O Complexo Arqueológico dos Perdigões, no concelho de Reguengos de Monsaraz, foi classificado como «monumento nacional» pelo Decreto 2/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, que, tendo em vista a salvaguarda do sítio classificado, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura a fixação de restrições, mediante proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com o correspondente município, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
No que se refere à zona especial de proteção (ZEP), tem em consideração a implantação destacada do sítio e a sua integração privilegiada na paisagem envolvente, nomeadamente no que respeita ao quadrante Este, fundamental para a leitura e interpretação do complexo arqueológico.
A sua fixação visa salvaguardar o sítio no seu contexto global, garantindo a conservação das perspetivas de contemplação existentes, e definindo a área de sensibilidade arqueológica julgada adequada para o local em causa.
Considerando que, no âmbito da instrução do procedimento de classificação, bem como do procedimento de fixação da respetiva ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo e a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e que foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, importa agora proceder:
i) À fixação das restrições relativas ao Complexo Arqueológico dos Perdigões, classificado como sítio de interesse nacional;
ii) À fixação da ZEP, com as respetivas restrições.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Restrições relativas ao sítio classificado
Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, o Complexo Arqueológico dos Perdigões, classificado como sítio de interesse nacional e designado como «Monumento Nacional» (MN) pelo Decreto 2/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, e delimitado na planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante, fica sujeito às seguintes restrições:
a) Apenas são admitidos trabalhos relacionados com a investigação, a conservação ou a valorização do sítio classificado;
b) É criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a todo o sítio classificado, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que qualquer intervenção, mesmo de natureza agrícola, com impacte a nível do subsolo, deve ser antecedida de uma ação de diagnóstico.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, é fixada a seguinte restrição:
É criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a ZEP, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que qualquer alteração ao uso do solo deve ser precedida de trabalhos de prospeção, a fim de determinar a obrigatoriedade, ou não, de realização de trabalhos de escavação prévia e/ou acompanhamento arqueológico.
4 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
312041421