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Despacho 2082/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à estrutura interna e organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 2082/2015

Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, 23 outubro, aprovou o modelo de Estrutura Municipal e definiu as correspondentes Unidades Orgânicas Nucleares, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, para além da possibilidade da criação de dois cargos de Direção intermédia de 3.º Grau.

Na referida Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais foi publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, através do Despacho 95/2013, nela estando contemplados o Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade e o Serviço de Empreendedorismo, dependentes, respetivamente, da Presidência e da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Empreendedorismo.

Pretende-se, agora, em virtude da reavaliação da configuração e organização dos Serviços Municipais, que o Serviço de Candidaturas e o Serviço de Empreendedorismo, pela sua interligação, se agreguem como Subunidades Orgânicas, numa mesma Unidade Orgânica, passando a integrar uma nova Estrutura Flexível de 3º Grau, no respeito pelos limites aprovados pela Assembleia Municipal, que assumirá a designação de Unidade Flexível de 3º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

Será criado, no âmbito das Subunidades Orgânicas, com dependência direta da Presidência, o Serviço de Auditoria e Qualidade.

A necessidade de individualizar áreas fundamentais para a ação municipal determina, no âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, a autonomização de competências relacionadas com o Carnaval e com o Turismo. Assim, serão criadas Subunidades Orgânicas designadas de Serviço de Carnaval e Serviço de Turismo, diretamente dependentes da Divisão de Cultura, Desporto, Juventude.

No Capítulo VI da Estrutura Interna e Organização dos Serviços. Municipais da Câmara Municipal de Ovar, por deliberação da Assembleia Municipal, permite-se a criação de cargos de Direção intermédia de 3.ºGrau, no máximo de dois, no cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 2 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, pelo que, estando apenas criada, até este momento, uma Unidade Flexível de 3.ºGrau, são garantidos os limites impostos.

Nestes termos, no respeito pelo regime legal aplicável, a Assembleia Municipal de Ovar aprova, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipal, o que efetua de acordo com as disposições seguintes:

Capítulo I

Alteração à Estrutura Flexível

Artigo 1.º

Número máximo de Subunidades Orgânicas

No cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal fixa o número máximo de 41 (quarenta e uma) Subunidades Orgânicas, no âmbito do modelo de estrutura orgânica aprovado em deliberação de 3 de dezembro de 2012.

Capítulo II

Criação de Unidades Flexíveis de 3.º Grau

Artigo 2.º

Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo

No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do disposto no artigo 9.º, n.º 2 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação da Câmara Municipal, é criada a Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

Artigo 3.º

Alteração do artigo 7.º

O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Estrutura Flexível

1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de oito Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Divisão Financeira;

ii) Divisão de Recursos Humanos;

iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.

b) No âmbito das restantes áreas de atuação:

i) Divisão de Planeamento e Urbanismo;

ii) Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação;

iii) Divisão de Ambiente;

iv) Divisão de Ação Social e Saúde;

v) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

vi) Divisão de Educação;

vii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, 'no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), fixado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:

i) Gabinete de Apoio à Presidência;

ii) Gabinete de Apoio à Vereação;

iii) Serviço de Veterinária;

iv) Serviço de Candidaturas;

v) Serviço de Empreendedorismo;

vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;

vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;

viii) Gabinete de Comunicação;

ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.

b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Serviço Administrativo e de Atendimento;

ii) Serviço Jurídico;

iii) Serviço de Fiscalização;

iv) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.

c) No âmbito da Divisão Financeira:

i) Serviço de Contabilidade;

ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;

iii) Serviço de Tesouraria;

iv) Serviço de Armazém Municipal.

d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:

i) Serviço de Formação e Gestão do Desempenho;

ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;

iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.

e) No âmbito da Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação:

i) Serviço de Projetos;

ii) Serviço de Obras Municipais.

iii) Serviço de Trânsito e Toponímia;

iv) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;

v) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

f) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:

i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos.

ii) Serviço de Planeamento;

iii) Serviço de Informação Geográfica (SIG);

iv) Serviço de Património.

g) No âmbito da Divisão de Ambiente:

i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;

ii) Serviço de Parques e Jardins;

iii) Serviço de Água, Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

h) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:

i) Serviço de Ação Social;

ii) Serviço de Saúde.

i) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:

i) Serviço de Biblioteca;

ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;

iii) Serviço de Património Histórico e Museus;

iv) Serviço de Desporto e Juventude;

v) Serviço de Carnaval;

vi) Serviço de Turismo.

j) No âmbito da Divisão de Educação:

i) Serviço de Educação.»

Artigo 4.º

Relação hierárquica e posicionamento na estrutura

1 - No respeito pelos princípios subjacentes ao modelo de Estrutura Hierarquizada, a Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo tem dependência hierárquica direta relativamente à Presidência.

2 - Por força do número anterior, os Serviços de Candidaturas e de Empreendedorismo estão integrados e dependentes hierarquicamente da Unidade Flexível de 3.º grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

Artigo 5.º

Alteração da Estrutura Orgânica

Na sequência da criação da Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, e da consequente alteração de posicionamento na estrutura e de designação, as atribuições, competências e designações do Serviço de Empreendedorismo, do Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade e da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo, serão alteradas nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 6.º

Atribuições e competências da Unidade Orgânica Flexível de 3º grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 17.º-A

Unidade Orgânica Flexível de 3º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo

À Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo compete, nomeadamente:

a) Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos e mecanismos de financiamento nacional e ou da União Europeia;

b) Elaborar as candidaturas a programas nacionais e comunitários;

c) Acompanhar e gerir candidaturas;

d) Organizar os pedidos de pagamento, de reembolso e de saldo;

e) Elaborar os relatórios intermédios e finais no âmbito do encerramento de projetos comparticipados;

f) Elaborar as reprogramações físicas e financeiras de projetos comparticipados;

g) Promover a recolha de documentos relativos a projetos aprovados e comparticipados pela União Europeia, quer as obras sejam realizadas por administração direta, quer por empreitada;

h) Promover a organização de dossiers dos referidos projetos;

i) Promover a autenticação de toda a documentação a incluir nos dossiers dos projetos;

j) Promover a elaboração dos pedidos de pagamento;

k) Assegurar o expediente relativo aos fundos comunitários;

l) Promover o empreendedorismo através do apoio à capacitação de candidatos à criação de emprego próprio, provendo-lhes o acesso a recursos logísticos, técnicos e financeiros que os habilitem ao desenvolvimento de uma atividade;

m) Informar, encaminhar e apoiar os munícipes e empresários ou as suas estruturas representativas, com vista a apoios financeiros disponíveis de cariz municipal, regional, nacional ou comunitário;

n) Propor ações e atividades de apoio aos agentes económicos, nomeadamente a política municipal de incentivos;

o) Propor o estabelecimento de acordos de cooperação, com entidades públicas e privadas, com vista ao desenvolvimento económico do Município;

p) Assegurar a ligação com outros Serviços Municipais no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do Município;

q) Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com as diversas entidades públicas e privadas municipais, regionais, nacionais e internacionais;

r) Promover e apoiar iniciativas no âmbito da defesa do consumidor, em articulação com outros serviços municipais;

s) Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;

t) Promover o território municipal e as infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores nacionais e estrangeiros;

u) Promover a concretização dos projetos de investimento nas infraestruturas empresariais existentes ou a criar;

v) Elaborar com regularidade estudos económicos sobre a realidade municipal, com vertentes de diagnóstico e projetos, tentando identificar problemas a resolver e tendências futuras a potenciar;

w) Prestar assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal e restantes membros do órgão executivo na participação e envolvimento do Município em projetos de interesse municipal, intermunicipal, regional, nacional e internacional;

x) Participar em projetos interinstitucionais com interesse para o Município;

y) Organizar e ou apoiar iniciativas com efeitos multiplicadores na economia do Município;

z) Acompanhar medidas destinadas aos Municípios que fazem parte dos programas setoriais da economia, com importância para o desenvolvimento harmonioso do Município;

aa) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.»

Artigo 7.º

Atribuições e competências do Serviço de Candidaturas e do Serviço de Empreendedorismo

É aditado à Estrutura interna e Organização dos" Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, os artigos 22.º-A e 22º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

Serviço de Candidaturas

Ao Serviço Candidaturas compete, designadamente, executar todas as tarefas de apoio à Unidade Flexível de 3.º de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

Artigo 22.º-B

Serviço de Empreendedorismo

Ao Serviço Empreendedorismo compete, designadamente, executar todas as tarefas de apoio à Unidade Flexível de 3.º de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.»

Artigo 8.º

Atribuições e competências da Unidade Orgânica Flexível Divisão de Urbanismo e Planeamento

É alterado o artigo 13.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Divisão de Urbanismo e Planeamento

À Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP) compete, designadamente:

a) Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal, através dos processos de planeamento e tateamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;

b) Colaborar no que respeita à elaboração e atualização dos planos de ordenamento estratégico do território municipal e ao desenvolvimento de projetos específicos;

c) Promover, em articulação com os agentes privados e os outros serviços municipais, a requalificação das zonas já urbanizadas e a implementação dos mecanismos de salvaguarda do património;

d) Zelar pela funcionalidade e imagem do espaço urbano, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas, regularizando as condições de utilização do espaço público e melhorando a compatibilidade entre as diversas atividades económicas, socioculturais, de lazer e de manutenção, entre outras, desenvolvidas no espaço urbano;

e) Assegurar o expediente da divisão, elaborando os ofícios e notificações a remeter aos requerentes e entidades intervenientes nos processos;

f) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da Divisão, para o esclarecimento de questões de natureza técnica;

g) Organizar os processos de acordo com a legislação aplicável e a correspondente tramitação;

h) Assegurar a tramitação dos processos que visem a elaboração de autos de vistoria para propriedade horizontal e licença ou autorização de utilização;

i) Assegurar a emissão de certidões que venham a ser requeridas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante, nomeadamente as de localização com vista ao licenciamento industrial;

j) Proceder à liquidação das taxas devidas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante;

k) Garantir o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal, para parecer;

l) Promover a organização e controlo da tramitação dos processos de autos de embargos, em articulação com o DAJF;

m) Fornecer os elementos destinados a satisfazer as solicitações resultantes do atendimento ao público, no que se refere a dar satisfação aos interessados que pretendam saber o posicionamento dos assuntos que tenham a decorrer;

n) Manter atualizado um registo estatístico do número de edificações, alojamentos, estabelecimentos comerciais, de serviços e instalações industriais;

o) Organizar, apreciar e informar os processos de obras de construção, reconstrução, conservação, alteração, ampliação e demolição sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, nos termos da lei, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes, a defesa do património edificado e as normas legais e regulamentares aplicáveis;

p) Submeter à apreciação e informação do SP os processos de obras particulares que se situem em áreas que não disponham de instrumentos de planeamento eficazes;

q) Emitir alvarás de licença e admissões de comunicação prévia de construção e autorizações de utilização;

r) Promover a fiscalização, através do SF, da execução das obras licenciadas, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;

s) Integrar a comissão de vistorias para a concessão de licenças e autorizações de utilização e das respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, a demolições e à constituição de propriedade horizontal;

t) Organizar e informar os processos de reclamações referentes a construções urbanas;

u) Emitir pareceres sobre ocupação da via pública;

v) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

w) Garantir os elementos necessários à permanente atualização do SIG;

x) Organizar, apreciar e informar os processos, incluindo os projetos de obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

y) Apreciar e informar os processos que se situem em áreas não abrangidas por planos de pormenor eficazes;

z) Promover, através do SF, a fiscalização da execução das obras de urbanização e das infraestruturas impostas nos alvarás;

aa) Controlar os prazos estabelecidos para a conclusão das obras de urbanização impostas nos alvarás e propor a caducidade dos mesmos, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais aplicáveis;

bb) Acompanhar e fiscalizar a implantação dos loteamentos e operações urbanísticas similares no terreno, de modo a garantir que seja rigorosamente respeitada a solução aprovada;

cc) Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;

dd) Gerir o serviço de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo a instrução, o endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;

ee) Fornecer ao DAJF cópia dos alvarás de loteamento ou de operações equiparadas, logo após a emissão destes, acompanhada de planta síntese, de onde constem as áreas de cedência para o domínio privado ou público da Câmara Municipal;

ff) Emitir parecer sobre planos os instrumentos de gestão territorial, de iniciativa supramunicipal, no âmbito do desenvolvimento económico, social ou sectorial;

gg) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis pertencentes ao Município, nos termos da lei e do regulamento interno;

hh) Promover a inscrição no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município, em articulação com o DAJF;

ii) Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação e aquisição de bens imóveis do Município;

jj) Propor as ações e operações necessárias à administração corrente do património imobiliário municipal e à sua conservação;

kk) Proceder, em articulação com a DF, à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadoras, como da valorização comercial dos bens imóveis;

ll) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas;

mm) Assegurar a funcionalidade do SIG, a sua atualização permanente e a gestão da informação;

nn) Recolher ou promover a recolha de toda a informação necessária ao incremento do SIG, recorrendo, para o efeito, a toda a informação existente nos outros serviços municipais;

oo) Elaborar mapas temáticos superiormente autorizados;

pp) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;

qq) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;

rr) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;

ss) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as informações remetidas pelo SJ;

tt) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;

uu) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.»

Artigo 9.º

Atribuições e competências do Serviço de Auditoria e Qualidade

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2a Série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, o artigo 25.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 25.º-A

Serviço de Auditoria e Qualidade

Ao Serviço de Auditoria e Qualidade compete, designadamente:

a) Elaborar o Manual da Qualidade da Câmara Municipal de Ovar em colaboração com os demais serviços municipais e garantir o seu, cumprimento;

b) Apoiar o órgão executivo na definição e manutenção da política de qualidade da Câmara Municipal e na definição dos objetivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;

c) Dinamizar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global quer sectorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

d) Propor e dinamizar, em colaboração com os outros serviços municipais, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado propiciando procedimentos de modernização e desburocratização em prol do bem-estar das populações e dos colaboradores;

e) Impulsionar a correção de procedimentos não conformes com os modelos institucionalizados nos serviços, de forma a evitar discrepâncias e tratamento diferenciado em matérias substancialmente iguais ou equivalentes;

f) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de melhoria da qualidade dos serviços, bem como de ações de sensibilização para a qualidade, quer junto dos funcionários, quer dos munícipes;

g) Receber, registar e dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de todas as reclamações, queixas e sugestões dos munícipes ou dos funcionários, bem como das não conformidades e remetê-las para os serviços competentes em razão da matéria, informando o respetivo autor do seu encaminhamento, garantindo o seu tratamento atempado e sugerindo ações e iniciativas corretivas sempre que necessário;

h) Elaborar o plano anual de auditorias e acompanhar a implementação das ações corretivas consequentes, obedecendo aos princípios da desburocratização, da modernização administrativa e rentabilização dos recursos disponíveis;

i) Promover a qualidade da prestação, dos diversos serviços públicos municipais, integrando a sua diversidade e procurando aproximar os diversos patamares de excelência do serviço camarário;

j) Implementar e manter o processo de certificação de qualidade;

k) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.»

Artigo 10.º

Atribuições e competências do Serviço de Património Histórico e Museus

É alterado o artigo 51.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2a Série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

«Artigo 51.º

Serviço de Património Histórico e Museus

Ao Serviço de Património Histórico e Museus compete, designadamente:

a) Promover ações de preservação e divulgação do património histórico do Município, sob a orientação e executando as tarefas determinadas pela DCDJ;

b) Promover a divulgação e rentabilização da Rede Museológica do Município, sob as orientações da DCDJ.»

Artigo 11.º

Atribuições e competências do Serviço de Carnaval

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, o artigo 52.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 52.º-A

Serviço de Carnaval

Ao de Serviço de Carnaval compete, designadamente:

a) Organizar todas as atividades relacionadas com o Carnaval de Ovar:

b) Dinamizar os espaços municipais destinados ao Carnaval;

c) Propor iniciativas que potenciem o evento Carnaval de Ovar;

d) Promover ações de divulgação do Carnaval de Ovar;

e) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.»

Artigo 12.º

Atribuições e competências do Serviço de Turismo

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, o artigo 52.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 52.º-B

Serviço de Turismo

Ao Serviço de Turismo compete, designadamente:

a) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo na área do Município, em colaboração com a região de turismo em que aquele se integra e com os agentes locais;

b) Promover e apoiar medidas e iniciativas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos tradicionais e publicação de edições de carácter promocional;

c) Manter contactos e relações com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

d) Promover ações de apoio aos turistas e prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;

e) Inventariar, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas da área do Município;

f) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;

g) Executar ações de promoção e divulgação do turismo do Município;

h) Proceder a uma gestão integrada e sistemática dos recursos turísticos do concelho, em articulação com outros serviços municipais e entidades exteriores, com vista à sua qualificação e promoção turística;

i) Assegurar a coordenação entre o Município e as coletividades locais promotoras e organizadoras de eventos com interesse turístico;»

Artigo 13.º

Norma Revogatória

São revogados os artigos 21.º e 42.º da Estrutura Interna e Organização do Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organigrama anexo, entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

30 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

(ver documento original)

208428661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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