Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o modelo de Estrutura Municipal e definiu as correspondentes Unidades Orgânicas Nucleares, o máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas.
A referida Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais foi publicada sob o Despacho 95/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Aviso 11412/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2013, pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, pelo Despacho 9772/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2015 e pelo Despacho 111/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016.
Pretende-se, agora, em virtude da reavaliação da configuração e organização dos serviços municipais, atribuir às várias unidades orgânicas uma nova dinâmica que permita uma eficiente adequação.
Nestes termos, no respeito pelo regime legal aplicável, a Assembleia Municipal de Ovar aprova, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais, o que se efetua de acordo com as disposições seguintes:
Capítulo I
Alteração à estrutura flexível
Artigo 1.º
Alteração de Designação, Atribuições e Competências das Unidades Flexíveis
É alterado o artigo 16.º Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, nos seguintes termos:
«Artigo 16.º
Divisão de Cultura e Desporto
À Divisão de Cultura e Desporto compete, designadamente:
a) Promover e incentivar a cultura, nas suas mais diversas manifestações, segundo critérios de qualidade, quer divulgando as práticas e expressões populares e tradicionais, quer as manifestações culturais contemporâneas, na área dos espetáculos, artes plásticas, literatura, história e outros, tornando-as fatores de valorização local e de promoção turística;
b) Apoiar os agentes culturais locais - associações, autarquias, entidades particulares - com vista à concretização dos projetos e programas de manifesto interesse municipal;
c) Fomentar hábitos de lazer e cultura, aproveitando os espaços existentes, através de projetos de animação sociocultural;
d) Promover e contribuir para a inventariação, estudo, salvaguarda e divulgação do património histórico concelhio, móvel e imóvel, material e imaterial, que constitua, de alguma forma, registo com interesse cultural local relevante, devendo ainda incentivar, através de ações diversas, a corresponsabilização da comunidade neste processo;
e) Gerir e manter atualizados os arquivos e centros de documentação municipais, de interesse histórico ou cultural;
f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações municipais de índole cultural, em articulação com os serviços municipais competentes;
g) Inventariar os equipamentos públicos culturais existentes no Município;
h) Propor a elaboração de candidaturas, em articulação com a unidade flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio culturais;
i) Dinamizar o setor editorial do Município, coordenando ou apoiando a edição e divulgação de trabalhos de autores ovarenses ou de temáticas com manifesto interesse local ou regional, tendo em conta os diversos suportes físicos, na área do impresso e multimédia;
j) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo na área do Município, em colaboração com a região de turismo em que aquele se integra e com os agentes locais;
k) Promover e apoiar medidas e iniciativas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos tradicionais e publicação de edições de caráter promocional;
l) Manter contactos e relações com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
m) Promover ações de apoio aos turistas e prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
n) Inventariar, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas da área do Município;
o) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;
p) Proceder a uma gestão integrada e sistemática dos recursos turísticos do concelho, em articulação com outros serviços municipais e entidades exteriores, com vista à sua qualificação e promoção turística;
q) Assegurar a coordenação entre o Município e as coletividades locais promotoras e organizadoras de eventos com interesse turístico;
r) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
s) Coordenar, em consonância com as orientações do executivo, a gestão dos equipamentos culturais;
t) Desenvolver ações de angariação de apoios financeiros para a realização das atividades do setor;
u) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
v) Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
w) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
x) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
y) Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
z) Acompanhar os processos de obra que decorram nos equipamentos culturais municipais;
aa) Gerir o funcionamento das instalações municipais afetas à Divisão da Cultura e Desporto;
bb) Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
cc) Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;
dd) Promover e gerir a programação cultural do concelho em especial nos equipamentos culturais e espaços públicos;
ee) Promover a criação e dinamização do serviço educativo da Divisão de Cultura e Desporto;
ff) Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
gg) Estimular a promoção de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural das populações;
hh) Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do Município;
ii) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
jj) Assegurar o relacionamento com entidades associativas do concelho e apoiar o seu funcionamento;
kk) Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda e valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões - material (histórico edificado, urbanístico, documental, técnico -científico, rural, arqueológico, etnográfico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;
ll) Providenciar pela criação e atualização do inventário do património histórico e cultural existente no concelho;
mm) Auxiliar e assessorar a câmara municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração regional e central com responsabilidade na área do património cultural;
nn) Realizar atividades de promoção de produtos locais de qualidade, como componentes importantes da imagem do concelho;
oo) Apoiar o planeamento e organização de atividades de animação e de festejos tradicionais, no âmbito das suas competências, e em conjunto com outros serviços municipais;
pp) Promover o concelho interna e externamente, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
qq) Promover visitas guiadas aos monumentos e locais de interesse turístico do concelho;
ll) Promover a gastronomia e o artesanato enquanto produtos turísticos estratégicos para o concelho;
rr) Coordenar e assegurar atividades de animação turística e informação turística em colaboração com os serviços municipais;
ss) Assegurar o intercâmbio de informação e coordenação de atividades com o Turismo do Centro de Portugal;
tt) Elaborar propostas sobre necessidades de infraestruturas consideradas importantes para o desenvolvimento de atividades turísticas;
uu) Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades do turismo;
vv) Gerir o funcionamento dos postos de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, entre outros;
ww) Colaborar e dar apoio às associações e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento das infraestruturas municipais e sociais e à melhoria da gestão dos recursos existentes;
xx) Colaborar na organização de programas visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais definidos, nomeadamente ao nível do desporto escolar e juvenil;
yy) Promover e incentivar a difusão da prática desportiva nas suas mais variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e colaborando com as associações existentes;
zz) Apreciar e informar sobre contratos -programa e acordos de cooperação a celebrar entre o Município e as coletividades desportivas, acompanhando o seu desenvolvimento;
aaa) Assegurar a direção e gestão dos equipamentos desportivos municipais existentes, quer no aspeto técnico, quer na manutenção dos equipamentos;
bbb) Propor e desenvolver ações e programas de animação, em cooperação com outros serviços, de modo a potenciar a função educativa, desportiva e de lazer dos equipamentos municipais;
ccc) Promover os estudos necessários à adoção de critérios de gestão dos equipamentos, que apontem para o equilíbrio financeiro da sua exploração, salvaguardando a componente de formação e a componente social;
ddd) Propor e promover ações desportivas no concelho;
eee) Propor a realização de novos programas e projetos desportivos;
fff) Gerir e manter em adequado estado de utilização, os equipamentos desportivos e os espaços de jogo e recreio propriedade da Câmara Municipal;
ggg) Acompanhar toda a ação desportiva realizada no concelho;
hhh) Realizar estudos e manter atualizada a informação sobre o sistema desportivo municipal;
iii) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de Programas Preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos desportivos;
jjj) Representar a Câmara Municipal em eventos desportivos, rea- lizados no interior ou fora do concelho, sempre que para tal for indicada;
kkk) Coordenar a planificação, construção e gestão de equipamentos desportivos municipais;
lll) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilidade da utilização dos equipamentos desportivos do concelho;
mmm) Elaborar pareceres, sempre que solicitados, sobre assuntos respeitantes a equipamentos desportivos;
nnn) Coordenar a planificação, construção e gestão de espaços de jogo e recreio municipais, bem como a aquisição de equipamentos lúdicos e recreativos;
ooo) Acompanhar a instalação e o grau de manutenção e conservação dos espaços de jogo e recreio existentes no concelho, de acordo com a legislação em vigor;
ppp) Organizar, realizar e avaliar a execução das atividades desportivas promovidas pela Câmara Municipal, no âmbito dos seus programas e projetos;
qqq) Efetuar levantamentos, registos e classificações dos dados relacionados com os programas e projetos municipais;
rrr) Assegurar contactos com entidades relacionadas com o sistema desportivo e promover a realização conjunta de iniciativas neste âmbito;
sss) Elaborar a programação de atividades que contribuam para a promoção e desenvolvimento do desporto nas escolas e das atividades físico-desportivas curriculares e de enriquecimento curricular (no caso do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico), em colaboração com a Divisão de Educação, e submetê-la à apreciação do responsável da divisão;
ttt) Colaborar e cooperar com as escolas do concelho na promoção, organização e realização de atividades desportivas;
uuu) Manter contactos e colaborar com os estabelecimentos de ensino e com entidades com competência na matéria, no que diz respeito às atividades físicas e desportivas no sistema educativo;
vvv) Elaborar pareceres, sempre que solicitados, sobre assuntos respeitantes às atividades físicas e desportivas no sistema educativo;
xxx) Manter contactos e acompanhar a vida das associações com atividades desportivas;
yyy) Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio logístico às associações que organizem e realizem eventos desportivos no concelho;
zzz) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.»
Artigo 2.º
Número máximo de Unidades Flexíveis de 3.º grau
No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 2 do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de uma nova unidade flexível de 3.º grau, no âmbito do modelo de estrutura orgânica aprovado, por deliberação de 3 de dezembro de 2012.
Capítulo II
Criação de Unidades Flexíveis de 3.º grau
Artigo 3.º
Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos
No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal, é criada a Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos.
Artigo 4.º
O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, de 9 (nove) divisões e 3(três) Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Divisão Financeira;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.
b) No âmbito das restantes áreas de atuação:
i) Divisão de Urbanismo e Planeamento;
ii) Divisão de Projetos e Obras Municipais;
iii) Divisão de Conservação e Serviços Urbanos;
iv) Divisão de Ambiente;
v) Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
vi) Divisão de Cultura e Desporto;
vii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos;
viii) Divisão de Educação;
ix) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.
2 - A estrutura flexível dos serviços da Câmara Municipal de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 47 (quarenta e sete), fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Serviço de Veterinária;
iv) Serviço de Auditoria e Qualidade;
v) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas;
vi) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;
vii) Gabinete de Comunicação;
viii) Serviço de Biblioteca;
ix) Serviço de Juventude.
b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Serviço Jurídico;
ii) Serviço de Fiscalização;
iii) Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais;
iv) Serviço de Contratação Pública;
v) Serviço de Registo e Património.
c) No âmbito da Divisão Financeira:
i) Serviço de Contabilidade;
ii) Serviço de Tesouraria;
iii) Serviço de Armazém Municipal.
d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:
i) Serviço de Recrutamento e Mobilidade;
ii) Serviço de Carreiras e Desenvolvimento do Capital Humano;
iii) Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
e) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento:
i) Serviço Administrativo;
ii) Serviço de Arquivo;
iii) Serviço de Atendimento.
f) No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais:
i) Serviço de Projetos;
ii) Serviço de Obras Municipais;
iii) Serviço de Topografia.
g) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:
i) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;
ii) Serviço de Trânsito e Toponímia;
iii) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.
h) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
i) Serviço de Operações Urbanísticas;
ii) Serviço de Planeamento;
ii) Serviço de Informação Geográfica (SIG).
i) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Resíduos e Gestão de Ambiente;
ii) Serviço de Parques e Jardins;
iii) Serviço de Recursos Hídricos.
j) No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde:
i) Serviço de Desenvolvimento Social;
ii) Serviço de Saúde.
k) No âmbito da Divisão de Cultura e Desporto:
i) Serviço de Associativismo;
ii) ACRA - Atelier de Conservação e Restauro do Azulejo;
iii) Serviço de Turismo;
iv) Serviço de Património Histórico e Museus;
v) Serviço de Desporto.
l) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos:
i) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
ii) Serviço de Carnaval.
m) No âmbito da Divisão de Educação:
i) Serviço de Educação.
n) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo:
i) Serviço de Candidaturas;
ii) Serviço de Empreendedorismo.»
Artigo 5.º
Atribuições e Competências da Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos
É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo 16.º - A, com a seguinte redação:
«Artigo 16.º- A
Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Programação e Espetáculos compete, no cumprimento das competências da Divisão de Cultura e Desporto, designadamente:
a) Acompanhar os processos de obras que decorram nos equipamentos culturais municipais;
b) Gerir o funcionamento das instalações municipais afetas à Divisão da Cultura e Desporto;
c) Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
d) Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;
e) Promover e gerir a programação cultural do concelho em especial nos equipamentos culturais e espaços públicos;
f) Promover a criação e dinamização do serviço educativo da Divisão de Cultura e Desporto;
g) Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
h) Estimular a promoção de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural das populações;
i) Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do Município;
j) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
k) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
l) Coordenar, em consonância com as orientações do executivo, a gestão dos equipamentos culturais;
m) Desenvolver ações de angariação de apoios financeiros para a realização das atividades do setor;
n) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
o) Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
p) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
q) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
r) Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
s) Organizar todas as atividades relacionadas com o Carnaval de Ovar:
t) Dinamizar os espaços municipais destinados ao Carnaval;
u) Propor iniciativas que potenciem o evento Carnaval de Ovar;
v) Promover ações de divulgação do Carnaval de Ovar;
w) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.»
Capítulo III
Criação, Alteração de Designação e Competências de Subunidades Orgânicas
Artigo 6.º
Criação de Subunidades Orgânicas
No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do disposto no artigo 9.º, n.º 2 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação da Câmara Municipal, são criadas as seguintes Subunidade Orgânicas:
a) Serviço de Topografia;
b) Serviço de Associativismo;
c) ACRA - Atelier de Conservação e Restauro do Azulejo;
d) Serviço de Juventude.
Artigo 7.º
Atribuições e competências do Serviço de Topografia
É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo 38.º- A, com a seguinte redação:
«Artigo 38.º- A
Serviço de Topografia
Ao Serviço de Topografia compete, designadamente:
Efetuar a realização de estudos e levantamentos topográficos necessários ao exercício das competências Municipais;»
Artigo 8.º
Atribuições e Competências do Serviço de Associativismo
É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo.º 52-C, com a seguinte redação:
«Artigo 52-C
Ao Serviço de Associativismo compete, designadamente:
a) Apoiar os agentes culturais locais - associações, autarquias, entidades particulares - com vista à concretização dos projetos e programas de manifesto interesse municipal;
b) Dinamizar iniciativas que envolvam as associações existentes no Município;
c) Preparar e verificar os instrumentos de apoio ao Associativismo, nomeadamente os protocolos;
d) Efetuar estudos e levantamentos relacionados com a atividade associativa;
e) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem conferidas pela Divisão de Cultura e Desporto.»
Artigo 9.º
Atribuições e Competências do ACRA
É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo.º 52-D, com a seguinte redação:
«Artigo 52-C
Ao ACRA - Atelier de Conservação e Restauro do Azulejo compete, designadamente:
Promover e preservar o património azulejar do Município, procedendo à sua conservação, criação e divulgação, através de uma intervenção técnica aliada à iniciativa cultural, patrimonial e turística.»
Artigo 10.º
Atribuições e Competências do Serviço de Juventude
É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo 23.º- A, com a seguinte redação:
«Artigo 23.º- A
Compete ao Serviço de Juventude, designadamente:
a) Propor e executar programas de animação cultural para jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços municipais;
b) Promover ações que potenciem o exercício de cidadania ativa e participativa por parte dos jovens;
c) Criar redes de voluntariado jovem;
d) Criar iniciativas direcionadas a jovens e crianças, com vista à melhoria das suas condições de vida e de participação;
e) Definir medidas de apoio à educação e à valorização dos jovens;
f) Articular ações com os serviços de cultura, desporto, educação e desenvolvimento social direcionadas para os jovens.;
g) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica;
h) Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e execução de programas especiais nas áreas problema da juventude, tais como a ocupação de tempos livres, cultura e desporto, em coordenação com outros serviços municipais e estruturas públicas e sociais que intervenham na área da juventude;»
Artigo 11.º
Alteração da designação da subunidade orgânica Serviço de Património
O artigo 46.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte designação e redação:
«Artigo 46.º
Serviço de Registo e Património
Ao Serviço de Registo e Património compete, designadamente, efetuar e manter atualizado o registo matricial e predial dos bens imóveis do Município, executar ações que conduzam a uma gestão e administração otimizadas do património municipal, nas suas várias vertentes.»
Artigo 12.º
Atribuições e Competências do Serviço de Biblioteca
O artigo 52.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 52.º
Serviço de Biblioteca
Compete ao Serviço de Biblioteca, designadamente:
a) Assegurar uma gestão técnica eficaz e integrada, com recurso, sempre que possível, às novas tecnologias, dos equipamentos e serviços municipais ou sob gestão municipal, nomeadamente a Rede Concelhia de Bibliotecas (Biblioteca Municipal, Bibliotecas - Pólos), o Arquivo Histórico Municipal e Centros Documentais de Interesse Concelhio, os auditórios e galerias de exposição, os depósitos e armazéns de equipamentos e materiais da área da cultura, os Museus e Núcleos Museológicos Municipais, a Livraria Municipal, as cafetarias e lojas temáticas integradas em equipamentos culturais municipais;
b) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração regional e central com responsabilidade na área das bibliotecas e do livro;
c) Definir critérios de organização e gestão das bibliotecas públicas municipais, nomeadamente através da elaboração de regras de funcionamento e manuais de procedimentos;
d) Fomentar a cooperação com as outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e ou instituições que visem a promoção das bibliotecas, da leitura e do livro, o acesso à informação e o desenvolvimento cultural das comunidades, incluindo no âmbito da rede intermunicipal de bibliotecas;
e) Propor a aquisição regular de fundos documentais, de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções;
f) Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
g) Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);
h) Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas;
i) Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;
j) Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;
k) Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;
l) Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos utilizadores;
m) Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e informação para crianças, jovens e adultos;
n) Efetuar o aconselhamento e orientação pedagógica a leitores e visitantes;
o) Apoiar os projetos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;
p) Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;
q) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas (Biblioteca Central e Polos);
r) Garantir a realização de exposições temporárias que poderão ter um caráter itinerante;
s) Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;
t) Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do leitor, regulamento, folhetos e outros materiais promocionais);
u) Promover a difusão da produção editorial da Câmara Municipal;
v) Coordenar as atividades promovidas no âmbito da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas;
w) Dinamizar a utilização das bibliotecas municipais como forma de ocupação dos tempos livres;
x) Facilitar o acesso da população da sua área de influência a serviços de leitura e informação, em articulação com a rede de bibliotecas municipais;
y) Receber, pesquisar, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa ao concelho em particular, e às autarquias em geral;
z) Obter, organizar e manter fundos documentais em matérias de interesse para o funcionamento dos serviços e valorização profissional das pessoas da organização;
aa) Divulgar junto dos serviços e promover o acesso aos fundos documentais do Centro de Documentação;
Artigo 13.º
Alteração da designação da subunidade orgânica, Serviço de Desporto e Juventude
O artigo 55.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte designação e redação:
«Artigo 55.º
Serviço de Desporto
Ao Serviço de Desporto compete, designadamente, sob a orientação da Divisão de Cultura e Desporto, realizar todas as tarefas destinadas à promoção, fomento e otimização da prática e da atividade desportiva, da iniciativa da Câmara Municipal e em articulação com entidades terceiras.»
Artigo 14.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento, se subsistirem, serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar em articulação com o Vereador da área ou áreas quando aplicável, com competências delegadas.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, bem como Organigrama anexo, entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2019, devendo ser objeto de publicação no Diário da República.
31 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
(ver documento original)
311954794