Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11412/2013, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração à estrutura interna e organização dos serviços municipais

Texto do documento

Aviso 11412/2013

Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais

Na atual estrutura interna e organização dos serviços municipais, publicada em Diário da República 2.ª série - N.º 2 - de 3 de janeiro de 2013, Despacho 95/2013, está contemplado o serviço administrativo e de atendimento, serviço que passará a integrar a estrutura flexível e a assumir a designação de unidade orgânica flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento. Por sua vez, no cumprimento do número máximo de subunidades orgânicas, o serviço administrativo e de atendimento é reconfigurado, assentando as respetivas funções no apoio à orgânica criada no âmbito da estrutura flexível.

No capítulo VI da estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Ovar, por deliberação da Assembleia Municipal, permite-se a criação de cargos de Direção intermédia de 3.º grau, no máximo de dois, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

O recrutamento e a seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau far-se-á nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, 23 outubro, aprovou o modelo de estrutura municipal e definiu as correspondentes unidades orgânicas nucleares, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, para além da possibilidade da criação de dois cargos de direção intermédia de 3.º grau.

CAPÍTULO I

Alteração à estrutura flexível

Artigo 1.º

Número máximo de Unidades Flexíveis de 3.º grau

No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 2, do artigo 9.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de duas unidades flexíveis de 3.º grau, no âmbito do modelo de estrutura orgânica aprovado em deliberação de 3 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO II

Criação de Unidades Flexíveis de 3.º grau

Artigo 2.º

Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento

No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal, é criada a Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.

Artigo 3.º

O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, de 9 (nove), fixado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Divisão Financeira;

ii) Divisão de Recursos Humanos;

iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.

b) No âmbito das restantes áreas de atuação:

i) Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo;

ii) Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação;

iii) Divisão de Ambiente;

iv) Divisão de Ação Social e Saúde;

v) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

vi) Divisão de Educação.

2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 38 (trinta e oito), fixado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:

i) Gabinete de Apoio à Presidência;

ii) Gabinete de Apoio à Vereação;

iii) Serviço de Veterinária;

iv) Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade;

v) Serviço Municipal de Proteção Civil;

vi) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;

vii) Gabinete de Comunicação.

b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Serviço Administrativo e de Atendimento;

ii) Serviço Jurídico;

iii) Serviço de Fiscalização;

iv) Serviço de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais.

c) No âmbito da Divisão Financeira:

i) Serviço de Contabilidade;

ii)Serviço de Compras e Aprovisionamento;

iii) Serviço de Tesouraria;

iv) Serviço de Armazém Municipal.

d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos;

i) Serviço de Formação e Gestão do Desempenho;

ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;

iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.

e) No âmbito da Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação:

i) Serviço de Projetos;

ii) Serviço de Obras Municipais.

iii) Serviço de Trânsito e Toponímia;

iv) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;

v) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

f) No âmbito da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo:

i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos.

ii) Serviço de Planeamento;

iii) Serviço de Apoio ao Empreendedorismo;

iv) Serviço de Informação Geográfica (SIG);

v) Serviço de Património.

g) No âmbito da Divisão de Ambiente:

i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;

ii) Serviço de Parques e Jardins;

iii) Serviço de Água, Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

h) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:

i) Serviço de Ação Social;

ii) Serviço de Saúde.

i) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:

i) Serviço de Biblioteca;

ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;

iii) Serviço de Património Histórico, Museus e Turismo.

iv) Serviço de Desporto e Juventude.

j) No âmbito da Divisão de Educação:

i) Serviço de Educação.»

Artigo 4.º

Relação hierárquica e posicionamento na estrutura

1 - No respeito pelos princípios subjacentes ao modelo de estrutura hierarquizada, a Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento tem dependência hierárquica direta relativamente ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro.

2 - Por força do número anterior, o serviço administrativo e de atendimento passará a estar integrado e dependente hierarquicamente da Unidade Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento.

Artigo 5.º

Atribuições e competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, o artigo 11-A, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A

Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento

À Unidade Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento, Nomeadamente:

a) Assegurar o atendimento ao público, através do Balcão de Atendimento, incluindo a realização de pagamentos pelos serviços prestados;

b) Assegurar o expediente, nomeadamente a receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência da Câmara Municipal e demais documentação recebida;

c) Assegurar o funcionamento do arquivo geral;

d) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

e) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras, piscinas municipais e outras que não estejam a cargo de outra unidade orgânica, e emitir as respetivas guias de receita;

f) Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

g) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;

h) Passar atestados e certidões, quando autorizados por despacho, nos termos da lei;

i) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, organizar ficheiros e demais registos sobre sepulturas, jazigos, ossários, enterramentos e processos de concessão de terrenos nos cemitérios;

j) Assegurar o expediente dos processos relativos ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros;

k) Assegurar o expediente relativo a processos de ocupação da via pública;

l) Assegurar o expediente relativo a processos de publicidade;

m) Assegurar o expediente relativo ao período de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

n) Receber e encaminhar para as entidades competentes os pedidos de emissão de cartões de feirantes e organizar os respetivos registos;

o) Emitir os cartões de vendedores ambulantes e organizar os respetivos cadastros;

p) Instruir os processos de licenciamento das seguintes atividades: guarda -noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões;

q) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e outras receitas municipais;

r) Efetuar débitos à Tesouraria.

s) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

t) Assegurar os serviços de telefone e outros serviços de comunicações;

u) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;

v) Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar;

w) Assegurar o expediente relativo a estrangeiros;

x) Assegurar o expediente relativo a inquéritos administrativos, legados pios e outros cometidos por lei às Câmaras Municipais;

y) Articular o funcionamento do Balcão de Atendimento com o Balcão Multisserviços da Loja do Cidadão e outros pontos de atendimento descentralizados;

z) Elaborar as estatísticas dos serviços, preencher os respetivos impressos e remetê-los ao INE, nos prazos legais;

aa) Dar apoio ao processo de recenseamento eleitoral;

bb) Coordenar as operações relativas aos atos eleitorais e referendários e assegurar o respetivo expediente;

cc) Escriturar e manter em dia todos os livros próprios da unidade orgânica;

dd) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuída por despacho superior.»

Artigo 6.º

Atribuições e competências do Serviço Administrativo e de Atendimento

O artigo 26.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 26.º

[...]

Ao Serviço Administrativo e de Atendimento compete, designadamente, executar todas as tarefas de apoio à unidade flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.»

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organigrama anexo, entram em vigor à sua publicação no Diário da República.

26 de junho de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Manuel Alves de Oliveira.

307224311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda