Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1385/2019, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior, na área de Medicina Veterinária, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1385/2019

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada, pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nos termos do meu Despacho 53/RH/2018, de 17 de dezembro, dando cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 13 de dezembro de 2018, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 5, do artigo 30.º, da LTFP, considerando a resposta obtida a 5 de dezembro de 2018, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em

15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum, para provimento de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de Medicina Veterinária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previsto no nosso Mapa de Pessoal.

1 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para o preenchimento do referido posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tábua, e constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 1, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a validade prevista no seu n.º 2.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Unidade Orgânica - Serviços Veterinários Municipais;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II, ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para os Serviços Veterinários Municipais, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2018, a saber:

Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiosanitária e controlo higiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos no ponto anterior;

Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetadas casos de doenças de carácter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do Município de Tábua;

Colaborar na realização de recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

4 - Remuneração - Nos termos do n.º 1, do artigo 38.º, da LTFP, a posição remuneratória é objeto de negociação. No entanto, nos termos dos condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE2015), aplicado por força do n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018):

4.1 - A posição remuneratória igual à auferida, relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, e esta seja igual ou superior à 2.º posição da categoria de Técnico Superior;

4.2 - A 2.ª posição remuneratória, correspondente à categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, prevista no Anexo I, ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, à qual corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro) (mil, duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos).

5 - Requisitos de admissão, que sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

5.1 - Gerais - Os previstos no artigo 17.º, da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitacionais: Licenciatura em Medicina Veterinária;

5.3 - Especiais: Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.

6 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, e n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013, de 30 de agosto, n.º 27/2014, de 8 de maio, n.º 55/2014, de 25 de agosto, n.º 28/2015, de 14 de abril, n.º 120/2015, de 1 de setembro, n.º 8/2016, de 1 de abril, n.º 28/2016, de 23 de agosto, n.º 73/2017, de 16 de agosto, e n.º 14/2018, de 19 de março, e retificada pelas declarações de retificação n.º 21/2009, de 18 de março, n.º 38/2012, de 23 de julho, e n.º 28/2017, de 2 de outubro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, serão admitidos a concurso, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7.2 - No entanto, considerando os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, bem como a urgência no provimento do posto de trabalho devido às suas atribuições e competências, ao presente procedimento concursal serão também admitidos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º, da LTFP, sendo em qualquer caso, impreterivelmente, respeitada a prioridade legal no recrutamento de trabalhadores;

7.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na área de Recursos Humanos da página eletrónica oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

8.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Sob pena de exclusão:

Fotocópia do/s documento/s de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte fiscal), devendo constar declaração do próprio que autorize a sua utilização, única e exclusivamente, para efeitos do presente procedimento;

Fotocópia do certificado de registo criminal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia de documento que comprove, inequivocamente, que o/a candidato/a encontra-se efetiva inscrito/a na Ordem dos Médicos Veterinários

Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da(s) atividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com menção da última avaliação de desempenho aplicada nos últimos 3 anos, e da atual posição e nível remuneratório (apenas para candidatos/as com previa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado);

Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional.

b) Outros documentos:

Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados caso seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - A entrega da fotocópia do documento de identificação e do certificado de registo criminal, podem ser substituídos por declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a efetuar no formulário de candidatura;

9.3 - Nos termos dos números 3 e 4, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação da fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitae, implicam a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando lhe seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular;

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles/elas referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.6 - Não são aceites candidaturas pela via eletrónica.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Obrigatórios:

a) Candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a saber:

i) Avaliação Curricular (AC), nos moldes e termos do previsto no artigo 11.º, conjugado com os números 1 e 4, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho;

Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos moldes e termos do previsto no artigo 12.º, conjugado com os números 1 e 5, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

b) Restantes candidatos/as - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a saber:

i) Prova de Conhecimentos (PC), nos moldes e termos do previsto no artigo 9.º, conjugado com os números 1 e 2, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso;

Tipo, forma e duração: Prova teórica escrita de conhecimentos, tipo teste americano, sem possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos;

Valoração: é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

Programa das provas:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, e n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e n.º 50/2018, de 16 de agosto, retificada pelas declarações de retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, que estabelece a carreira de médico veterinário e suas competências;

Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelas leis e 49/2007, de 31 de agosto.º 95/2017, de 23 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 315/2003, de 17 de dezembro, n.º 265/2007, de 24 de julho, n.º 255/2009, de 24 de setembro, e n.º 260/2012, de 12 de dezembro, estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, que Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva;

Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;

Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento;

Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 11 de fevereiro de 2014.

ii) Avaliação Psicológica (AP), nos moldes e termos do previsto no artigo 9.º, conjugado com os números 1 e 3, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

Forma de aplicação:

Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

Na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Caso os/as candidatos/as indicados na alínea a) declarem por escrito afastar a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios ai previstos, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b).

10.2 - Complementar: Nos termos do n.º 4, do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a todos/as os/as candidatos/as, será aplicado o método de seleção complementar, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos moldes e termos do previsto no artigo 13.º, conjugado com os números 1, 6 e 7, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Objetivo - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

b) Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

c) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A classificação a atribuir em cada parâmetro será por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar.

10.3 - Nos termos dos n.º 12, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, tal como consta no n.º 13 do referido artigo.

10.4 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base numa das seguintes fórmulas:

a) Se aplicados os métodos de seleção previstos na alínea a) do ponto 11.1 e ponto 11.2, será aplicada a seguinte fórmula: CF = (AC*0,35) + (EAC*0,35) + (EPS*0,3);

b) Se aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b) do ponto 11.1 e 11.2, será aplicada a seguinte fórmula: CF = (PC*0,35) + (AP*0,35) + (EPS*0,3).

10.5 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os métodos de desempate previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.6 - Aplicação faseada dos métodos de seleção: Considerando a urgência no provimento do posto de trabalho devido às suas atribuições e competências, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente da seguinte forma:

a) O primeiro método de seleção obrigatório será aplicado ao universo total de candidatos/as admitidos/as ao procedimento;

b) O segundo método de seleção obrigatório, será aplicado apenas aos/às candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção obrigatório, pela ordem decrescente na classificação obtida, tendo sempre em conta as prioridades legalmente estabelecidas na ordem do recrutamento, em tranches de 10 candidatos;

c) O método de seleção complementar, será aplicado aos/às candidatos/as aprovados/as no segundo método de seleção obrigatório.

10.7 - Prioridades no recrutamento: Nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 30.º, do mesmo diploma legal:

a) Trabalhadores colocados em situação de requalificação;

b) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Restantes candidatos.

11 - Júri:

11.1 - Composição:

Presidente: José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais Efetivos: Mónica Alexandra Fonseca Costa, Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: Maria Luísa Nunes Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, e Ana Catarina Antunes Mendes, Técnica Superior na área de Engenharia Florestal.

11.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - A lista de ordenação final dos/as candidatos/as será afixada nos locais do estilo, e na página eletrónica oficial desta autarquia (www.cm-tabua.pt).

13 - Para efeitos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, têm nos termos do seu n.º 3, do artigo 3.º, preferência em caso de igualdade de classificação.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

15.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

15.2 - Na página eletrónica oficial desta Autarquia, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;

15.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

311931335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda