Portaria 72/81
de 17 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É criado no quadro do pessoal do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto Regulamentar 76/77, de 15 de Novembro, e substituído pelo quadro anexo II à Portaria 863/80, de 23 de Outubro, o lugar de assessor (letra B).
2.º Este lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.