceiro método de seleção e, persistindo o empate, prefere o candidato com maior valoração obtida no parâmetro de avaliação da "Motivação e Interesse", no âmbito da Entrevista Profissional de Seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião do júri dos respetivos procedimentos concursais, as quais estão disponíveis para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.

10.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Programa da Prova de Conhecimentos Específicos

11.1 - Técnico Superior (Arqueologia) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos da seguinte legislação/bibliografia/documentação, com possibilidade de consulta, em suporte de papel, apenas da legislação:

Conhecimentos aprofundados sobre Património Histórico e Arqueológico de Sintra;

Conhecimentos especializados no âmbito da prática arqueológica de campo e de gabinete em contexto de museus;

Conhecimentos especializados num campo de investigação de âmbito arqueológico (excluindo-se o domínio da Arqueologia Subaquática);

Conhecimentos gerais na área da Museologia.

Legislação:

Lei de Bases do Património Cultural Português - Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis - Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto;

Património Cultural Imóvel - Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, respetivamente;

Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal - Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho;

Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos - Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro;

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro;

Utilização de detetores de metais - Lei 121/99, de 20 de agosto;

Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de agosto;

Código Deontológico do ICOM.

Bibliografia genérica:

VVAA (1995) - Sintra Património da Humanidade. Sintra: Câmara Municipal de Sintra.

Serrão, Vítor (1989) - Sintra. Lisboa: Presença.

VVAA (2008) - «Dossier: Materiais para um Livro Branco da Arqueologia portuguesa» in Arqueologia e História, vol. 60-61.

Bibliografia especializada em distintos aspetos da Arqueologia da região de Sintra, designadamente:

CARDIM RIBEIRO, J. (1987) - «Estudos histórico-epigráficos em torno da figura de L. IVLIVS MAELO CAVDICVS». Sintria. Vol. 1-2 (1982-1983), p. 151-476.

CARDIM RIBEIRO, J. (1989-1990) - "A Zona W do Município Olisiponense". Jornal de Sintra [vários números editados entre 27 de outubro de 1989 e 23 de março de 1990].

CARDIM RIBEIRO, J. (2007) - «SOLI AETERNO LVNAE: cultos astrais em época pré-romana e romana na área de influência da Serra de Sintra: um caso complexo de sincretismo?». (II Colóquio Internacional de Epigrafia Culto e Sociedade: Divindades Indígenas e Interpretatio Romana). Sintria. Vol. 3-4 (1995-2007), p. 595-624.

BOAVENTURA, R. J. (2010) - «O Megalitismo da região de Lisboa: as Antas». In GONÇALVES, V. S.; SOUSA, A. C., eds., Transformação e Mudança no Centro Sul de Portugal: o 4.º e o 3.º Milénio a. n. e.: Actas do Colóquio Internacional (Cascais, 4-7 outubro 2005). (CTA - Cascais Tempos Antigos, 2). Cascais. p. 349-355.

SOUSA, A. C. (1998) - O Neolítico final e o Calcolítico na área da Ribeira de Cheleiros. (Trabalhos de Arqueologia, 11). Lisboa.

SIMÕES, T. (1999) - O sítio neolítico de São Pedro de Canaferrim: contribuições para o estudo da neolitização da península de Lisboa. Lisboa (Trabalhos de Arqueologia, 12).

Informação online:

Portal do Arqueólogo - Pesquisa de Sítios Arqueológicos

[http://arqueologia.igespar.pt/?sid=sítios]

11.2 - Assistente Operacional (Coveiro) - Prova prática de conhecimentos específicos que consiste na realização de tarefa de abertura e fecho de uma sepultura até 30 cm de profundidade, finalizada pelo castelo, devendo o candidato proceder à prévia seleção e ao transporte das ferramentas necessárias para o efeito, na qual serão avaliados os parâmetros: perceção e compreensão da tarefa; qualidade de realização da tarefa; celeridade e segurança na execução; e grau de conhecimentos técnicos/práticos demonstrados.

12 - Composição do júri:

12.1 - Técnico Superior (Arqueologia): Presidente - Chefe da Divisão de Bibliotecas e Museus Municipais, António Jorge Rodrigues Batista; Vogais efetivos - Técnicas Superiores, Teresa Paula Baptista Peralta Simões e Paula Maria Sousa Palma Serrano, cabendo à primeira substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Maria Manuel Pereira Pires e Alexandre Marques Gonçalves.

12.2 - Assistente Operacional (Coveiro): Presidente - Chefe da Divisão de Gestão de Espaços Verdes, Fernando Manuel Lemos Rodrigues Florindo; Vogais efetivos - Coordenadora Técnica, Sónia Maria Santos Antoniotti Oliveira Santos e o Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida, cabendo à primeira substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Técnicas Superiores, Maria Manuel Pereira Pires e Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.

13 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por subdelegação de competências conferida pelo Despacho 5-AID/2018, de 4 de outubro.

8 de março de 2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição, Teresa Mesquita.

312142023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

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