A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 630/2010, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Regulamento 630/2010

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 94.º dos Estatutos do IPS, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, e ouvido o Conselho Consultivo de Gestão do IPS, aprovo o Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

IPS, 15 de Julho de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém

CAPÍTULO I

Natureza e Âmbito de Aplicação

Artigo 1.º

Este Regulamento estabelece o conteúdo funcional dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém e disposições gerais sobre os Serviços das respectivas Unidades Orgânicas.

CAPÍTULO II

Serviços Centrais

Artigo 2.º

Serviços

1 - Os serviços do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado por Instituto ou IPS, são vocacionados para o apoio técnico e administrativo às respectivas actividades.

2 - São Serviços Centrais do Instituto:

a) Direcção de Serviços de Administração Geral que engloba:

i) Divisão Financeira;

ii) Divisão de Recursos Humanos;

b) Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;

c) Gabinete Jurídico;

d) Gabinete de Instalações e Equipamento;

e) Gabinete de Assuntos Académicos;

f) Gabinete de Comunicação e Imagem;

g) Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional;

h) Gabinete de Avaliação e Qualidade;

i) Centro de Informática do IPS (CiIPS).

Artigo 3.º

Administrador

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 91.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, o administrador coordena os serviços do Instituto, sob direcção do presidente.

Artigo 4.º

Coordenação dos Serviços

1 - Os serviços com a natureza de direcção de serviços ou de divisão serão dirigidos por pessoal provido nas categorias equivalentes previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente.

2 - Os restantes serviços serão coordenados por pessoal técnico superior, por pessoal docente ou outro para o efeito expressamente designado por despacho do Presidente do Instituto.

3 - Por despacho do Presidente do Instituto serão ainda estabelecidas as dependências hierárquicas e funcionais entre os diferentes serviços e responsáveis e destes perante os órgãos do Instituto.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Administração Geral

1 - À Direcção de Serviços de Administração Geral compete o apoio nas áreas de gestão de recursos humanos, financeira e patrimonial.

2 - A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende as Divisões Financeira e de Recursos Humanos, com as competências previstas nos artigos seguintes.

Artigo 6.º

Divisão Financeira

1 - A Divisão Financeira tem atribuições no domínio financeiro, orçamental e patrimonial, devendo participar na definição da política de gestão do Instituto, nos domínios financeiro, orçamental e patrimonial, e coadjuvar, de uma forma geral, o Presidente, no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.

2 - A Divisão Financeira engloba os seguintes serviços:

a) Contabilidade e Controlo Orçamental;

b) Aprovisionamento e Património;

c) Tesouraria.

3 - Ao Serviço de Contabilidade e Controlo Orçamental compete, designadamente:

a) Reunir, ordenar e preparar todos os elementos necessários à elaboração dos projectos de orçamento e realizar a sua conclusão;

b) Organizar os processos de alteração orçamental do IPS, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos, bem como os competentes orçamentos suplementares;

c) Elaborar a requisição de fundos;

d) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental através do controlo da receita e da despesa;

e) Elaborar e informar todos os documentos de despesa, designadamente, sobre a observância das competentes disposições legais e respectiva cabimentação;

f) Escriturar, de acordo com as normas em vigor, todas as receitas do Instituto e promover o seu depósito;

g) Elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas;

h) Realizar análises previsionais e de execução;

i) Organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, ao Tribunal de Contas;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

4 - Ao serviço de Aprovisionamento e Património compete, designadamente:

a) Efectuar todas as operações relativas ao controlo de todo o património incluindo o cálculo das amortizações e os processos de abate;

b) Organizar o cadastro e manter actualizado o inventário de todos os bens patrimoniais do Instituto, nos termos da legislação aplicável;

c) Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços e promover a adequada gestão dos respectivos stocks;

d) Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para aquisição de bens e serviços bem como de obras públicas, nos termos das disposições legais vigentes;

d) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

5 - Ao Serviço de Tesouraria compete, designadamente:

a) Efectuar os competentes registos e proceder aos respectivos depósitos de todas as receitas do Instituto;

b) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;

c) Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respectivas receitas em conformidade com as guias preparadas pelo serviço de contabilidade e controlo orçamental;

d) Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, os montantes dos fundos em cofre e em depósito;

e) Organizar e apresentar mensalmente, para serem presentes ao conselho administrativo, os balancetes de tesouraria referentes ao mês anterior.

f) Devolver, diariamente, aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados ou receitas cobradas;

g) Processar adiantamentos autorizados e controlar periodicamente os mesmos;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 7.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Recursos Humanos tem atribuições no domínio da gestão de processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção das relações de emprego, bem como no processamento dos vencimentos e abonos ao pessoal, devendo participar na definição da política de gestão do Instituto nos domínios administrativo e de pessoal e coadjuvar de forma geral o Presidente no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.

2 - A Divisão de Recursos Humanos engloba os seguintes serviços:

a) Pessoal;

b) Vencimentos;

3 - Ao Serviço de Pessoal compete, designadamente:

a) Organizar os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como promoção, progressão, mobilidade, exoneração e rescisão de contratos do pessoal;

b) Instruir os processos relativos às acumulações, faltas, férias e licenças, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço e aposentações;

c) Elaborar os contratos e os termos de posse do pessoal docente e não docente;

d) Coordenar e assegurar a preparação da informação estatística relativa ao pessoal do Instituto, a remeter aos serviços da Tutela, designadamente no âmbito do INDEZ e do REBIDES, em articulação com as Unidades Orgânicas;

e) Elaborar o balanço social;

f) Gerir os processos de avaliação de desempenho;

g) Preparar os elementos necessários à conta de gerência no que se refere a pessoal;

g) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e dos seus familiares;

h) Desenvolver aplicações informáticas para uso dos serviços com base na análise e diagnóstico de necessidades;

i) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

j) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional do pessoal não docente em articulação com as unidades orgânicas;

k) Promover a realização de acções de aperfeiçoamento profissional, internas e externas, e organizar os processos de acompanhamento e avaliação;

l) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector garantindo a confidencialidade dos dados registados.

4 - Ao Serviço de Vencimentos compete, designadamente:

a) Processar as folhas de vencimento, salários, gratificações e respectivos descontos;

b) Instruir os processos relativos à prestação de horas extraordinárias, vencimentos de exercício, deslocações e ajudas de custo;

c) Gerir informação relativa à gestão do pessoal e processamento de vencimentos;

d) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 8.º

Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico

1 - O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico engloba dois Núcleos:

a) Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;

b) Núcleo de Projectos.

2 - Ao Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico compete, designadamente:

a) Colaborar na elaboração do plano de actividades do Instituto;

b) Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto de relatório anual de actividades do Instituto;

c) Organizar e manter actualizadas as bases de dados estatísticas de apoio ao planeamento;

d) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

3 - Ao Núcleo de Projectos compete, designadamente:

a) Apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projectos de investigação e desenvolvimento;

b) Organizar os projectos e acompanhar a respectiva execução, em termos do orçamento contratado para o respectivo período de vigência;

c) Preparar os relatórios de execução financeira dos projectos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respectivos pedidos de financiamento;

d) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 9.º

Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico compete, designadamente:

a) Prestar assessoria de carácter técnico e ou jurídico, sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Instituto;

b) Prestar assessoria de carácter técnico e ou jurídico aos órgãos de gestão do Instituto Politécnico e respectivas unidades orgânicas, quando para tal for solicitado pelo Presidente;

c) Intervir, quando a lei o permita e seja solicitado, em processos disciplinares ou de averiguações;

d) Apoiar juridicamente as reuniões de júris de concursos para recrutamento de pessoal docente e não docente, quando para tal for solicitado pelo presidente do júri;

e) Recolher, sistematizar e divulgar legislação e outra documentação jurídica com interesse para os serviços;

f) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 10.º

Gabinete de Instalações e Equipamento

Ao Gabinete de Instalações e Equipamento compete, designadamente:

a) Diagnosticar situações e estudar soluções em matéria de edificações e outras infra-estruturas do Instituto Politécnico de Santarém;

b) Desenvolver programas preliminares de novas construções;

c) Estudar e propor obras de conservação, restauro, remodelação ou adaptação de instalações;

d) Acompanhar a edificação, elaboração e aprovação de projectos de execução de obras;

e) Acompanhar a execução de obras, incluindo actividades de fiscalização e especialidades, para que existam recursos próprios;

f) Executar pequenas obras de conservação ou reparação em edifícios, construções diversas ou infra-estruturas externas;

g) Realizar a manutenção de equipamentos, designadamente equipamentos fixos e outros existentes nas diferentes instalações;

h) Promover a implementação de procedimentos no âmbito das disposições sobre higiene, segurança, intrusão e controlo de acessos, circulação e estacionamento, em colaboração com outras unidades orgânicas do Instituto e de acordo com as orientações traçadas pelos órgãos competentes do Instituto;

i) Manter um ficheiro actualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios e equipamentos próprios da sua área de actividade;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 11.º

Gabinete de Assuntos Académicos

Ao Gabinete de Assuntos Académicos compete, designadamente:

a) Desenvolver estratégias de acolhimento aos alunos;

b) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos ministrados nas escolas do Instituto;

c) Desenvolver um guia de apoio ao aluno com toda a informação relevante e útil, em suportes diversificados e com actualização sistemática e permanente;

d) Informar e submeter a despacho do Presidente do Instituto os processos relativos à criação, alteração e extinção de cursos de graduação, especialização e pós-graduação, bem como às alterações de planos de estudos e demais matérias relacionadas com os cursos ministrados;

e) Produzir informação sobre a frequência e o aproveitamento dos alunos nos diferentes cursos do Instituto;

f) Elaborar cenários previsionais sobre a procura de cursos ministrados ou a ministrar no Instituto;

g) Promover o registo, análise e divulgação das saídas profissionais;

h) Coordenar um sistema de acompanhamento dos diplomados pelo IPS no que respeita à sua carreira profissional;

i) Coordenar e assegurar a preparação da informação estatística relativa aos estudantes do Instituto, a remeter aos serviços da Tutela, designadamente no âmbito do RAIDES, em articulação com as Unidades Orgânicas;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 12.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete, designadamente:

a) Implementar a definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem;

b) Promover a imagem do Instituto como uma organização coesa, com identidade própria;

c) Organizar iniciativas que projectem e divulguem a Instituição;

d) Garantir o contacto com os meios de comunicação social;

e) Acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o Instituto;

f) Coordenar a edição do Boletim Informativo sobre as actividades culturais, pedagógicas e de investigação desenvolvidas no Instituto;

g) Assegurar e organizar a representação do Instituto em feiras e exposições;

h) Gestão do site do Instituto Politécnico de Santarém na internet;

i) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 13.º

Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional

Ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional compete, designadamente:

a) Coordenar a apoiar as acções de relação e cooperação internacional do Instituto no âmbito da internacionalização do ensino/cooperação e mobilidade académica;

b) Recolher, divulgar e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respectivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;

c) Promover, apoiar, implementar e acompanhar a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos nacionais e estrangeiros;

d) Organizar e divulgar toda a documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, bem como sobre os programas de educação, formação, investigação e desenvolvimento proveniente de diversos organismos, incluindo a Comissão Europeia;

e) Receber e dar tratamento às candidaturas de estudantes estrangeiros, prestando apoio na obtenção de alojamento e dando orientações à sua chegada com vista à sua integração na vida académica, cultural e social;

f) Apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito de redes inter- universitárias, de consórcios e empresas, de protocolos de cooperação e de projectos de colaboração internacional;

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 14.º

Gabinete de Avaliação e Qualidade

Ao Gabinete de Avaliação e Qualidade compete, designadamente:

a) Promover e coordenar estudos sobre a avaliação e a qualidade dos serviços;

b) Propor e implementar políticas de garantia de qualidade dos serviços a partir dos resultados da avaliação;

c) Construir e monitorizar o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) como instrumento de ajuda à gestão, concebido para analisar o desempenho;

d) Apoiar a aplicação do SIADAP como forma integrada do sistema de gestão e avaliação;

e) Promover e acompanhar de processos regulares de avaliação interna e externa do ensino/aprendizagem;

f) Apoiar o desempenho e implementação de projectos inovadores no âmbito da qualidade do ensino/aprendizagem;

g) Promover seminários, encontros e debates no âmbito das competências do Gabinete;

h) Valorizar a formação dos estudantes, através do acompanhamento de desempenho académico, da promoção da aquisição de competências extracurriculares, do reconhecimento e certificação da formação adquirida;

i) Recolher e tratar a informação quantitativa e qualitativa nomeadamente acerca dos ciclos de estudos, trajectos diplomados e outra;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 15.º

Centro de Informática

Ao Centro de Informática compete, designadamente:

a) Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e uma continuada adequação aos objectivos da organização;

b) Garantir a manutenção e assistência dos equipamentos do Instituto;

c) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e à integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

d) Colaborar nos estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação;

e) Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas englobando sistemas de servidores de dados, aplicações e recursos e assegurando a respectiva gestão e manutenção;

f) Configurar, gerir e administrar os recursos físicos e aplicacionais instalados, optimizando a sua utilização e a partilha das capacidades existentes e resolvendo os incidentes de exploração;

g) Garantir o normal funcionamento do "Campus Virtual" do IPS e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

Artigo 16.º

Serviços de Apoio à Presidência

A Presidência disporá ainda de serviços de apoio directo, aos quais competirá genericamente:

a) Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Presidente e à representação do Instituto Politécnico de Santarém;

b) Superintender, nos assuntos de protocolo a cargo da presidência;

c) Promover a divulgação por todos os serviços das normas internas e demais directrizes emanadas da presidência;

d) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

e) Dar andamento a todas as deliberações do Conselho Geral, em articulação com o respectivo secretário, bem como a todos os assuntos que o presidente entenda por bem confiar;

f) Organizar e manter actualizado o registo das decisões, de modo a prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados.

Capítulo III

Serviços das Unidades Orgânicas

Artigo 17.º

Alinhamento Organizacional

1 - São serviços das escolas e demais unidades orgânicas, aqueles que prestam apoio à gestão, às actividades de ensino, de investigação ou prestação de serviços e, em geral, ao normal funcionamento de cada unidade orgânica.

2 - Os serviços administrativos próprios das unidades são os definidos para o desempenho de tarefas e funções nos termos dos estatutos e regulamentos do Instituto e suas unidades.

3 - Os serviços administrativos próprios das Escolas e outras unidades articulam com os serviços centrais do Instituto através do alinhamento de tarefas e objectivos comuns, numa relação de interdependência funcional, conforme resulta do disposto no n.º 3 do artigo 49.º dos estatutos do IPS.

4 - Determinados serviços das Escolas e outras unidades poderão constituir estruturas descentralizadas dos serviços centrais do Instituto nas Escolas, se tal permitir uma melhor eficácia dos serviços e racionalização dos recursos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º dos Estatutos do Instituto.

5 - O regulamento dos serviços administrativos de cada unidade é aprovado em conjugação com o presente regulamento, por despacho do presidente do IPS, ouvido o conselho consultivo de gestão.

6 - Os serviços administrativos próprios de cada Escola constituem, no seu todo, uma Direcção de Serviços directamente dirigida pelo Secretário.

Artigo 18.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho do Presidente do IPS.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento é aprovado pelo Presidente, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicitação.

203499633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda