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Aviso 968/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para vários postos de trabalho (quatro) na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 968/2019

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho datado de 28/11/2018, após prévia autorização desta Câmara Municipal, em reunião de 23/10/2018, está aberto procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Tarouca.

1 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Legislação aplicável ao procedimento: Lei 35/2014, de 20.06; Portaria 83- A/2009, de 22.01 e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420; e-mail: pessoal@cm-tarouca.pt).

4 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência n.º 1 - Um(a) Técnico/a Superior de Ciências da Educação, afeto ao Serviço de Ação Social e Saúde: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência n.º 2 - Um(a) Técnico(a) Superior de Sociologia, afeto ao Serviço de Ação Social e Saúde: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência n.º 3 - Um(a) Técnico(a) Superior de Bioengenharia, afeto à Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente/Gabinete do Ambiente, Qualidade e Desenvolvimento Social: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência n.º 4 - Um(a) Técnico(a) Superior de Engenharia Química, afeto à Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente/Gabinete do Ambiente, Qualidade e Desenvolvimento Local: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de não ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, não pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma.

6 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria e carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única ((euro) 1 201.48).

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: Referência n.º 1: titularidade da licenciatura em Ciências da Educação; referência n.º 2: titularidade da licenciatura em Sociologia; Referência n.º 3: titularidade da licenciatura em Bioengenharia; Referência n.º 4: titularidade da licenciatura em Engenharia Química.

Podem concorrer indivíduos com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Câmara Municipal de 23.10.2018.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura cópia do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão.

10.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras de cada um dos postos de trabalho em causa, devem instruir a sua candidatura, nos termos do ponto 10 e apresentar os seguintes documentos, para efeitos de avaliação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

11 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: Câmara Municipal de Tarouca - Serviço de Recursos Humanos, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, presencialmente ou por correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC), com a ponderação de 55 %, terá a duração de duas horas, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes matérias:

Referência n.º 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06; Atribuições, competências e regras de funcionamento dos órgãos municipais (Lei 169/99, de 18.09 e Lei 75/2013, de 12.09); Formação profissional na administração pública (Decreto-Lei 86-A/2016, de 29.12); Bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14.10); Atividades de animação e de apoio à família (Portaria 644-A/2015, de 04.08, DR, 2.ª série, n.º 164);Combate à pobreza infantil (Convenção sobre os Direitos da Criança e Resolução da Assembleia da República n.º 179/2016, de 04.08);

Referência n.º 2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06; Atribuições, competências e regras de funcionamento dos órgãos municipais (Lei 169/99, de 18.09 e Lei 75/2013, de 12.09); Proteção de crianças e jovens em risco (Convenção sobre os Direitos da Criança, Lei 147/99, de 01.09;Decreto-Lei 139/2017, de 10.11;Portaria 971/2001,14.08; Proteção ao idoso e importância do estatuto do cuidador informal(Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25.08); Funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante.

Referência n.º 3 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06; Atribuições, competências e regras de funcionamento dos órgãos municipais (Lei 169/99, de 18.09 e Lei 75/2013, de 12.09); Apoios comunitários a projetos no âmbito da sustentabilidade e uso eficiente dos recursos (Regulamento (UE)N.º 1303/2013, de 17.12; orientações para beneficiários de fundos estruturais e de investimento europeus; Portaria 57-B/2015, de 27.02); Controlo da qualidade, alimentar e da água para consumo humano (Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto; Decreto-Lei 236/1998, de 1 de agosto; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio e Despacho 10919/2017, de 13.12, 2.ª série); Plano de segurança da água para consumo humano (Guia técnico n.º 07 da ERSAR)

Referência n.º 4- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06; Atribuições, competências e regras de funcionamento dos órgãos municipais (Lei 169/99, de 18.09 e Lei 75/2013, de 12.09); tratamento de águas residuais (Decreto-Lei 3236/1998, de 01.08); tratamento de água para consumo humano (Decreto-Lei 306/2007, de 27.08; Decreto-Lei 23/2016, de 03.06;); uso eficiente dos recursos hídricos (Decreto-Lei 226-A/2007, de 31.05; Guia técnico n.º 08 da ERSAR - Uso eficiente da água no setor urbano; Guia técnico n.º 14d da ERSAR - Reutilização das águas residuais); Plano de segurança da água para consumo humano (Guia técnico n.º 07 da ERSAR);

b) Avaliação Psicológica (AP), com a ponderação de 25 %, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

i) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado = 20 valores; Bom = 16 -l valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores; Insuficiente = 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação de 20 %, com a duração de 30 minutos, onde serão avaliados os seguintes fatores: motivação e interesse no lugar, capacidade de análise e sentido crítico; capacidade de organização e de planeamento.

A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(0.55xPC)+(0.25xAP)+(0.20xEPS)]

e

12.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras de cada um dos postos de trabalho em causa (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) são aplicáveis os seguintes métodos de seleção (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação do método de seleção obrigatório, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11):

a) Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 40 %, onde serão considerados os seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho(AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(HAx0,2)+(FPx0,4)+(EPx0,3)+(ADx0,1)]

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %, com a duração de 30 minutos, onde serão avaliados os seguintes fatores: motivação e interesse no lugar, capacidade de análise e sentido critico; capacidade de organização e de planeamento.

A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(0.40xAC)+(0.30xEAC)+(0.30xEPS)]

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - Composição do júri:

Referência n.º 1:

Presidente: Almerinda Pereira Matias Albuquerque, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Iolanda Carla Oliveira Costa Batista, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Patrícia Loureiro Gomes;

Vogais Suplentes: Marta Rosa Correia, Técnica Superior e Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior.

Referência n.º 2:

Presidente: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: Almerinda Pereira Matias Albuquerque, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Cláudia Rosa Almeida Mendes, Técnica Superior e Elsa Cristina Carvalho Monteiro Guerra, Técnica Superior.

Referência n.º 3:

Presidente: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Patrícia Loureiro Gomes, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Ângela Maria Cardoso Cerdeira, Técnica superior e Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior.

Referência n.º 4:

Presidente: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente;

Vogais efetivos: Ângela Maria Cardoso Cerdeira, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Patrícia Loureiro Gomes;

Vogais Suplentes: Sandra Cristina Pereira de Carvalho Lopes, Técnica Superior e Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, no lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: entrada principal do Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 2 deste aviso e em www.cm-tarouca.pt e mediante publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Quotas de emprego: Nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

311890658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2016-06-03 - Decreto-Lei 23/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 139/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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