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Aviso 5429/2019, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador, com vínculo de emprego público, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto

Texto do documento

Aviso 5429/2019

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, articulada com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 10 de dezembro de 2018, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), para exercer funções nos Serviços de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio n.º 73421, promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.

3 - Enquadramento legal: O presente procedimento concursal obedece ao disposto dos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

4 - Publicitação do Aviso: Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica do IPSantarém, e, no prazo máximo de 3 dias contados a partir da data da publicação no Diário da República.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para o exercício de funções nos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Regulamento 630/2010, publicado no DR. 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2010, na sua redação atual, bem como, entre outras, as seguintes funções:

a) Acompanhamento e tramitação de procedimentos concursais de pessoal não docente e de pessoal dirigente;

b) Provimento de pessoal docente e não docente; bem como promoção, progressão, mobilidade, exoneração e rescisão de contratos do pessoal

c) Apoio nos processos de recrutamento de pessoal docente e não docente;

d) Controlo do regime de exclusividade do pessoal docente e não docente;

e) Análise de pedidos de acumulação de funções;

f) Apoio ao processo de gestão e controlo de assiduidade;

g) Apoio administrativo ao processo de SIADAP e ao processo de avaliação de desempenho de pessoal docente;

h) Coordenar e assegurar a preparação da informação estatística relativa ao pessoal do Instituto, a remeter aos serviços da Tutela, designadamente no âmbito do INDEZ e do REBIDES, em articulação com as Unidades Orgânicas;

i) Elaborar o balanço social;

j) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

k) Análise e qualificação de acidentes/incidentes em serviço, doenças profissionais e respetivos regimes jurídicos;

l) Elaboração de documentação de apoio às diversas áreas de atuação dos recursos humanos, nomeadamente processos de aposentação, subsistemas de saúde e de proteção social;

m) Processar as folhas de vencimento, salários, gratificações e respetivos descontos;

n) Instruir os processos relativos à prestação de horas extraordinárias, vencimentos de exercício, deslocações e ajudas de custo;

o) Gerir informação relativa à gestão do pessoal e processamento de vencimentos;

p) Executar as demais tarefas que forem incumbidas pelo superior hierárquico.

7 - Local de trabalho: Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém.

8 - Posicionamento remuneratório - São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 2.ª posição da carreira /categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPSantarém, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

10 - Requisitos gerais de admissão:

10.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos e condições preferenciais:

a) Titularidade de licenciatura preferencialmente na área de administração pública; recursos humanos ou afins.

b) Experiência mínima de um ano, com desempenho das funções referidas no ponto 6;

c) Experiência profissional comprovada nos domínios de recursos humanos numa instituição de ensino superior;

d) Experiência na utilização de aplicações informáticas;

e) Boa capacidade de comunicação;

f) Facilidade no relacionamento interpessoal;

g) Capacidade de trabalho por objetivos e espírito de equipa;

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPSantarém. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, 2001-904 Santarém, durante as horas normais de expediente (09h30 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Santarém Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 - Santarém.

13 - O formulário de candidatura referido no ponto anterior, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação;

f) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Aos candidatos que exerçam funções no IPSantarém não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:

a) Avaliação curricular (AC) para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos (PC), para os restantes.

18 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo, podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

19 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

20 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

21 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, é utilizada a entrevista profissional de seleção (EPS) como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

22 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) biénios, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

23 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

c) Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém - Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro, publicado no DR - 2.ª série n.º 214, de 4 de novembro;

d) Novo Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém; (a aguardar publicação no Diário da República);

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico (ECPDESP) - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 09 de agosto;

g) O regime jurídico das Instituições de ensino superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

h) Estatuto de Bolseiro de Investigação - Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto;

i) Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - DL n.º 503/99, de 20 de novembro.

24 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - Classificação final

25.1 - Classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

ou

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

26 - Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.

27 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

28 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

30 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

31 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

32 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

34 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

35 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do IPSantarém, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria atrás referida.

36 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

37 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

38 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

39 - Composição e identificação do júri:

Presidente do Júri: Teresa de Jesus Iria Salvador, Administradora do Instituto Politécnico de Santarém;

1.º Vogal Efetivo: Vitor Manuel Madeira Alexandre, Diretor de Serviços de Administração Geral do Instituto Politécnico de Santarém;

2.º Vogal Efetivo: Célia Cristina Russo Vieira Colaço, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém;

1.º Vogal Suplente: Ana Clara de Matos Luís, Técnica Superior do Instituto Politécnico de Santarém

2.º Vogal Suplente: Sílvia Marina Faria Alves Matias, Chefe de Divisão Financeira do Instituto Politécnico de Santarém.

15 de março de 2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

312148107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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