de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:1.º O quadro de pessoal da Comissão Nacional do Ambiente constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 564/77, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto Regulamentar 76/77, de 15 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 36/78, de 18 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.
4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO I
Comissão Nacional do Ambiente
(ver documento original)
ANEXO II
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico
(ver documento original)
ANEXO III
Serviço de Estudos do Ambiente
(ver documento original)