1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 19.º todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, delego na Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira, os poderes que me foram conferidos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, com exceção da política de direitos de autor;
b) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
c) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio;
d) Direção-Geral do Património Cultural, com exceção das matérias previstas nas alíneas a) e i) do n.º 2 e nas alíneas j), v), w) e x) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio;
e) Direções regionais da cultura.
2 - No âmbito das competências que por lei me são legalmente atribuídas delego, ainda, na Secretária de Estado da Cultura as minhas competências relativas à:
a) Implementação do Plano Nacional das Artes, no qual se inclui o Plano Nacional da Leitura 2027, o Plano Nacional de Cinema e o Plano Nacional de Educação Estética e Artística, em coordenação com o Ministro da Educação, o Ministro Adjunto e da Economia e os Municípios;
b) Gestão e acompanhamento de programas com ligação e impacto no território nacional, nomeadamente o Programa Orçamento Participativo Portugal (OPP), o Programa Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJ PT), o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, o Programa de Valorização do Interior, o Programa 365 e o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX).
3 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Cultura, as seguintes competências, relativamente aos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1:
a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de abril, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005 de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cumpridos os procedimentos legais, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
5 - A Secretária de Estado da Cultura substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado da Cultura desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
15 de novembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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