Subdelegação de competências no Diretor de Pessoal
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 1762/2018, de 4 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, subdelego no Diretor de Pessoal, Major-General Piloto Aviador 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
(1) Promover, graduar, colocar e nomear oficiais em regime de contrato;
(2) Promover, graduar, colocar e nomear sargentos, com exceção da colocação e nomeação do assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos;
(3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de sargentos e praças;
(4) Promover, graduar, colocar e nomear praças;
(5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;
(6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;
(7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma,
(8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar, dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei 9/2002, de 12 de fevereiro;
(9) Autorizar deslocações em território nacional de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de formação;
(10) Autorizar deslocações de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duração superior a 20 dias até ao limite de 90 dias;
(11) Renovar e rescindir o vínculo de militares em regime de contrato;
(12) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato;
(13) Autorizar a candidatura de militares em regime de contrato a concursos para admissão de pessoal fora da estrutura orgânica da Força Aérea;
(14) Autorizar o pagamento de propinas em estabelecimentos oficiais de ensino, aos militares no ativo e na situação de reserva, ou aos descendentes destes, nos termos da lei;
(15) Passar declaração sobre situação individual, no âmbito do previsto no regime jurídico das armas e suas munições, para os militares na situação de reserva.
b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:
(1) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
(2) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
(3) Celebrar contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, bem como renovar e cessar esses contratos;
(4) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
(5) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de dezembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo órgão subdelegado que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes.
28 de março de 2018. - O Comandante do Pessoal, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General Piloto Aviador.
311289427