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Aviso 1549/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão de estagiário para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, da carreira de informática (carreira não revista) em regime de CTFP - tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1549/2019

Concurso interno de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da carreira de especialista de informática (carreira não revista).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 11 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mira.

2 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002 de 3 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o posto de trabalho a concurso, cessando com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira.

5 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - habilitados com Licenciatura em Tecnologias da Informação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5.3 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido nas carreiras de informática nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

Formação em Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente no exercício da função de Encarregado de Proteção de Dados (DPO);

Possuir conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas Windows e Active Directory, bem como em Sistemas Linux.

Possuir conhecimentos sólidos em redes (Firewalls, VPN, Roteamento, Redes Virtuais, etc. ...)

Possuir conhecimentos sólidos no desenvolvimento de aplicações e soluções com utilização de SQL Server, Informix, MySql, MariaDB e PostgreSQL.

Desenvolvimento para Internet, incluindo Javascript, Bibliotecas open-source de mapas para a web, PHP, Model-view-controller (MVC) e HTML5.

5.4 - Perfil de competências:

Experiência profissional nas áreas indicadas;

Autonomia, iniciativa e organização;

Gosto pelo trabalho em equipa;

6 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Remuneração e condições de trabalho: A remuneração base prevista para a referida categoria corresponde ao índice 400 (1373,12 (euro)), nos termos do mapa I anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a administração local.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Conteúdo funcional descrito no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, relativamente ao desempenho de funções de conceção e aplicação nas áreas funcionais de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e/ou engenharia de software e n.º 5 do artigo 15.º do Despacho 1190/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 18 de janeiro (Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mira), bem como o descrito no anexo ao Mapa de pessoal do Município de Mira, nomeadamente Promover e assegurar o desenvolvimento de novos projetos tecnológicos e colaborar, sempre que necessário, nos estudos e projetos para adaptação dos sistemas de informação aos objetivos da autarquia; Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores; Assegurar a gestão da infraestrutura de rede e equipamentos ativos, bem como a respetiva monitorização; Realizar a gestão dos serviços implementados na rede cablada e wireless (DNS, autenticação, proxy, ftp, 802.1x, VOIP,etc.);Gestão das contas de correio eletrónico; Gestão dos acessos remotos; Administrar bases de dados, Informix, SQL Server, MySql, MariaDB e PostgreSQL; Gerir os web sites da autarquia na sua componente técnica e respetivos interfaces gráficos; Desenvolvimento aplicacional web e para sistemas de informação geográfica; Gerir o sistema informático de impressão e controlo de custos;

Instalar componentes de hardware e software; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica; Monitorizar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança;

9 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário Mod. SRH.030.03, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-mira.pt e entregue pessoalmente nos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mira (Recursos Humanos), Praça do Município, 3070-304 Mira, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

10 - Documentos de apresentação obrigatória - sob pena de exclusão, a junção do certificado de habilitações literárias, fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março e Curriculum Vitae detalhado, assinado e comprovado com documentos comprovativos de experiência profissional e formação profissional relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso; Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular; Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do ponto 5.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção. Nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova Oral de conhecimentos específicos (POCE); Avaliação curricular (AC), ambos com carácter eliminatório, caso a classificação obtida em cada método seja inferior a 9,5 valores.

Será utilizado o método de seleção Entrevista Profissional de seleção (EPS), com carácter complementar.

13 - Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos eletrónicos/informáticos.

14 - Prova Oral de conhecimentos específicos (POCE) - os candidatos serão sujeitos a uma prova oral de conhecimentos específicos, com consulta dos diplomas não comentados/anotados, com carácter eliminatório, com a duração máxima de 20 minutos e incidirá sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20/6, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/1; Lei 66-B/2007, de 28/12(SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 3/12, 55-A/2010, de 31/12 e 66-B/2012, de 31/12, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9; Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12/2, na atual redação, Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 3 de abril. Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa; Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública. Modelo de Referência OSI e o TCP/IP; Gestão de Sistemas e Redes em Linux (Debian/RedHat); Gestão de Sistemas e Redes em Windows Serve; Segurança em Redes Informáticas, designadamente, Firewalls, Redes Privadas Virtuais (VPN), Redes Sem Fios 802.11, PKI.

15 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respetivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HL + FP + 2*EP)/4.

16 - Entrevista Profissional de seleção (EPS) - terá duração máxima de 15 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Classificação Final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de seleção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efetuado de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC + 2*POCE + EPS)/4 sendo: AC = avaliação curricular; POCE = prova oral de conhecimentos específicos; EPS = entrevista profissional de seleção.

18 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em caso de igualdade serão aplicados nos critérios de preferência estabelecidos na lei.

20 - Regime de estágio/Período experimental: Com caráter probatório terá a duração de seis meses e obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho por conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Lei do Trabalho em Funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

21 - O Júri do concurso será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental/estágio do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Composição do júri: Presidente - Dr.ª Cármen da Conceição Santos; Chefe de Divisão; Vogais efetivos: Dr.ª Sara Cristina de Jesus Garrucho, Especialista de informático grau 1 e Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DPCPOA; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Margarida dos Santos Mesquita, Chefe de UGU e Dr.ª Liliana Mafalda Valente, Técnica superior. O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, o presente aviso será publicitado por extrato à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

25 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 8-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

311979742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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