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Aviso 2303/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2303/2019

Constituição de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 13 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 5.ª Sessão Ordinária, de 15/11/2018, sob a proposta n.º 785-P/2018 da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 30/10/2018.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - Local de trabalho - área do Município de Sintra.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2019).

4.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15, da categoria e carreira de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2019, de 1.201,48 euros (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

5 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

5.1 - Os postos de trabalho a prover caraterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:

Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas dos SMAS de Sintra; Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Acompanha processos judiciais, recursos hierárquicos e reclamações apresentadas nos Serviços dos SMASS; É responsável pela instrução de processos de inquéritos e disciplinares, contraordenações; Elabora cadernos de encargos e contratos no âmbito da Contratação de Contratos Públicos.

5.2 - As competências exigidas aos postos de trabalho de Técnico Superior, são as seguintes: orientação para resultados, orientação para o serviço público, análise da informação e sentido crítico, conhecimentos especializados e experiência e iniciativa e autonomia.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Podendo ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, nas Instalações Oficinais da Portela, sitas na Av. Almirante Gago Coutinho, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1 - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 13 de novembro de 2018, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, será aplicado aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), nos seguintes termos:

10.1.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e tem uma ponderação de 60 % da valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

Nos termos dos n.os 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos será escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórico-prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, que avalie os conhecimentos adquiridos ao nível da licenciatura em Direito, os conhecimentos descritos no perfil funcional exigido nos termos da deliberação do Conselho de Administração, de 13/11/2018, bem como os conhecimentos dos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, com uma duração máxima de duas horas.

A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa de 2/04/1976 e respetivas revisões constitucionais (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovada pela Lei 50/2012, de 31/08, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, através do Despacho 11973/2018 (ver https://www.smas-sintra.pt);

Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt);

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais Industriais do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt);

Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18/09, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26/08, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Decreto-Lei 433/82, de 27/10, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Lei quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei 50/2006, de 29/08, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Lei 169/99, de 18/09, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Decreto-Lei 34021/44, de 11/10;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08;

Lei 23/96, de 26/07, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Decreto-Lei 135/99, 22/04, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;

Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2018.

Código de Processo Penal, aprovado pelo DL 78/87 de 17 de fevereiro, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código do Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99 de 26 de outubro, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);

Lei Geral Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt).

10.2.1 - Será aplicada a avaliação curricular apenas aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho ou os candidatos que se encontrando em situação de requalificação tenham, por último, exercido a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho:

10.2.2 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto n.º 5 deste aviso;

Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar de trabalho colocado a concurso;

Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, onde será considerada, de entre os últimos quatros anos em sede de Siadap 3, a classificação obtida no último ciclo avaliativo em que foi avaliado.

10.2.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, referidos nos pontos 10.1.1 e 10.2.1, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Aplicar-se-á aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nos pontos n.os 10.1.1 ou 10.2.1, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e n.º 1, alínea a), do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção, com uma duração máxima de trinta minutos e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção serão os seguintes níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.

14 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos

1.ª Vogal efetiva - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetiva - Dr.ª Maria da Graça Jesus Cunha Santos, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico;

1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;

2.º Vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Rocha Simões Lopes, Chefe da Divisão Financeira e Contratação

8 de janeiro de 2019. - O Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.

311964554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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