Através do Despacho 14849/2014, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, foi designado, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, e na sequência de procedimento concursal, o mestre Luís Filipe Cracel Viana para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-Geral do Orçamento da Direção-Geral do Orçamento, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto.
Considerando que o então designado solicitou a cessação da sua comissão de serviço, no uso da competência que me foi delegada pela aliena a) do n.º 1 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, pelo Ministro das Finanças, determino:
1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço no cargo de Subdiretor-Geral do Orçamento, do mestre Luís Filipe Cracel Viana ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
2 - Quero ainda expressar público louvor e agradecimento ao mestre Luís Filipe Cracel Viana, que exerceu as funções de Subdiretor-Geral do Orçamento da Direção-Geral do Orçamento com elevado profissionalismo e dedicação.
3 - O presente despacho produz efeitos em 1 de abril de 2019.
18 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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