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Declaração de Retificação 176/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de Retificação do Despacho n.º 863/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 15, de 22 de janeiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 176/2019

Artigo único

Por ter saído com inexatidão o Despacho 863/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2019, onde se lê:

«1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, que os militares em seguida mencionados, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Quadro de Sargentos SS

SAJ SS 064838 J, Rui Manuel Guerreiro Belchior - BA6

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial deixada em aberto pela promoção ao posto imediato do SCH SS 059790-C Carlos Manuel de Andrade Cordeiro, verificada em 20 de janeiro de 2018.

Conta a antiguidade desde 20 de janeiro de 2018.

Quadro de Sargentos PA

SAJ PA 067453 C, Joaquim Manuel da Cruz Marmelo - IASFA

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal não ocupando vaga no respetivo quadro especial.

Conta a antiguidade desde 29 de dezembro de 2017.

2 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.»

deve ler-se

«1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, que o militar em seguida mencionado, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, seja promovido ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Quadro de Sargentos SS

SAJ SS 064838 J, Rui Manuel Guerreiro Belchior - BA6

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial deixada em aberto pela promoção ao posto imediato do SCH SS 059790-C Carlos Manuel de Andrade Cordeiro, verificada em 20 de janeiro de 2018.

Conta a antiguidade desde 20 de janeiro de 2018.

2 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, é cessada a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º do EMFAR, sendo promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e em conformidade com Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017:

Quadro de Sargentos PA

SAJ PA 067453 C, Joaquim Manuel da Cruz Marmelo - IASFA

4 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, é realizada de acordo com a fundamentação constante na alínea e) do n.º 1 do Anexo C, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.

5 - O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, não ocupando vaga no respetivo quadro especial.

6 - Conta a antiguidade desde 29 de dezembro de 2017.

7 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

8 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro

31 de dezembro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

312041884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 84/2016 - Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Decreto-Lei 7/2018 - Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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