Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4338/2018, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor de pessoal

Texto do documento

Despacho 4338/2018

Subdelegação de competências no Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 1762/2018, de 4 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, subdelego no Diretor de Pessoal, Major-General Piloto Aviador 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

(1) Promover, graduar, colocar e nomear oficiais em regime de contrato;

(2) Promover, graduar, colocar e nomear sargentos, com exceção da colocação e nomeação do assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos;

(3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de sargentos e praças;

(4) Promover, graduar, colocar e nomear praças;

(5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;

(6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;

(7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma,

(8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar, dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei 9/2002, de 12 de fevereiro;

(9) Autorizar deslocações em território nacional de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de formação;

(10) Autorizar deslocações de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duração superior a 20 dias até ao limite de 90 dias;

(11) Renovar e rescindir o vínculo de militares em regime de contrato;

(12) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato;

(13) Autorizar a candidatura de militares em regime de contrato a concursos para admissão de pessoal fora da estrutura orgânica da Força Aérea;

(14) Autorizar o pagamento de propinas em estabelecimentos oficiais de ensino, aos militares no ativo e na situação de reserva, ou aos descendentes destes, nos termos da lei;

(15) Passar declaração sobre situação individual, no âmbito do previsto no regime jurídico das armas e suas munições, para os militares na situação de reserva.

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

(1) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

(2) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

(3) Celebrar contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, bem como renovar e cessar esses contratos;

(4) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

(5) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de dezembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo órgão subdelegado que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes.

28 de março de 2018. - O Comandante do Pessoal, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General Piloto Aviador.

311289427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda