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Aviso 719/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de 14 postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro municipal e categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe

Texto do documento

Aviso 719/2019

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de catorze postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro municipal e categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por proposta do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos desta Câmara Municipal aprovada em reunião de Câmara Municipal realizada em 26 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento para concurso externo de ingresso para admissão a estágio de catorze (14) Bombeiros Municipais (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada por despacho de 15 de julho de 2014 do Secretário de Estado da Administração Local, em, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Tomar, em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, com as alterações da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e a Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi prestada a informação que não está constituída junto desta Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 16 de abril; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Âmbito do Recrutamento:

5.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Combater os incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

7 - Local de Trabalho: As funções inerentes aos postos de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Tomar, no Corpo de Bombeiros Municipais de Tomar, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Residência: nos termos do n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

9 - Requisitos de admissão, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais: os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.4 - De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento Concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.

10 - Validade do procedimento: O presente concurso é válido pelo prazo de 18 meses, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a nova redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

11 - Remuneração e Condições de Trabalho:

11.1 - A frequência do estágio é feita como recruta, sendo a remuneração fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei 35/2014.

11.2 - A frequência do estágio será efetuada como recruta e em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início no decurso do período experimental de um ano, equivalente à duração do estágio;

11.3 - O estágio será de acordo com as disposições dos n.os 1, 4, 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, sem prejuízo das normas que eventualmente lhe possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei 35/2014.

12 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar, pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, para: Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, as quais serão excluídas automaticamente.

12.3 - Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 5 anos, ou a declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.

12.5 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção, pela ordem apresentada:

a) Prova Escrita de Conhecimentos;

b) Provas Práticas de Seleção;

c) Exame Psicológico de Seleção;

d) Exame Médico de Seleção.

14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos.

Legislação para a realização da prova de conhecimentos: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro; Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.

14.1.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A sua ponderação para a valoração final é de 35 %.

14.2 - As Provas Práticas de Seleção (PPS), destinadas a avaliar o desenvolvimento e destreza do concorrente, bem como, a sua aptidão, capacidade de resistência para a função, são as seguintes:

a) Flexões de braços na trave ou solo;

b) Abdominais (em 2 minutos);

c) Teste de Cooper (em 12 minutos).

14.2.1 - O material necessário à realização das provas será da responsabilidade do candidato e deve ser adequado à prática de atividade física.

14.2.2 - As provas práticas serão valoradas de 0 a 20 valores expressa até às centésimas e resulta da aplicação da fórmula a seguir mencionada:

CPPS = CF + CA + (2 x CTC)/4

CPPS = Classificação Prova Prática de Seleção;

CF = Classificação Flexões;

CA = Classificação Abdominais;

CTC = Classificação Teste Cooper.

As provas práticas terão caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores. A sua ponderação para a valoração final é de 30 %.

14.3 - Exame Psicológico de Seleção - Visa avaliar as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a adequação dos candidatos dos lugares postos a concurso. Este método será avaliado através dos níveis classificativos de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente. A sua ponderação para a valoração final é de 35 %.

Este método tem caráter eliminatório quando a classificação obtida for inferior a 12 valores.

14.4 - O Exame Médico de Seleção (EMS), visa avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, e é realizada por médico a indicar pelo Município de Tomar. O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham a menção qualitativa de Não Apto.

15 - A classificação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 35 %) + (PPS x 30 %) + (EPS x 35 %)

CF - Classificação Final;

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;

PPS - Provas Práticas de Seleção;

EPS - Exame Psicológico de Seleção.

15.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou que não compareça, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

17.1 - Sempre que subsistir igualdade após a aplicação do critério referido na alínea que antecede preferem, sucessivamente, por força do disposto no n.º 3 do referido artigo 37.º:

a) Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;

b) Os candidatos com mais elevada habilitação académica.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

18.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio para o exercício do direito de participação, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.

18.2 - Os candidatos admitidos, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações dos Serviço de Recursos Humanos desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município em www.cm-tomar.pt.

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.

21 - Candidatos portadores de deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, mediante entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

22 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos:

1.º Vítor Manuel Tendeiro Tarana, Chefe de Bombeiros, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Vítor Manuel Pereira Bastos, Subchefe de Bombeiros.

2.º Paulo Alexandre Pereira de Freitas, Bombeiro de 1.ª Classe.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município em www.cm-tomar.pt e em jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor sobre a matéria em apreço.

21 de dezembro de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.

311943023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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