Declaração de Retificação n.º 176/2019
Artigo único
Por ter saído com inexatidão o Despacho 863/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2019, onde se lê:
«1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, que os militares em seguida mencionados, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Quadro de Sargentos SS
SAJ SS 064838 J, Rui Manuel Guerreiro Belchior - BA6
Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial deixada em aberto pela promoção ao posto imediato do SCH SS 059790-C Carlos Manuel de Andrade Cordeiro, verificada em 20 de janeiro de 2018.
Conta a antiguidade desde 20 de janeiro de 2018.
Quadro de Sargentos PA
SAJ PA 067453 C, Joaquim Manuel da Cruz Marmelo - IASFA
O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal não ocupando vaga no respetivo quadro especial.
Conta a antiguidade desde 29 de dezembro de 2017.
2 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.»
deve ler-se
«1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, que o militar em seguida mencionado, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, seja promovido ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Quadro de Sargentos SS
SAJ SS 064838 J, Rui Manuel Guerreiro Belchior - BA6
Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial deixada em aberto pela promoção ao posto imediato do SCH SS 059790-C Carlos Manuel de Andrade Cordeiro, verificada em 20 de janeiro de 2018.
Conta a antiguidade desde 20 de janeiro de 2018.
2 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, é cessada a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º do EMFAR, sendo promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e em conformidade com Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017:
Quadro de Sargentos PA
SAJ PA 067453 C, Joaquim Manuel da Cruz Marmelo - IASFA
4 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, é realizada de acordo com a fundamentação constante na alínea e) do n.º 1 do Anexo C, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.
5 - O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, não ocupando vaga no respetivo quadro especial.
6 - Conta a antiguidade desde 29 de dezembro de 2017.
7 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
8 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.»
31 de dezembro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.
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