A Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., solicitou o abate de 34 azinheiras adultas e 60 jovens em cerca de 1,54 ha de povoamento daquela espécie localizado na sua propriedade Herdade de Vale Feitoso (Malhada dos Clementes), concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Penha Garcia, a fim de permitir a construção de uma barragem.
Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, a inexistência de alternativas válidas de localização, o facto de se tratar de infraestrutura destinada a consolidar a Rede de Pontos de Água do concelho de Idanha-a-Nova, prevista no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) aprovado e que a área a converter não está incluída em nenhuma área classificada;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, conforme pronúncia da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
Considerando que a APA emitiu Título de Utilização dos Recursos Hídricos;
Considerando, ainda, que a Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, apresentou proposta de medidas compensatórias prevendo a beneficiação de cerca de 9,97 ha de um povoamento de azinheira na mesma propriedade, que possui condições edafoclimáticas adequadas em sintonia com o PGF aprovado, tendo o Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro emitido parecer favorável, e a área do projeto de compensação ultrapassa os mínimos legais exigíveis;
Tendo em conta que foram respeitadas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.
Assim, e ao abrigo da subalínea iii) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, e pela subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, e com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 35150/2018/DGACPPF/DFFAP de 3 de outubro de 2018, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que faz parte integrante do processo instrutório:
1 - É declarada a imprescindível utilidade pública da construção de uma barragem na Herdade de Vale Feitoso (Malhada dos Clementes), concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Penha Garcia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.
2 - A autorização para o abate de 34 azinheiras adultas e 60 jovens em cerca de 1,54 ha de povoamento na propriedade identificada no número anterior fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis, bem como à execução do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.
17 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 11 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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