A missão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), organismo da Administração Central Direta do Estado integrado no Ministério de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, consubstancia-se na definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança dos alimentos.
No desenvolvimento da sua missão e prossecução das suas atribuições, a referida Direção-Geral necessita de proceder à deslocação em serviço dos seus técnicos por todo o território nacional que implicam a deslocação aos locais onde ocorrem operações a ser fiscalizadas e vistoriadas, designadamente matadouros, explorações agropecuárias.
As viaturas que integram o parque automóvel da DGAV têm um elevado número de anos, alta quilometragem e emitem excessivos níveis de CO(índice 2) tornando premente a sua substituição faseada no tempo atenta a necessidade de cumprir com os requisitos financeiros e ambientais previstos no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e no Despacho 5410/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
A condução de procedimentos concursais para aquisição de Veículos Automóveis e Motociclos, em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), compete à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
A DGAV demonstra a necessidade de proceder à aquisição de 8 veículos em regime de AOV a ser conduzida pela ESPAP, I. P., pelo período de 4 anos pelo que importa, tratando-se de encargo que envolve despesa em mais de 1 ano, conferir autorização para a assunção de encargos no período em que o contrato durar.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de Aluguer Operacional de Veículos a adquirir estimam-se em (euro) 194.400,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pelo Senhor Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26/06/2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de 8 viaturas em regime de Aluguer Operacional de Veículos, que não podem exceder os montantes globais seguintes, acrescidos de IVA à taxa legal:
Ano de 2019 - (euro) 28.350
Ano de 2020 - (euro) 48.600
Ano de 2021 - (euro) 48.600
Ano de 2022 - (euro) 48.600
Ano de 2023 - (euro) 20.250
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2023 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária referente aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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