Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais
Na atual estrutura interna e organização dos serviços municipais, publicada em Diário da República 2.ª série - N.º 2 - de 3 de janeiro de 2013, Despacho 95/2013, está contemplado o serviço administrativo e de atendimento, serviço que passará a integrar a estrutura flexível e a assumir a designação de unidade orgânica flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento. Por sua vez, no cumprimento do número máximo de subunidades orgânicas, o serviço administrativo e de atendimento é reconfigurado, assentando as respetivas funções no apoio à orgânica criada no âmbito da estrutura flexível.
No capítulo VI da estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Ovar, por deliberação da Assembleia Municipal, permite-se a criação de cargos de Direção intermédia de 3.º grau, no máximo de dois, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
O recrutamento e a seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau far-se-á nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, 23 outubro, aprovou o modelo de estrutura municipal e definiu as correspondentes unidades orgânicas nucleares, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, para além da possibilidade da criação de dois cargos de direção intermédia de 3.º grau.
CAPÍTULO I
Alteração à estrutura flexível
Artigo 1.º
Número máximo de Unidades Flexíveis de 3.º grau
No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 2, do artigo 9.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de duas unidades flexíveis de 3.º grau, no âmbito do modelo de estrutura orgânica aprovado em deliberação de 3 de dezembro de 2012.
CAPÍTULO II
Criação de Unidades Flexíveis de 3.º grau
Artigo 2.º
Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento
No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal, é criada a Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.
Artigo 3.º
O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, de 9 (nove), fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Divisão Financeira;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.
b) No âmbito das restantes áreas de atuação:
i) Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo;
ii) Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação;
iii) Divisão de Ambiente;
iv) Divisão de Ação Social e Saúde;
v) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
vi) Divisão de Educação.
2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 38 (trinta e oito), fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Serviço de Veterinária;
iv) Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade;
v) Serviço Municipal de Proteção Civil;
vi) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;
vii) Gabinete de Comunicação.
b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Serviço Administrativo e de Atendimento;
ii) Serviço Jurídico;
iii) Serviço de Fiscalização;
iv) Serviço de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais.
c) No âmbito da Divisão Financeira:
i) Serviço de Contabilidade;
ii)Serviço de Compras e Aprovisionamento;
iii) Serviço de Tesouraria;
iv) Serviço de Armazém Municipal.
d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos;
i) Serviço de Formação e Gestão do Desempenho;
ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;
iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.
e) No âmbito da Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação:
i) Serviço de Projetos;
ii) Serviço de Obras Municipais.
iii) Serviço de Trânsito e Toponímia;
iv) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;
v) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.
f) No âmbito da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo:
i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos.
ii) Serviço de Planeamento;
iii) Serviço de Apoio ao Empreendedorismo;
iv) Serviço de Informação Geográfica (SIG);
v) Serviço de Património.
g) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;
ii) Serviço de Parques e Jardins;
iii) Serviço de Água, Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
h) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:
i) Serviço de Ação Social;
ii) Serviço de Saúde.
i) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:
i) Serviço de Biblioteca;
ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
iii) Serviço de Património Histórico, Museus e Turismo.
iv) Serviço de Desporto e Juventude.
j) No âmbito da Divisão de Educação:
i) Serviço de Educação.»
Artigo 4.º
Relação hierárquica e posicionamento na estrutura
1 - No respeito pelos princípios subjacentes ao modelo de estrutura hierarquizada, a Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento tem dependência hierárquica direta relativamente ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro.
2 - Por força do número anterior, o serviço administrativo e de atendimento passará a estar integrado e dependente hierarquicamente da Unidade Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento.
Artigo 5.º
Atribuições e competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento
É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, o artigo 11-A, com a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento
À Unidade Flexível de 3.º grau Administrativa e de Atendimento, Nomeadamente:
a) Assegurar o atendimento ao público, através do Balcão de Atendimento, incluindo a realização de pagamentos pelos serviços prestados;
b) Assegurar o expediente, nomeadamente a receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência da Câmara Municipal e demais documentação recebida;
c) Assegurar o funcionamento do arquivo geral;
d) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
e) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras, piscinas municipais e outras que não estejam a cargo de outra unidade orgânica, e emitir as respetivas guias de receita;
f) Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
g) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
h) Passar atestados e certidões, quando autorizados por despacho, nos termos da lei;
i) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, organizar ficheiros e demais registos sobre sepulturas, jazigos, ossários, enterramentos e processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
j) Assegurar o expediente dos processos relativos ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros;
k) Assegurar o expediente relativo a processos de ocupação da via pública;
l) Assegurar o expediente relativo a processos de publicidade;
m) Assegurar o expediente relativo ao período de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
n) Receber e encaminhar para as entidades competentes os pedidos de emissão de cartões de feirantes e organizar os respetivos registos;
o) Emitir os cartões de vendedores ambulantes e organizar os respetivos cadastros;
p) Instruir os processos de licenciamento das seguintes atividades: guarda -noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões;
q) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e outras receitas municipais;
r) Efetuar débitos à Tesouraria.
s) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
t) Assegurar os serviços de telefone e outros serviços de comunicações;
u) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;
v) Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar;
w) Assegurar o expediente relativo a estrangeiros;
x) Assegurar o expediente relativo a inquéritos administrativos, legados pios e outros cometidos por lei às Câmaras Municipais;
y) Articular o funcionamento do Balcão de Atendimento com o Balcão Multisserviços da Loja do Cidadão e outros pontos de atendimento descentralizados;
z) Elaborar as estatísticas dos serviços, preencher os respetivos impressos e remetê-los ao INE, nos prazos legais;
aa) Dar apoio ao processo de recenseamento eleitoral;
bb) Coordenar as operações relativas aos atos eleitorais e referendários e assegurar o respetivo expediente;
cc) Escriturar e manter em dia todos os livros próprios da unidade orgânica;
dd) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuída por despacho superior.»
Artigo 6.º
Atribuições e competências do Serviço Administrativo e de Atendimento
O artigo 26.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
[...]
Ao Serviço Administrativo e de Atendimento compete, designadamente, executar todas as tarefas de apoio à unidade flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.»
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organigrama anexo, entram em vigor à sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Manuel Alves de Oliveira.
307224311