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Despacho 9772/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 9772/2015

Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o modelo de Estrutura Municipal e definiu as correspondentes Unidades Orgânicas Nucleares, o máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas.

A referida Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 86 - de 05 de maio de 2015, nela constando o Serviço de Projetos, o Serviço de Obras Municipais, o Serviço de Trânsito e Toponímia, o Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público, e o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, dependentes, respetivamente, da Presidência e da Divisão de Projetos e Obras Municipais e Conservação.

Pretende-se, agora, em virtude da reavaliação da configuração e organização dos Serviços Municipais, que a Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação seja desintegrada, dando origem à Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM), e à Divisão de Conservação e Serviços Urbanos (DCSU).

Assim, o Serviço de Projetos, e o Serviço de Obras Municipais, passam a integrar a Divisão de Projetos e Obras Municipais; por outro lado, o Serviço de Trânsito e Toponímia, o Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público, e o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, passam a ser agregados pela Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.

Nestes termos, no respeito pelo regime legal aplicável, a Assembleia Municipal de Ovar aprova, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais, o que se efetua de acordo com as disposições seguintes:

Capítulo I

Alteração à Estrutura Flexível

Artigo 1.º

Número máximo de Unidades Orgânicas

No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal fixa o número máximo de 9 (nove) Unidades Orgânicas, no âmbito do modelo de estrutura orgânica aprovada em deliberação de 06 de dezembro de 2012.

Capítulo II

Criação de Unidades Orgânicas

Artigo 2.º

Divisão de Projetos e Obras Municipais

No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal, é criada a Divisão de Projetos e Obras Municipais.

Artigo 3.º

Divisão de Conservação e Serviços Urbanos

No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal, é criada a Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.

Artigo 4.º

Alteração ao artigo 7.º

O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 86 - de 05 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º»

Estrutura Flexível

1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de nove Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.ºGrau, fixado pelas Assembleia Municipal:

a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Divisão Financeira;

ii) Divisão de Recursos Humanos;

iii) Unidade Flexível de 3.ºGrau Administrativa e de Atendimento.

b) No âmbito das restantes áreas de atuação:

i) Divisão Urbanismo e Planeamento;

ii) Divisão de Projetos e Obras Municipais;

iii) Divisão de Conservação e Serviços Urbanos;

iv) Divisão de Ambiente;

v) Divisão de Ação Social e Saúde;

vi) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

vii) Divisão de Educação;

viii) Unidade Flexível de 3.ºGrau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), ficado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:

i) Gabinete de Apoio à Presidência;

ii) Gabinete de Apoio à Vereação;

iii) Serviço de Veterinária;

iv) Serviço de Candidaturas;

v) Serviço de Empreendedorismo;

vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;

vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;

viii) Gabinete de Comunicação;

ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.

b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Serviço Administrativo e de Atendimento;

ii) Serviço Jurídico;

iii) Serviço de Fiscalização;

iv) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.

c) No âmbito da Divisão Financeira:

i) Serviço de Contabilidade;

ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;

iii) Serviço de Tesouraria;

iv) Serviço de Armazém Municipal.

d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:

i) Serviço de Formação e Gestão de Desempenho;

ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;

iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.

e) No âmbito da Unidade Flexível de 3.ºGrau Administrativa e de Atendimento:

i) Serviço Administrativo e de Atendimento.

f) No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais:

i) Serviço de Projetos;

ii) Serviço de Obras Municipais.

g) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:

i) Serviço de Trânsito e Toponímia;

ii) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;

iii) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

h) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:

i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos;

ii) Serviço de Planeamento;

iii) Serviço de Informação Geografia (SIG);

iv) Serviço de Património.

i) No âmbito da Divisão de Ambiente:

i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;

ii) Serviço de Parques e jardins;

iii) Serviço de Água Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

j) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:

i) Serviço de Ação Social;

ii) Serviço de Saúde.

k) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:

i) Serviço de Biblioteca;

ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;

iii) Serviço de Património Histórico e Museus;

iv) Serviço de Desporto e Juventude;

v) Serviço de Carnaval;

vi) Serviço de Turismo.

l) No âmbito da Divisão de Educação:

i) Serviço de Educação.

Artigo 5.º

Relação hierárquica e posicionamento na estrutura

1 - No respeito pelos princípios subjacentes ao modelo de Estrutura Hierarquizada, a Divisão de Projetos e Obras Municipais, bem como a Divisão Conservação e Serviços Urbanos têm dependência hierárquica direta relativamente à Presidência.

2 - Por força do número, os Serviços de Projetos e de Obras Municipais estão integrados e dependentes hierarquicamente da Divisão de Projetos e Obras Municipais.

3 - No que concerne aos Serviços de Trânsito e Toponímia; Conservação e Reabilitação do Espaço Público; Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, estão integrados e dependentes hierarquicamente da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos.

Artigo 6.º

Alteração da Estrutura Orgânica

Na sequência das criações da Divisão de Projetos e Obras Municipais, e da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos, e da consequente alteração de posicionamento na estrutura e de designação, as atribuições, competências e designações do Serviço de Projetos, do Serviço de Obras Municipais, do Serviço de Trânsito e Toponímia, do Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público, e do Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, serão alteradas nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 7.º

Atribuições e competências da Divisão de Projetos e Obras Municipais

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 86 - de 05 de maio de 2015, o artigo 12.º, com a seguinte redação:

«Artigo 12.º»

Divisão de Projetos e Obras Municipais

À Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM) compete, designadamente:

a) Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo todos os projetos de especialidades, mapa de medições, orçamento, caderno de encargos e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;

b) Analisar a capacidade da Divisão e a programação dos trabalhos e, sempre que conclua pela impossibilidade de responder em tempo útil às solicitações, propor à direção do Departamento a abertura de concurso externo para selecionar um gabinete ao qual será encomendado o trabalho;

c) Acompanhar e controlar a elaboração dos projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, elaborando relatórios de execução, atas das reuniões de trabalho e comunicando ao executivo municipal todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;

d) Preparar as propostas para a aquisição de terrenos necessários à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos à Chefia de Divisão para serem encaminhados para o executivo;

e) Programar e coordenar a preparação de procedimentos pré-contratuais de projetos de execução e de empreitadas de obras públicas;

f) Analisar e instruir os processos de promoção de projetos de execução, estudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços municipais;

g) Recolher os elementos indispensáveis à instrução de procedimentos pré-contratuais para a adjudicação de projetos de execução e empreitadas de obras públicas;

h) Coordenar a equipa de análise técnica dos procedimentos pré-contratuais de empreitada;

i) Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes durante os procedimentos pré-contratuais, a tramitar pelo Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;

j) Planear e coordenar o controlo de execução de projetos e empreitadas de obras públicas;

k) Promover, coordenar e/ ou executar a elaboração de projetos de execução de obras públicas;

l) Elaborar programas de procedimento e cadernos de encargos, destinados à adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;

m) Efetuar a realização de estudos e levantamentos topográficos necessários ao exercício das competências Municipais;

n) Executar o controlo físico e financeiro de projetos de obras públicas;

o) Efetuar estimativas orçamentais de projetos de execução e empreitadas obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;

p) Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução da obra, autos de receção provisória, autos de receção definitiva e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento do plano de trabalhos e do plano financeiro da obra ou do projeto ou estudo a fornecer;

q) Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;

r) Assegurar o processamento relativo à posse administrativa das empreitadas;

s) Garantir o carregamento de todos os dados, em todas as aplicações informáticas, afetas à Divisão;

t) Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra;

u) Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;

v) Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;

w) Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;

x) Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à construção e manutenção de edifícios, instalações e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas à câmara municipal.

y) Comunicar ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro toda a intervenção levada a efeito no património municipal com o objetivo de atualizar o inventário do património municipal;

z) Comunicar à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo todas as alterações levadas a efeito no património municipal com o objetivo de atualizar o SIG;

aa) Prestar informação destinada à elaboração de programas preliminares e programas de procedimento;

bb) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

«Artigo 12.º-A»

Divisão de Conservação e Serviços Urbanos

À Divisão de Conservação e Serviços Urbanos (DCSU) compete, designadamente;

a) Programar e executar pequenas intervenções de manutenção e conservação em espaços públicos, edifícios e equipamentos municipais, em estreita colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão;

b) Atualizar a informação relativa ao estado de conservação, manutenção e remodelação dos edifícios e equipamentos municipais;

c) Providenciar o apoio logístico necessário, e no âmbito das suas competências, à realização de ações programadas pelos diferentes serviços da Câmara Municipal ou outras entidades;

d) Solicitar a intervenção de oficinas ou técnicos exteriores à divisão quando não houver capacidade interna para a realização dos trabalhos;

e) Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais nas matérias relativas à gestão da rede viária, e execução de obras por administração direta e por empreitada, exceto quando se trate de obras integradas de infraestruturas;

f) Participar, nas receções provisórias e definitivas das obras de empreitadas lançadas e executadas no âmbito daquela unidade orgânica, na área da sua gestão;

g) Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pela unidade orgânica;

h) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;

i) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;

j) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;

k) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;

l) Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;

m) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;

n) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

o) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;

p) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;

q) Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado;

r) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;

s) Gerir e assegurar o funcionamento de mercados e feiras;

t) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;

u) Assegurar a gestão dos ossários;

v) Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaço público levados a efeito pela Câmara Municipal e dar parecer sobre projetos elaborados por entidades externas;

w) Promover a articulação de acessibilidade e de ocupação do espaço público de forma integrada;

x) Emitir parecer vinculativo e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários;

y) Emitir parecer vinculativo e acompanhar o licenciamento de esplanadas;

z) Administrar o espaço público, coordenando a respetiva ocupação com mobiliário urbano, suportes publicitários e afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de propaganda em bens ou espaços pertencentes ao domínio público;

aa) Coordenar as operações de instalação de mobiliário urbano;

bb) Promover estudos de integração e exploração de elementos destinados à publicidade urbana em sentido geral no espaço público;

cc) Estudar, desenvolver e implementar a introdução de elementos urbanos no espaço público (esculturas, quiosques, postos de atendimento público, equipamentos destinados à publicidade urbana);

dd) Assegurar, no seu âmbito de intervenção, o relacionamento operacional com as entidades concessionárias de infraestruturas municipais;

ee) Identificar os problemas de conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano, diligenciando junto dos serviços competentes as ações corretivas necessárias;

ff) Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pela Câmara Municipal e pelos vários operadores, ao nível das obras de construção e das intervenções de conservação e reparação, assegurando que se cumprem os requisitos de acessibilidade;

gg) Programar e executar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos municipais;

hh) Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à situação, no que respeita à conservação, dos edifícios e equipamentos municipais;

ii) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;

jj) Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de máquinas;

kk) Assegurar a gestão de utilização de máquinas que estejam na sua dependência;

ll) Assegurar a recolha diária de máquinas e garantir o seu correto parqueamento;

mm) Controlar o funcionamento e conservação das máquinas e viaturas (quilómetros percorridos, consumos de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais);

nn) Providenciar pela lubrificação das máquinas e viaturas e pelo abastecimento de combustível;

oo) Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manutenção das máquinas e viaturas e de trabalhos oficinais;

pp) Garantir o bom funcionamento do equipamento e material utilizado;

qq) Garantir a segurança do parqueamento de viaturas;

rr) Verificar o cumprimento das regras de zelo em relação à conservação das máquinas e viaturas utilizadas;

ss) Proceder à execução de trabalhos oficinais de mecânica, eletricidade, chapa e pintura nas máquinas e viaturas;

tt) Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de reparação ou conservação;

uu) Assegurar o bom funcionamento e conservação das máquinas e ferramentas utilizadas;

vv) Colaborar com os demais serviços, sempre que solicitado e em diferentes matérias, no âmbito do apoio à produção;

ww) Proceder à execução de trabalhos oficinais de cada especialidade;

xx) Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou conservação;

yy) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;

zz) Planear e gerir as atividades de afetação e controlo de utilização das máquinas e viaturas da Câmara Municipal, exceto nos casos em que essas máquinas e viaturas estejam afetas a serviços;

aaa) Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Divisão de Educação, sempre que tal se justificar;

bbb) Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais;

ccc) Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas municipais;

ddd) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 8.º

Atribuições e competências do Serviço de Projetos e Serviço do Obras Municipais

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 86 - de 05 de maio de 2015, os artigos 37.º e 38.º, com a seguinte redação:

«Artigo 37.º»

Serviço de Projetos

Ao Serviço de Projetos compete, designadamente, realizar os projetos determinados superiormente à Divisão de Projetos e Obras Municipais e assegurar a verificação e boa execução de todos os projetos feitos por entidades externas ao Município, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

«Artigo 38.º»

Serviço de Obras Municipais

Ao Serviço de Obras Municipais compete, designadamente assegurar o acompanhamento, a boa execução e a fiscalização de obras a realizar no Município, se necessário em articulação com entidades terceiras.

Artigo 9.º

Atribuições e competências do Serviço de Trânsito e Toponímia, Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público e Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 86 - de 05 de maio de 2015, os artigos 39.º, 40.º e 41.º, com a seguinte redação:

«Artigo 39.º»

Serviço de Trânsito e Toponímia

Ao Serviço de Trânsito e Toponímia compete, designadamente, executar tarefas com vista à organização e orientação do trânsito na área do Município e assegurar todas as intervenções de emergência solicitadas pela DCSU.

«Artigo 40.º»

Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público

Ao Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público compete, designadamente, executar todas as tarefas e intervenções, solicitadas pela DCSU, no espaço público do Município.

«Artigo 41.º»

Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais

Ao Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais compete, designadamente, executar todas as ações de conservação e manutenção dos equipamentos e edifícios municipais, sob a orientação e coordenação da DCSU.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organigrama anexo, entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

3 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

(ver documento original)

208882829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332308.dre.pdf .

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