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Despacho 1762/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Poderes no Comandante do Pessoal da Força Aérea. Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins

Texto do documento

Despacho 1762/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, conjugada com o n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-general Piloto Aviador 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

(1) Promover e graduar oficiais dos quadros permanentes, excluindo coronéis;

(2) Colocar e nomear oficiais dos quadros permanentes, com exceção de oficiais generais, diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;

(3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de oficiais;

(4) Promover, graduar, colocar e nomear oficiais em regime de contrato;

(5) Promover, graduar, colocar e nomear sargentos, com exceção da colocação e nomeação do assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos;

(6) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de sargentos e praças;

(7) Promover, graduar, colocar e nomear praças;

(8) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;

(9) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;

(10) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;

(11) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar, dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei 9/2002, de 12 de fevereiro;

(12) Nomear militares, excluindo oficiais generais, para a frequência de quaisquer cursos, com exceção dos cursos de promoção a oficial general e dos cursos, tirocínios ou estágios da Academia da Força Aérea;

(13) Adiar ou suspender a frequência de cursos de promoção, com exceção dos cursos de promoção a oficial general;

(14) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação, com exceção dos relativos a oficiais generais;

(15) Conceder licenças, com exclusão da licença para assistência a filho e, no caso dos militares dos quadros permanentes, da licença para estudos, da licença registada e da licença ilimitada;

(16) Autorizar deslocações em território nacional de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de formação;

(17) Autorizar deslocações de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duração superior a 20 dias até ao limite de 90 dias;

(18) Conceder medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;

(19) Determinar o envio de processos para o Ministério da Defesa Nacional nos seguintes casos:

i) A fim de obter autorização para o uso de condecorações concedidas a unidades ou a militares, não previstas no Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;

ii) Quando se trate de matéria relativa à qualificação como Deficiente das Forças Armadas ou em caso de atribuição da pensão de preço de sangue;

(20) Determinar a apresentação à Chancelaria da Ordem de pedidos de autorização para aceitar condecorações estrangeiras;

(21) Renovar e rescindir o vínculo de militares em regime de contrato;

(22) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato;

(23) Conceder licença registada aos militares em regime de contrato;

(24) Convocar ou decidir sobre requerimentos para a prestação de serviço efetivo por militares na reserva, com exceção de oficiais generais;

(25) Nomear ou indigitar militares para missões ao estrangeiro, com exceção de oficiais generais;

(26) Determinar a realização de avaliação extraordinária dos militares;

(27) Autorizar o desempenho de funções em regime de acumulação por militares na efetividade de serviço, com exceção de oficiais generais;

(28) Autorizar a candidatura militares em regime de contrato a concursos para admissão de pessoal fora da estrutura orgânica da Força Aérea;

(29) Celebrar contratos para a prestação de serviço efetivo em regime de contrato;

(30) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea;

(31) Qualificar como ocorridos em serviço acidentes ou doenças de militares, quando tenha sido atribuída uma desvalorização ou quando houver divergência quanto à qualificação do acidente ou doença, e autorizar as despesas deles resultantes;

(32) Celebrar protocolos entre a Força Aérea e entidades externas, no âmbito do Serviço de Ação Social;

(33) Autorizar o pagamento de propinas em estabelecimentos oficiais de ensino, aos militares no ativo e na situação de reserva, ou aos descendentes destes, nos termos da lei;

(34) Passar declaração sobre situação individual, no âmbito do previsto no regime jurídico das armas e suas munições, para os militares na situação de reserva.

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

(1) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

(2) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

(3) Celebrar contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, bem como renovar e cessar esses contratos;

(4) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

(5) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial ou na modalidade de meia jornada;

(6) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;

(7) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas;

(8) Qualificar acidentes como ocorridos em serviço e autorizar as despesas dele resultantes;

(9) Homologar as avaliações de desempenho e praticar os atos subsequentes;

(10) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação;

(11) Alterar posicionamentos remuneratórios, com exceção daqueles que resultem da aplicação de regras especiais;

(12) Atribuir prémios de desempenho;

(13) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem a aposentação.

2 - Fica o Comandante do Pessoal da Força Aérea autorizado a subdelegar as seguintes competências delegadas pelo presente Despacho:

a) No Diretor de Pessoal, a competência para a prática dos atos administrativos previstos nas subalíneas (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10), (11), (16), (17), (21), (22), (28), (33), (34) da alínea a) do n.º 1 e nas subalíneas (1), (2), (3), (4), (6), da alínea b) do n.º 1.

b) No Diretor de Saúde, a competência prevista na subalínea (14) da alínea a) do n.º 1.

c) No Diretor de Instrução, a competência prevista na subalínea (30) da alínea a) do n.º 1.

d) No Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea, a competência prevista na subalínea (29) da alínea a) do n.º 1.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 04 de dezembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo órgão delegado que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de janeiro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

311117658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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