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Aviso 3264/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso 3264/2019

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação conjugada com o artigo 33.º e n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação,

Considerando o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e,

Atendendo ao n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo para o posto de trabalho em causa e em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local que conclui que as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento,

Torna público que, por seu Despacho 43/PC38.1/2018 de 04/12/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional não ocupados e previstos no mapa de pessoal e no mapa anual consolidado de recrutamentos do Município de Arganil para o ano corrente, aprovados pela Câmara Municipal, em 31/10/2018 e pela Assembleia Municipal, em 29/12/2018, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e alterações; Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 71/2018, de 31/12.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público: dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: Vila e Concelho de Arganil.

4 - Serviço municipal de afetação do posto de trabalho: Divisão de Gestão Urbanística;

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, aos postos de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, descritos no anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e prosseguem as atividades que estão cometidas ao serviço municipal de afetação anteriormente identificado no âmbito dos Transportes, das atribuições das Obras Municipais, área da Administração Direta.

5.2 - Principais atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional: conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos; manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; conhecer o destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; providenciar pelo bom estado de funcionamento, conservação e limpeza do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; elaborar relatórios de rotina sobre as deslocações realizadas.

6 - Nível habilitacional, não havendo possibilidade de substituição desse por formação ou experiência profissional e habilitações profissionais exigidas: titularidade da escolaridade obrigatória, conforme a data de nascimento dos candidatos e carta de condução das categorias C e E, cartão tacográfico de condutor, certificado de aptidão para motorista e carta de qualificação de motorista.

7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

8 - Competências essenciais: Iniciativa e autonomia; orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança; organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua.

9 - Âmbito de recrutamento: Atendendo ao n.º 3 do artigo 30.º de à alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional. Considerando a aprovação do mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados do Município de Arganil para o ano de 2019, aprovado pela Câmara Municipal, em 31/10/2018 e pela Assembleia Municipal, em 29/12/2018, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação.

10 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

11 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

12 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

13 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, A/C DAGF RH, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12h30 m e das 14:00h às 16:00h, no serviço de recursos humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 13;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15 - Métodos de Seleção, a aplicar nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação: considerando a urgência na satisfação da necessidade dos recrutamentos em causa, de acordo com o n.º 1 e n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, o método de seleção obrigatório é a prova de conhecimentos e conformidade com o n.º 2 e n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, o método de seleção obrigatório para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, é a avaliação curricular, exceto quando o candidato o afaste por escrito.

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.

Nos métodos de seleção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.

15.1 - Prova de Conhecimentos (adiante PC): a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma oral, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração máxima de uma hora e comportará uma só fase. A prova será sem consulta constituída por perguntas enunciadas de viva voz pelo Júri e respondidas do mesmo modo pelo candidato, incidindo sobre os temas publicitados e sobre o âmbito da atividade profissional, ou seja sobre conteúdos de natureza genérica e ou especifica diretamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação:

Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011 e Despacho 2527/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 14/02/2013);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação);

Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06 e legislação relacionada);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);

Código da Estrada (Decreto-Lei 114/94, de 03/05 na atual redação);

Tacógrafo digital (Regulamento CE n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 15/03 e Portaria 222/2008, de 05/03);

Casos Práticos.

15.2 - Avaliação Curricular (adiante AC): na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC=[(3HA)+FP+(6EP)+(2AD)]/12;

15.3 - Entrevista profissional de seleção (adiante EPS): este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

15.4 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujo método obrigatório seja a prova de conhecimentos: VF=70 %PC+30 %EPS.

b) Para os candidatos cujo método obrigatório seja a avaliação curricular: VF=70 %AC+30 %EPS.

15.4.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15.4.2 - Atas do Júri: a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

18 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Alfredo Carreira Fonseca Costa, Técnico Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

1.º Vogal Efetivo - José Alberto dos Santos Castanheira, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística);

2.ª Vogal Efetivo - Pedro Alberto Mateus Teixeira Rodrigues, Assistente Técnico (Subunidade Financeira);

Vogais Suplentes - Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística) e Paulo Jorge Mateus Pimenta Teixeira, Assistente Técnico (Subunidade Financeira).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, foi nomeado o primeiro vogal efetivo como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

20 - Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação.

21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

312040596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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