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Aviso 5330/2019, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5330/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na carreira e categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 20 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, publicado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a mesma informou da inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, bem como não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher pela ESEnfC.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação; Orçamento de Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

3 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)

4 - Número de postos de trabalho: 1

5 - Referência do procedimento: TS-AF-2019

6 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área Financeira da ESEnfC.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na Área da Contabilidade e Fiscalidade ou Gestão e Administração, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Funções e perfil pretendido: Exercício de funções na área financeira da ESEnfC, enquanto instituição de ensino superior politécnico, mediante estudo, conceção, aplicação e utilização de métodos e processos de natureza técnica e científica inerente ao nível habilitacional exigido, a serem desenvolvidas com autonomia e responsabilidade técnica, para o desenvolvimento de tarefas, funções e competências conforme descriminadas:

Elaboração de pareceres e estudos em particular nas áreas da gestão, da gestão financeira e finanças publicas, na gestão fiscal, e contabilidade;

Experiência nas áreas da contabilidade, da contratação pública, aprovisionamento e património, e em procedimentos de aquisição de bens e serviços, bem como deter conhecimentos avançados e especializados de informática, nomeadamente de programas informáticos de contabilidade entre outros.

Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Ter iniciativa e capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, por forma a e tomar iniciativa face aos problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Bom relacionamento interpessoal e capacidade para interagir adequadamente com os discentes, docentes, e não docentes.

13 - Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com referência ao código da publicitação do procedimento, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https://www.esenfc.pt/pt/page/3684 e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 - Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae modelo europass datado e assinado;

b) Fotocópia dos diplomas e certificados das habilitações exigidas no ponto 11, com menção da classificação final;

c) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;

d) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;

e) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos em todos os documentos entregues ao abrigo do presente procedimento concursal, nos seguintes termos: «Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos nos documentos entregues ao abrigo do procedimento concursal n.º ..., entregues pela candidatura através do Aviso n.º [...], para ocupação de posto de trabalho na ESEnfC, com sede Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e durante o período de tempo em que durar o mesmo."

g) Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do candidato do procedimento; quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação [alínea a)] e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos [alínea b)].

h) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.

14 - Métodos de seleção e critérios: considerando o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Nos termos da legislação em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), quando afastem a realização da Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), e a Entrevista de Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

14.2 - Para os restantes candidatos incluindo os que não afastem a prova de conhecimentos previsto no número anterior, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) será aplicado, sendo a Avaliação Psicológica (AP) aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

a) A Prova de Conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimento (PC) terá uma ponderação de 45 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos terá a duração de 120 minutos.

Temas para a Prova de Conhecimentos:

O foco principal da prova de conhecimentos versará os conteúdos referidos no ponto 27 deste aviso abertura;

b) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. A Avaliação Curricular (AC) dos candidatos, bem como cada fator nela considerada, terá uma ponderação de 45 % na fórmula de classificação final e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 40 % x HA + 10 % x FP + 40 % x EP + 10 % x OA

em que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

OA - Outras atividades

c) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelece um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 25 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

d) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá uma ponderação de 25 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

e) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, e que, segundo o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, não tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios:

CF = 45 % x AC + 25 % x EAC + 30 % x EPS

b) Para os restantes candidatos:

CF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

AP - Avaliação Psicológica

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

15 - Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o disposto nos artigos 8.º e 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

23 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

24 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 - Composição do júri:

Presidente: Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Diretor dos Serviços Administrativos da ESEnfC

Vogais Efetivos:

Dra. Maria Isabel Simões da Silva, Coordenadora da Área Financeira e Dirigente Intermédia de 3.º Grau da ESEnfC;

Dra. Sandra Maria Coutinho Leitão Mata, Coordenadora do Serviço de Contabilidade e Técnica Superior da ESEnfC

Vogais Suplentes:

Dra. Isabel Maria Primo dos Santos, Coordenadora do Serviço de Aprovisionamento e Técnica Superior da ESEnfC

Dra. Rosa Isabel Moreira Martins, Coordenadora da Área Académica e Dirigente Intermédia de 3.º Grau da ESEnfC;

O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

27 - Temas e legislação a abordar na prova de conhecimentos:

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010 de 27 de abril;

c) Constituição da República Portuguesa;

d) Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na atual redação;

e) Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, na atual redação;

f) Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei 40/2004, de 18 de agosto, na atual redação;

g) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

h) Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro;

i) Graus académicos e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho (que o republica), e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro;

j) Orçamento do Estado para 2019;

k) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril;

l) Princípios Reguladores de Instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;

m) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

n) Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho;

o) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11/09;

p) Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na atual redação;

q) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação;

r) SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública;

s) Lei de Enquadramento Orçamental;

t) Decreto-Lei da Execução Orçamental de 2018;

u) Instruções 1/2004 - 2.ª Secção - Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP - aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3/9) e planos sectoriais - (POC-Educação aprovado pela Portaria 794/2000 de 20/09, POCMS aprovado pela Portaria 898/2000 de 28/9 e POCISSSS aprovado pelo Decreto-Lei 12/2002 de 25/01);

28 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

25 de fevereiro de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

312115286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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