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Despacho 939/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 939/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação de 20 de dezembro de 2018 da Câmara Municipal, e 27 de dezembro de 2018 da Assembleia Municipal, foi aprovado reformular e alterar os serviços do Município de Celorico de Basto, constante da organização e estrutura dos serviços municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro de 2017.

4 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro Mota Silva, Dr.

Proposta de Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

I

Nota Justificativa

Considerando que cessaram as restrições ao provimento de cargos dirigentes impostas legalmente nos últimos anos e que obrigaram a que o Município de Celorico de Basto tivesse levado a efeito uma considerável redução do número de cargos dirigentes no seu Mapa de Pessoal e Organograma, com prejuízos para o normal funcionamento dos serviços;

Com o presente Regulamento pretende-se que o Município de Celorico de Basto altere a sua tradição de uma gestão administrativa e burocrática de recursos, centrada na gestão de carreiras e numa abordagem eminentemente quantitativa do seu efetivo, para uma gestão que procure a concretização dos objetivos organizacionais através das pessoas;

A transferência de novas competências para os municípios e a integração nos serviços municipais de um conjunto de tarefas e serviços que outrora estiveram conferidos à Empresa Municipal "Qualidade de Basto" implica uma reorientação estratégica de algumas funções nos recursos humanos dos serviços do município.

Nesta conformidade, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Celorico de Basto entendendo-se ser a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais que tutelam a Administração Pública;

O modelo organizacional ora perfilhado para a autarquia repousa nos seguintes pressupostos emergentes do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única unidade nuclear, a qual reveste, organicamente, a forma de Departamento Municipal, no caso, Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, e cujas competências constam do presente regulamento;

b) Definição do número máximo de unidades flexíveis, no caso 9 unidades flexíveis, sendo seis unidades orgânicas de 2.º grau e três unidades orgânicas de 3.º grau, cobrindo as mesmas as áreas de intervenção municipal;

c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 6 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.

Nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é competência do órgão executivo municipal proceder à aprovação da estrutura flexível, sempre de acordo com o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, aprovado pela Assembleia Municipal, de acordo com o previsto nos artigos 7.º e 8.º do supra referido diploma.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.

II

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:

a) Anexo I - Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da respetiva unidade orgânica;

b) Anexo II - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Serviços;

c) Anexo III - Regulamento para cargo de Direção Intermédia de 3.º grau;

d) Anexo IV - Organograma dos Serviços Municipais, documentos cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais e que fazem parte integrante do presente Regulamento.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Celorico de Basto, assim como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.

2 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.

2 - Os vereadores, nesta matéria, terão os poderes, que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

3 - A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão de recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio da unidade orgânica respetiva.

Artigo 3.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Melhorar permanentemente os serviços prestados às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

b) Fomentar uma maior aproximação da autarquia aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do município;

c) Qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes associados a critérios da solidariedade social.

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão.

e) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho.

f) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais, e sua responsabilização.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da ação;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Colaboração entre serviços

No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária e que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.

Artigo 6.º

Regime de Substituições

1 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a designação e substituição, as situações de falta, ausência ou impedimento dos titulares dos cargos dirigentes são asseguradas, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente designados.

2 - Da mesma forma, nas unidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuída, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador, que a elas se encontrar adstrito, designado por despacho do Presidente da Câmara, fundamentado, no qual definirá os poderes e competências que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 7.º

Competência dos Titulares dos Cargos Dirigentes

1 - As atribuições e competências específicas dos titulares de cargos dirigentes constam em artigo próprio no presente regulamento.

2 - Constituem competências genéricas dos titulares de cargos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

k) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

m) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos dirigentes exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo que seja de interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Artigo 8.º

Dos trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.

Artigo 9.º

Mobilidade interna

1 - A afetação dos trabalhadores aos serviços municipais, é definida por despacho do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades e deve, em regra, ter parecer prévio da unidade orgânica respetiva.

2 - Pode ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna, mediante despacho do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2017.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipais, atribuições e competências da respetiva unidade orgânica

Artigo 1.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nuclear e flexíveis.

Artigo 2.º

Estrutura orgânica nuclear

A estrutura nuclear dos serviços municipais é composta pela seguinte unidade orgânica: Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais.

Artigo 3.º

Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais

1 - O Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade flexível de 2.º grau - Divisão de Planeamento;

b) Unidade flexível de 2.º grau - Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

c) Unidade flexível de 3.º grau da Eficiência Energética e Trânsito;

d) Unidade flexível de 3.º grau dos Serviços Sociais e de Saúde.

2 - O Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais compreende ainda os seguintes serviços/gabinetes:

a) Gabinete Técnico Florestal;

b) Gabinete de Fundos Comunitários, Sistemas de Informação Geográfica;

c) Serviços de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;

d) Biblioteca e Arquivo Histórico.

Artigo 4.º

Competências do Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais

1 - O Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade proceder à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento educativo, desportivo e cultural, e promover o bem-estar social da comunidade e das famílias, bem como gerir os processos de candidaturas a fundos comunitários. Tem ainda como atribuições assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal legalmente exigível, bem como promover por iniciativa do município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, unidades de execução e estudos setoriais. A elaboração de relatórios do estado do ordenamento do território e a produção de indicadores destinados à monitorização do ambiente e do território, visando a melhoria contínua do município e da qualidade de vida das pessoas, são igualmente atribuições deste departamento.

2 - Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio do Gabinete Técnico Florestal:

a) Elaboração do plano de defesa da floresta;

b) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;

c) Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;

d) Propor projetos de investimento na área da Defesa da Floresta contra Incêndios;

e) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios Florestais;

f) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;

g) Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio e sinalizar;

h) Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;

i) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;

j) Apoiar tecnicamente, em situações de catástrofe ou calamidade, o Centro Municipal de Operações de Emergência e Proteção Civil.

3 - Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio do Gabinete Fundos Comunitários e Sistemas de Informação Geográfica:

a) Recolher, estruturar, integrar e disponibilizar informação de interesse dos diversos serviços da câmara municipal, recorrendo a um Sistema de Informação Geográfica (SIG);

b) Atualizar os dados de forma dinâmica;

c) Estabelecer, em articulação com outros serviços utilizadores do Sistema, e propor, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG;

d) Avaliar e propor, com os serviços utilizadores, as necessidades em formação de recursos humanos necessários à operação do SIG;

e) Promover a constituição e manutenção das bases de informações do SIG Municipal em colaboração com os serviços utilizadores do mesmo;

f) Promover a atualização e divulgação de informação relativa ao SIG Municipal e as iniciativas intermunicipais relacionadas com o mesmo;

g) Apoiar a representação do município nas iniciativas municipais e intermunicipais no âmbito dos sistemas de informação geográfica;

h) Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;

i) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidaturas;

j) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;

k) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;

l) Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;

m) Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;

n) Elaborar e formalizar processos de candidaturas de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instituições superiores;

o) Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades.

4 - Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio dos Serviços de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo:

a) Atendimento, prestação de informações e aconselhamento a pessoas e entidades sobre os apoios comunitários e nacionais;

b) Divulgação dos programas operacionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

c) Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa no que diz respeito à captação de investimento através de fundos europeus;

d) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

e) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da Câmara Municipal;

f) Acompanhar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do concelho de Celorico de Basto, incluindo, todas as vertentes associadas;

g) Monitorizar a implementação de projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;

h) Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;

i) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento.

5 - Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio da Biblioteca e Arquivo Histórico:

a) Promover, colaborar e apoiar iniciativas de incentivo à leitura;

b) Proceder ao controlo do acervo existente na biblioteca;

c) Fornecer aos utilizadores o material por eles solicitado;

d) Inventariar, organizar e classificar o material existente na biblioteca;

e) Fazer o levantamento da documentação existente sobre a vida e história do município;

f) Providenciar a permanente atualização da biblioteca e proceder à divulgação das obras recentemente adquiridas;

g) Dar apoio às bibliotecas instaladas ou a instalar a nível do concelho;

h) Colaborar no estudo das atividades educativas da população adulta e propor as medidas adequadas para a sua resolução;

i) Executar as ações que em matéria de educação, constem dos planos municipais;

j) Assegurar a continuidade da estrutura arquivística do município e das intervenções no âmbito da organização dos arquivos, em resultado da atividade do município, bem como dos acervos documentais que sejam transferidos para o arquivo intermédio, ou estejam, ou venham a estar incorporados no arquivo histórico, nos termos do regulamento de organização e funcionamento do arquivo municipal.

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Estrutura orgânica flexível

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - No âmbito da Divisão de Obras Municipais.

a) Secção de Aprovisionamento e Armazém;

b) Secção de Obras Municipais, Planeamento e Fundos Comunitários;

c) Serviço de Viaturas, Máquinas e Oficina;

d) Gabinete de Topografia;

e) Gabinete de Informática;

f) Gabinete de Engenharia;

g) Serviço de Manutenção.

2 - No âmbito da Divisão de Planeamento.

a) Gabinete de Projetos de Arquitetura e Reabilitação Urbana;

b) Serviços de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais.

3 - No âmbito da Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

a) Secção de Educação, Desporto e Ação social;

b) Serviço de Cultura, Desporto, Juventude e Turismo;

c) Serviço de Educação.

4 - Unidade Flexível de 3.º Grau da Eficiência Energética e Trânsito.

a) Gabinete de Eficiência Energética e Comunicações;

b) Serviços de Gestão de Trânsito.

5 - Unidade Flexível de 3.º Grau dos Serviços Sociais e de Saúde.

a) Unidade de Saúde;

b) Serviços da Câmara Amiga;

c) Serviços de Desenvolvimento Social.

6 - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais.

a) Unidade Flexível de 3.º Grau de Ambiente e Recursos Naturais;

b) Serviços de Gestão de Espaços Verdes;

c) Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;

d) Gabinete de Gestão Urbanística;

e) Gabinete de Fiscalização;

f) Gabinete de Medição e Cálculo de Taxas;

g) Secção de Gestão Urbanística, Ambiente, Recursos Naturais e Serviços Socioculturais.

7 - No âmbito da Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos.

a) Gabinete Jurídico;

b) Secção de Taxas e Licenças, Espaço do Cidadão e Licenciamento Zero;

c) Gabinete Técnico Administrativo;

d) Serviço Municipal de Metrologia;

e) Arquivo Municipal;

f) Serviços de Solicitadoria;

g) Serviços de Recursos Humanos.

8 - No âmbito da Divisão Financeira e Orçamental.

a) Secção de Contabilidade e Património;

b) Tesouraria;

c) Gabinete Técnico Financeiro;

d) Gabinete Técnico de Património.

Artigo 2.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis

1 - Divisão de Obras Municipais: a Divisão de Obras Municipais tem por missão assegurar a organização, direção e execução de obras municipais, realização de projetos na área de engenharia, reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação, gestão das oficinas, parque de máquinas e viaturas do município.

1.1 - São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Aprovisionamento e Armazém: executar todas as tarefas administrativas relacionadas com o aprovisionamento e armazém, incluindo as oficinas e obras por administração direta.

1.2 - São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Obras Municipais, Planeamento e Fundos Comunitários, a quem compete executar todas as tarefas administrativas relacionadas com a Divisão de Obras Municipais e Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais:

a) Obras executadas por empreitada;

b) Organização e elaboração dos processos referentes à Central de Compras do Município;

c) Organização e acompanhamento dos processos relativos aos fundos comunitários;

d) Organização de processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.

1.3 - São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Viaturas, Máquinas e Oficinas:

a) Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços, de acordo com as necessidades materiais e humanas;

b) Providenciar sobre a manutenção, reparação e utilização de veículos da câmara;

c) Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas, de acordo com as necessidades dos serviços;

d) Elaborar e manter atualizado cadastro de máquinas e viaturas da câmara;

e) Indicar e justificar com a antecedência necessária os materiais a adquirir para a execução dos trabalhos requisitados;

f) Apresentar folha de obra das atividades executadas, recursos utilizados e materiais aplicados;

g) Garantir o bom funcionamento e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;

h) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de manutenção das máquinas;

i) Controlar o funcionamento e conservação das máquinas e viaturas (quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais);

j) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de carpintaria, serralharia e mecânica;

k) Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respetivos;

l) Garantir o preenchimento dos documentos de suporte do controlo dos custos dos trabalhos desenvolvidos nas oficinas;

m) Receber os fornecimentos resultantes das aquisições referidas na alínea anterior;

n) Prover às necessidades de utilização de combustíveis lubrificantes, elaborando as respetivas requisições.

1.4 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Topografia:

Todas as tarefas que necessitem de apoio de topografia em levantamentos de infraestruturas existentes param cadastro, apoio em medições de obras por administração direta de empreitada e implantação de obras a executar pelo município.

1.5 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Informática:

a) Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;

b) Planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos;

c) Gerir o sistema informático, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade, em todos os edifícios municipais;

d) Administrar e assegurar a manutenção de todo o sistema informático, promovendo a sua acessibilidade a todos os serviços do município;

e) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre aquisição de equipamento informático e software solicitado.

1.6 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Engenharia:

a) Elaborar projetos de especialidade relativos a obras que o município pretenda levar a efeito, e a preparação de processos de concurso relativos a empreitadas a realizar, bem como a fiscalização de obras;

b) Participar na elaboração de estudos, projetos, medições e orçamentos;

c) Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de instalações e equipamentos, quer em termos preventivos quer em termos curativos;

d) Execução, acompanhamento e fiscalização de obras por administração direta;

e) Executar os demais trabalhos para os quais estejam qualificados e preparados de acordo com as orientações superiormente definidas.

1.7 - São atribuições desta divisão no âmbito dos Serviços de Manutenção:

a) Coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência;

b) Conservação e manutenção do património de edifícios municipais;

c) Assegurar a manutenção e conservação das redes de drenagem de águas pluviais;

d) Recuperação do património e todas as ações realizadas com a conservação das vias municipais;

e) Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou reparação.

2 - Divisão de Planeamento: a Divisão de Planeamento tem por missão a preparação e elaboração de instrumentos de gestão territorial, elaboração de estudos e projetos de operações urbanísticas de iniciativa municipal e gestão do cadastro toponímico sob a responsabilidade do Município.

2.1 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Projetos de Arquitetura e Reabilitação Urbana:

a) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território de grau inferior ao plano diretor municipal;

b) Acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção dos desvios;

c) Elaborar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, de edificações de iniciativa municipal, de reabilitação e requalificação urbana e operações de loteamento;

d) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística, atualização da cartografia e execução do cadastro territorial;

e) Emissão de eventuais pareceres relativos a pedidos de informação prévia ou processos de operações urbanísticas, inseridos nos planos de pormenor e planos de urbanização, incluindo os que abranjam elementos de interesse histórico-cultural;

f) Gestão das iniciativas urbanísticas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades no concelho de Celorico de Basto;

g) Assegurar a gestão do cadastro toponímico e numeração policial do concelho;

h) Elaborar o programa estratégico municipal para reabilitação urbana;

i) Promover a delimitação das áreas de reabilitação urbana;

j) Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana;

k) Promover a elaboração de relatórios de avaliação da execução das operações de reabilitação urbana;

l) Promover a elaboração de planos de pormenor de reabilitação urbana;

m) Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana;

n) Auxiliar e prestar os esclarecimentos necessários aos proprietários dos edifícios inseridos em operações de requalificação urbana tendo em vista a instrução dos pedidos de licenciamento e processos de candidatura aos benefícios ou apoios disponíveis;

o) Em estrita articulação com a gestão urbanística, propor medidas de simplificação administrativa de modo a reduzir os prazos de decisão dos processos apresentados nas ações de requalificação urbanística;

p) Dinamizar a qualificação do edificado que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado, tendo em vista a melhoria das condições de utilização e de segurança contra risco de incêndio e sísmico;

q) Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;

r) Coordenar e organizar o processo de atribuição de designações toponímicas;

s) Coordenar a atividade de toponímia e numeração de polícia.

2.2 - São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais:

a) Proceder ao levantamento das necessidades de manutenção e beneficiação permanente dos edifícios e espaços municipais;

b) Proceder ao levantamento da necessidade de reparação nos edifícios e espaços municipais;

c) Promover o cumprimento das regras de higiene e segurança instituídas;

d) Zelar pelo bom uso dos edifícios e dos equipamentos;

e) Proceder à gestão dos edifícios e espaços municipais;

f) Assegurar a logística do parque escolar municipal;

g) Estudar as carências em equipamento escolar e propor a aquisição do equipamento necessário, bem como a substituição do equipamento deteriorado;

h) Providenciar a limpeza e a higienização dos edifícios e espaço municipais;

i) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

k) Cumprir e fazer cumprir o regulamento das piscinas municipais, nomeadamente:

I - Permitir o bom funcionamento de todo o recinto envolvente;

II - Manter sob atenta vigilância as máquinas, ferramentas e outro equipamento existente no parque;

III - Proceder à reparação de quaisquer avarias que sejam detetadas, ou, caso não seja possível a sua reparação, dar imediato conhecimento da mesma;

IV - Vigiar, controlar e dar apoio necessário a todos os utilizadores;

V - Manter as piscinas em perfeito estado de utilização;

VI - Assegurar as necessárias condições de higiene e limpeza do complexo.

3 - Unidade Flexível de 3.º Grau da Eficiência Energética e Trânsito:

3.1 - Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau da Eficiência Energética e Trânsito no âmbito do Gabinete de Eficiência Energética e Comunicações:

a) Adotar um plano de eficiência energética que preveja objetivos e medidas específicas em matéria de economia de energia e de eficiência;

b) Participar na elaboração de estudos, estratégias e projetos na área da gestão e eficiência energética;

c) Promover a implementação de sistemas de energias renováveis;

d) Gestão da iluminação pública e implementação de soluções tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do município;

e) Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de instalações e equipamentos, quer em termos preventivo quer em termos curativos;

f) Gerir a atividade de inspeção de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas do concelho;

g) Colaborar na Elaboração de Candidaturas, nas áreas da iluminação pública e edifícios públicos, gás, combustíveis e telecomunicações;

h) Implementar um sistema de gestão da energia, que inclua a realização de auditorias energéticas, como parte integrante da execução do seu plano;

i) Recorrer a empresas de serviços energéticos (ESE) qualificadas, e a contratos de gestão de eficiência energética, para implementar medidas e planos destinados a aumentar a eficiência energética.

j) Assegurar em articulação permanente com as operadoras de telecomunicações, empresas de redes de energia, águas e saneamento, a coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturas no território municipal;

k) Abertura de procedimentos para fornecimento de energia para iluminação pública, em baixa e média tensão.

3.2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau da Eficiência Energética e Trânsito no âmbito dos Serviços de Gestão e de Trânsito:

a) Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;

b) Efetuar acompanhamento de toda a sinalética;

c) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;

d) Gerir espaços municipais destinados a manifestações culturais;

e) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;

f) Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;

g) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;

h) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbano relacionado com a utilização do espaço público, equipamento informativo, sinalização informativa, e sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas.

4 - Unidade Flexível de 3.º Grau dos Serviços Sociais e de Saúde:

4.1 - Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau dos Serviços Sociais e de Saúde no âmbito da Unidade de Saúde, Serviços da Câmara Amiga e Serviços de Desenvolvimento Social:

a) Manter atualizado o diagnóstico social do concelho no âmbito da Rede Social;

b) Dinamizar a elaboração e implementação do plano de Desenvolvimento Social no âmbito da Rede Social;

c) Integrar o grupo de trabalho para o desenvolvimento de projetos/ações supra concelhias, nomeadamente no âmbito da Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa;

d) Apoiar e colaborar com os organismos públicos e privados locais, regionais e nacionais, as instituições de solidariedade social e outros serviços ou organizações similares no âmbito da sua intervenção e objetivos que prosseguem;

e) Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a metodologia do atendimento e acompanhamento social;

f) Proceder ao diagnóstico e orientação de pessoas, famílias e grupos que recorram à intervenção do Município;

g) Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município no âmbito do atendimento e acompanhamento social;

h) Concretizar a política de saúde no concelho, dentro dos limites das competências municipais;

i) Gerir o programa Câmara Amiga;

j) Apoiar e desenvolver ações de prevenção e promoção na saúde;

k) Articular com o Centro de Saúde de Celorico de Basto a dinamização da Unidade Móvel de Saúde no âmbito do protocolo estabelecido entre as duas entidades;

l) Proceder à monitorização da Atividade da Unidade Móvel de Saúde de Celorico de Basto;

m) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, planos, programas e projetos na área da ação social, por forma a promover o desenvolvimento social sustentado e participado, propondo a consolidação e criação das respostas sociais que melhor se ajustem às características e indicadores sócio demográficas do concelho de Celorico de Basto;

n) Editar e gerir a Carta Social do Concelho de Celorico de Basto;

o) Estabelecer anualmente os critérios de atribuição de apoios autárquicos às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas, enquanto parceiros estratégicos vocacionados para intervir na área da ação social;

p) Efetuar a análise técnica das candidaturas apresentadas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas aos apoios autárquicos;

q) Promover e dinamizar eventos e atividades dirigidas à população idosa, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o envelhecimento ativo daqueles cidadãos que estão previstas na medida «Celorico a Mexer»;

r) Promover e dinamizar eventos destinados a todos os cidadãos em risco de exclusão social, contribuindo para a sua inclusão e melhoria da sua qualidade de vida;

s) Promover e dinamizar projetos na área da habitação;

t) Colaborar ou efetuar estudos que detetem as carências de habitação, pela identificação das áreas mais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

u) Promover e dinamizar a Oficina Móvel Municipal, com vista à prestação de apoio domiciliário tendencialmente gratuito na área das pequenas reparações e serviços;

v) Executar o estipulado no Regulamento da Oficina Móvel Municipal, nomeadamente, na prestação de serviços de entrega domiciliária, restringida a bens de primeira necessidade, em especial, medicamentos e outros produtos de farmácia e correio, bem como alimentos e produtos de higiene pessoal, em habitações de pessoas beneficiárias, e demais serviços regulamentados;

w) Acompanhar no âmbito das competências delegadas a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Celorico de Basto garantindo o apoio logístico, material e técnico para o seu funcionamento;

x) Indicar um representante do Município para integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Celorico de Basto, de forma a participar nas reuniões e nas atividades próprias daquele órgão;

y) Indicar um representante técnico do Município para integrar o Núcleo Local de Inserção, de forma a participar nas reuniões sempre que for convocado;

z) Assumir a organização e coordenação do Banco Local de Voluntariado de Celorico de Basto;

aa) Colaborar com o Serviço de Educação nas tarefas que garantam o cumprimento integral das responsabilidades da autarquia no domínio da ação social escolar;

bb) Colaborar com os Serviços da Proteção Civil sempre que sejam necessárias ações de realojamento ou integração de habitantes desalojados, na sequência de acidentes ou catástrofes, bem como apoio psicológico especializado em situações de crise;

cc) Promover, coordenar e apoiar na execução de projetos de âmbito social em parceria com outras entidades;

dd) Promover, coordenador e apoiar a execução de ações no âmbito da Provedoria da Pessoa com Deficiência;

ee) Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de promover uma efetiva igualdade entre homens e mulheres;

ff) Assegurar o funcionamento do Gabinete Girassol, na sua intervenção no apoio à vitima de violência doméstica e de género;

gg) Elaborar, dinamizar e apoiar o Plano Municipal para a Igualdade;

hh) Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às comunidades migrantes;

ii) Promover, dinamizar e executar as ações protocoladas a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas para o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);

jj) Coordenar e apoiar as ações do(a) Conselheiro(a) para a Igualdade nomeada pelo Município de Celorico de Basto;

kk) Atendimento e encaminhamento dos assuntos relacionados com a formação profissional e emprego;

ll) Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a Comissão para a Qualificação nomeadamente, sobre as questões relacionadas com o Emprego e Formação profissional;

mm) Articular com o IEFP todas as ações relacionadas com a temática do emprego/desemprego e formação profissional;

nn) Assessorar a Câmara Municipal nas suas relações com o poder central, com outras autarquias, ou entidades, nos domínios da intervenção social;

oo) Efetuar inquéritos socioeconómicos e emitir pareceres, sempre que solicitados;

pp) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

5 - Divisão de Educação, Cultura e Desporto: A Divisão de Educação, Cultura e Desporto tem por missão desenvolver políticas municipais de desenvolvimento educativo, desportivo e cultural, promovendo o bem-estar social da comunidade e das famílias.

5.1 - São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Educação, Desporto e Ação Social:

a) Dirigir, orientar e coordenar os serviços;

b) Dinamizar as atividades desportivas promovidas pelo Município;

c) Organizar atividades de iniciação às várias modalidades desportivas;

d) Planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo;

e) Acompanhamento das atividades culturais do município.

5.2 - São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Educação:

a) Dar cumprimento às atribuições que à Câmara são cometidas na área de educação, nomeadamente ação social escolar e atividades de enriquecimento curricular;

b) Assegurar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares;

c) Apoiar a escola, como instituição de base da comunidade concelhia;

d) Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede pública;

e) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares da competência do Município, garantindo o fornecimento de refeições escolares aos alunos nas devidas condições de higiene e segurança alimentar, bem como a qualidade e equilíbrio nutricional das refeições servidas.

5.3 - São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Cultura, Desporto, Juventude e Turismo:

a) Promover o desenvolvimento de ações no âmbito da animação cultural, designadamente através da biblioteca municipal, escolas de música e exposições abrangentes de diversas artes;

b) Incentivar as ações de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, etnografia e promoção de aspetos mais característicos, fomentando o associativismo;

c) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;

d) Desenvolver ações de animação desportiva e ocupação de tempos livres;

e) Desenvolver ações que visem a disciplina do comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

f) Promover ações de informação e animação destinados à juventude e à ocupação dos seus tempos livres;

g) Promover a integração e interligação da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, educativo e desportivo;

h) Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

i) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

j) Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e da região e incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;

k) Desencadear ações de informação, promoção e animação turística;

l) Promover e participar nas mostras e feiras de artesanato;

m) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

n) Promover e dinamizar um posto de turismo local e facultar todas as informações de índole turística, local, regional, nacional e internacional;

o) Colaborar com os outros setores no fomento do associativismo juvenil;

p) Dirigir, orientar e coordenar os serviços.

6 - Divisão de Gestão Urbanística Ambiente e Recursos Naturais: a Divisão de Gestão Urbanística Ambiente e Recursos Naturais tem por missão o controlo do desenvolvimento urbanístico, assegurando a correta ocupação do solo, de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento, a promoção da adequada integração urbanística de edifícios, estruturas, infraestruturas ou equipamentos, intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano, bem como a conservação de espaços verdes e a higiene pública.

6.1 - Unidade Flexível de 3.º Grau de Ambiente e Recursos Naturais:

6.1.1 - Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau de Ambiente e Recursos Naturais no âmbito de Gestão de Espaços Verdes.

a) Dinamizar as medidas de proteção do ambiente, assegurar a gestão dos espaços verdes e limpeza, serviços de higiene pública, gestão dos serviços auxiliares de limpeza de edifícios, bem como:

I. A promoção de ações de educação, sensibilização ambiental e conservação da natureza;

II. Promoção de ações de defesa, proteção e melhoria da qualidade do ambiente;

III. Controlo da qualidade da água das piscinas municipais, com a realização de análises periódicas e reporte dos respetivos resultados;

IV. Promover o levantamento dos recursos naturais existentes no município, propor e promover o seu aproveitamento ou reabilitação;

V. Proceder à conservação e manutenção dos espaços verdes municipais;

VI. Organizar e manter em condições de operacionalidade o viveiro e estufa municipais;

VII. Acompanhar a construção de parques e jardins do município em articulação com os restantes serviços municipais;

VIII. Promover a arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais.

6.1.2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau de Ambiente e Recursos Naturais no âmbito do Serviço de Higiene e Limpeza Urbana:

a) Gestão da recolha dos resíduos sólidos urbanos e reporte dos dados à Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) e Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

b) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública no cemitério municipal;

c) Promover as inumações e exumações necessárias;

d) Manutenção do cadastro das sepulturas e jazigos.

6.2 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Gestão Urbanística:

a) Apreciar os projetos de edificações sujeitas a controlo prévio municipal;

b) Preparar a fundamentação dos atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;

c) Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, através do gabinete de fiscalização afeto à divisão, o cumprimento de leis, normas, regulamentos e deliberações camarárias a observar na execução de obras particulares;

d) Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilização dos técnicos projetistas;

e) Fiscalizar e vistoriar as obras de urbanização promovidas por particulares.

6.3 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Fiscalização:

a) As ações de fiscalização municipal, técnica, urbanística, das atividades económicas, da salubridade e do ambiente, através de informações, participações e autos, especificamente;

b) Manter um sistema de fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos urbanísticos, assegurando a deteção atempada de irregularidades urbanísticas;

c) Fornecer periodicamente informações escritas sobre a sua atuação;

d) Elaborar os autos de embargo relacionados com a deteção de obras irregulares;

e) Assegurar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;

f) Esclarecer os munícipes relativamente ao cumprimento das normas, regulamentos e posturas;

g) Elaborar autos de notícia, sempre que se verifique a infração da legislação em vigor.

6.4 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Medição e Cálculo de Taxas:

a) Verificação das localizações previstas em projetos sujeitos a controlo prévio municipal;

b) Medições das áreas e cálculo das taxas devidas;

c) Elaboração e remessa mensal ao Instituto Nacional de Estatística (INE) dos dados informáticos relativos a obras sujeitas a controlo prévio municipal.

6.5 - São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Gestão Urbanística, Ambiente, Recursos Naturais e Serviços Socioculturais:

a) Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Dar apoio administrativo aos diferentes serviços;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;

d) Desenvolver os trâmites burocráticos relativos à legislação de operações urbanísticas, nomeadamente:

I - Receção e organização de registo de processos de obras;

II - Fornecimento de plantas cartográficas e topográficas aos munícipes;

III - Pedidos de pareceres a entidades externas ao Município relativos a licenciamentos de obras particulares;

IV - Emissão de guias relativas a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal;

V - Elaboração e remessa mensal de mapas relativos a licenças de obras e loteamentos, pedidos de vistoria e licenças de ocupação para a repartição de finanças;

VI - Emissão de alvarás relativos às obras sujeitas a controlo prévio municipal;

VII - Emissão de certidões diversas no âmbito da divisão;

VIII - Emissão de alvarás de loteamento e de obras de urbanização;

IX - Apoio administrativo aos processos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

X - Gestão da faturação relativa a refeições e prolongamento de horário dos Centros Escolares;

XI - Gestão de transportes escolares, designadamente, através da requisição de passes escolares e emissão de faturas para pagamento.

7 - Divisão Financeira e Orçamental:

À Divisão de Financeira e Orçamental compete:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria e os critérios e métodos específicos definidos no sistema de contabilidade em vigor;

b) Preparar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Plano de Atividades mais Relevantes (PAR);

c) Preparar as alterações e revisões ao Orçamento, PPI e PAR;

d) Preparar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;

e) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;

f) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

g) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos.

7.1 - São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Contabilidade e Património:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Proceder à classificação de documentos;

c) Participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução do orçamento;

d) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

e) Controlar permanentemente o movimento de fundos, por intermédio do plano de tesouraria mensal;

f) Proceder ao registo de faturas;

g) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;

h) Dar entrada das receitas provenientes da administração central e outras da sua competência;

i) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;

j) Fornecer os elementos estatísticos que forem solicitados pelo órgão gestor ou superior hierárquico;

k) Participar na elaboração de documentos de gestão, como sejam Orçamento, o PPI e PAR;

l) Colaborar na preparação do relatório de gestão e de prestação de contas;

m) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro de bens móveis pertença do município;

n) Colaborar na organização, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, de um processo de documentação que a ele respeite.

7.2 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Técnico Financeiro:

a) Colaborar no que diga respeito à gestão financeira, controlo e registo contabilístico dos bens do município, da arrecadação de receitas e efetivação de despesas, procedendo assim à gestão de ativos e passivos financeiros do município;

b) Apoiar os trabalhos realizados na Secção de Contabilidade e Património;

c) Atualizar as classificações dos Tipos de Receita e Despesa;

d) Colaborar na preparação do Orçamento, PPI e PAR e nas suas revisões e alterações;

e) Colaborar na preparação do relatório de gestão e de prestação de contas;

f) Organizar e atualizar as contas correntes na aplicação de contabilidade, referentes a empréstimos, leasings e de aquisições e venda de bens imóveis;

g) Colaborar na elaboração de estudos económico-financeiros;

h) Proceder à elaboração de relatórios semestrais de saneamento financeiro, quando exigíveis ao Município;

i) Proceder ao envio de informação que o Município legalmente esteja obrigado a prestar a entidades externas.

7.3 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Técnico do Património:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos do Município;

c) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escrituras, sentença de expropriações e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios.

7.4 - São atribuições desta divisão no âmbito do serviço de Tesouraria:

a) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

b) Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

c) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

d) Proceder a depósitos, levantamentos e transferências, desde que devidamente autorizados, e controlar o movimento das contas bancárias;

e) Entregar diariamente na secção de contabilidade a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;

f) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

g) Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município, bem como proceder à conferência de todos os movimentos bancários;

h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria.

8 - Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos:

À Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos compete:

a) O apoio instrumental à atividade dos órgãos municipais, nomeadamente secretariar as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;

b) Assegurar a divulgação interna de atos administrativos e outros documentos, inclusive das deliberações dos Órgãos Municipais;

c) Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei;

d) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;

e) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;

f) Assegurar a gestão e manter atualizados os Regulamentos do Município;

g) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

h) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

i) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

j) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos e protocolos;

k) Assegurar a divulgação junto dos serviços da publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

l) Realizar o controlo e conservação da documentação administrativa;

m) Assegurar a fiscalização da sua competência, em áreas em que o município é entidade fiscalizadora;

n) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contraordenacionais;

o) Assegurar as atividades de atendimento geral e de prestação de informação aos munícipes;

p) Efetuar a gestão documental do expediente recebido e expedido;

q) Promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços;

r) Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos.

s) Promover todas as tarefas inerentes aos processos contenciosos e Jurídicos.

8.1 - São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Taxas e Licenças, Espaço do Cidadão e Licenciamento Zero, o tratamento e execução dos seguintes procedimentos:

a) Executar as tarefas inerentes à receção de correspondência e outros documentos; nomeadamente a entrada e respetivo encaminhamento, nas aplicações informáticas disponíveis;

b) Controlar a conta corrente do mercado, piscinas municipais, parque de campismo e pousada;

c) Preparação e execução de todos os procedimentos necessários à realização de atos eleitorais;

d) Apoio à Assembleia Municipal, nomeadamente o tratamento da correspondência, secretariado e realização das atas;

e) Licenças de caça e respetivas autorizações;

f) Licenças de espetáculos e divertimentos públicos, bem como, a cobrança de taxas para o IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais);

g) Licenças de publicidade e ocupação de espaço público;

h) Cobrança de taxas e organização dos processos relacionados com o Cemitério Municipal;

i) Tratamento e procedimento dos Processos de Contra Ordenação;

j) Tratamento e cobrança dos Processos de Execução Fiscal;

k) Assegura os procedimentos relativos às escrituras, registos prediais e inscrições matriciais;

l) Emissão das certidões relativas ao serviço;

m) Tratamento de reclamações e exposições ao abrigo da legislação em vigor;

n) Tratamento presencial do Balcão do Empreendedor - Licenciamento Zero;

o) Tratamento de todos os serviços disponibilizados do EdC - Espaço do Cidadão.

8.2 - São atribuições desta divisão no âmbito do serviço de Recursos Humanos:

a) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;

b) Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;

c) Lavrar listas de antiguidade;

d) Consolidar a aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, 4 de setembro, com a criação de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;

e) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;

f) Proceder ao processamento de vencimentos e remunerações complementares;

g) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;

h) Organizar os processos respeitantes ao abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

i) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal bem como desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;

j) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do plano anual de formação;

k) Instruir os processos de aposentação.

8.3 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Jurídico:

a) Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;

b) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;

c) Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;

d) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas;

e) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das autarquias locais;

f) Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico;

g) Elaborar projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atualização e difusão;

h) Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;

i) Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;

j) Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar;

k) Coordenar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.

8.4 - São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Técnico Administrativo:

a) Coordenar e acompanhar os trabalhos a desenvolver pelos serviços da Secção de Taxas e Licenças, EdC (Espaço de Cidadão), Receção, Arquivo, Leitores e Serviço Municipal de Metrologia;

b) Gestão e atualização de procedimentos de taxas, formulários e interlocução com o Gestor de processo da DGAI, relativamente ao Balcão do Empreendedor - Licenciamento Zero;

c) Gestão dos procedimentos e serviços disponíveis nos EdC - Espaço de Cidadão.

8.5 - São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço Municipal de Metrologia:

a) Tratamento de todos os serviços relacionados com o controlo do Serviço Municipal de Metrologia;

b) Plano de calibração/verificação, procedimentos, formulários, certificados, arquivo de registo e segurança.

8.6 - São atribuições desta divisão no âmbito do Arquivo Municipal:

a) Assegurar a gestão da documentação à sua guarda e colaborar com os restantes serviços na transferência, avaliação, seleção, eliminação, comunicação e difusão dos mesmos, assegurando a sua preservação e tratamento documental;

b) Assegurar a organização da informação do sistema de gestão documental da Câmara Municipal, em termos de classificação e de acesso.

8.7 - São atribuições desta divisão no âmbito dos Serviços de Solicitadoria:

a) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte interessada, bem como a realização de autenticação de documentos nos termos da legislação em vigor;

b) Praticar os atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias de registo predial e repartição de finanças;

c) Regularização de todas as situações referentes a todos os bens imóveis integrados no Património do Município, efetuando os procedimentos necessários ao registo predial dos mesmos;

d) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo voluntário e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;

e) Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação instaurado pelos diferentes serviços do Município;

f) O exercício do mandato não judicial, no âmbito da reclamação ou impugnação de atos administrativos e tributários em que o Município seja parte.

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio ao Presidente/Vereadores

Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente/Vereadores, que fica na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, genericamente, prestar assessoria técnica e apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e assegurar as funções de relações internacionais.

Artigo 4.º

Serviços Municipais de Proteção Civil

Os municípios são dotados de um serviço de proteção civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil ao nível municipal. O Presidente da Câmara Municipal é o responsável máximo de proteção civil ao nível municipal.

Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil que depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação.

Compete aos Serviços Municipais de Proteção Civil:

1 - Executar a política municipal de segurança, sendo o responsável, no Concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;

2 - Coordenar as operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;

3 - Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal;

4 - Apoiar na elaboração de planos municipais de emergência;

5 - Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;

6 - Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;

7 - Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;

8 - Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

9 - Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;

10 - Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

11 - Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;

12 - Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

13 - Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

14 - Realizar e promover campanhas de informação sobre medidas preventivas e ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

15 - Fomentar o voluntariado em proteção civil;

16 - Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

Artigo 5.º

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem

Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:

1 - Promover e divulgar a Autarquia, através de um trabalho de assessoria de imprensa, assegurando a coordenação de todas as ações no domínio da Comunicação Social, interagindo direta ou indiretamente com os respetivos órgãos de comunicação, estabelecendo contactos entre membros da Autarquia e jornalistas;

2 - Organizar a revista de imprensa dos jornais diários;

3 - Garantir a divulgação à população das atividades (culturais, desportivas, educativas, sociais, entre outras) e serviços municipais, de forma rigorosa e permanente;

4 - Editar a Revista Municipal.

Artigo 6.º

Serviço Veterinário Municipal

1 - O exercício da atividade do Médico Veterinário Municipal, encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei 116/98 de 5 de Maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis, em que o Médico Veterinário Municipal assume papel de grande relevo no âmbito das várias atividades, quer no domínio da Saúde e bem-estar Animal, no domínio da Saúde Pública Veterinária, da Higiene e da Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, relativa aos produtos de origem animal.

2 - O Médico Veterinário Municipal, é ainda por inerência de cargo, a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, cujos poderes lhe são conferidos a título pessoal, não delegáveis, pela Direção-Geral de Veterinária (DGV) enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e pela Direção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), enquanto Autoridade Coordenadora Nacional do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios.

3 - O Médico Veterinário Municipal, conforme Decreto-Lei 116/98, depende hierarquicamente e disciplinarmente do Presidente da Câmara da respetiva área de intervenção e funcionalmente do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), cuja relação funcional é assegurada através das Direções Regionais de Agricultura e destas com a Direção-Geral de Veterinária.

4 - O Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, tem poder de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal.

5 - O Médico Veterinário Municipal poderá ser também considerado como Autoridade Competente para o exercício do controlo oficial dos géneros alimentícios, pois segundo parecer da DGFCQA o artigo 4.º do Decreto-Lei 132/2000, de 13 de Julho, deve ser entendido como o conjunto das entidades cujas funções diretamente vocacionadas para o controlo oficial, e como tal, estas funções poderão incluir-se no conceito material de controlo oficial.

6 - O Médico Veterinário Municipal, não só enquanto trabalhador em funções públicas, mas sobretudo enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, tem a obrigação legal de levantar Autos de Notícia quando detetar uma infração, designadamente em matéria contraordenacional, bem como aplicar as medidas cautelares previstas no Código do Processo Penal e as previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março, nomeadamente para salvaguarda da Saúde Pública.

7 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, o Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, deverá articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das Autoridades Administrativas e Polícias.

8 - O Médico Veterinário Municipal é ainda o responsável pelo cumprimento do estipulado na Portaria 146/2017 referente aos Centros de Recolha Oficiais de Animais de Companhia.

Disposições Finais

Artigo 7.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto será objeto de alteração em função da estrutura de organização dos serviços;

2 - A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara ou por Vereador com competência delegada para o efeito.

Artigo 8.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões no âmbito de reorganização dos serviços serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.

ANEXO III

Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Celorico de Basto

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que veio proceder à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de abril, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, permite no seu artigo 9.º o provimento de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, estabelecendo no n.º 3, do artigo 4.º que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.

Em face deste regime legal e considerando que na estrutura orgânica do município está prevista uma unidade orgânica coordenada por dirigentes de 3.º grau, é aprovado o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Celorico de Basto, nomeadamente as respetivas competências, área e requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 3.º

Competências

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.

Artigo 4.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:

a) Formação superior de licenciatura, no mínimo;

b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;

c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;

d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.

Artigo 5.º

Estatuto Remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 6.º

Disposição Final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de abril, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à aprovação pela Assembleia Municipal.

ANEXO IV

(ver documento original)

311968897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 132/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas, do Conselho, nºs 89/397/CEE (EUR-Lex), de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE (EUR-Lex), de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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