Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 44/2019, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Portaria de Extensão de Encargos que autoriza o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDMII), a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de ficheiros digitais

Texto do documento

Portaria 44/2019

Considerando que o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDMII) é a entidade responsável pela aquisição de 80.000 ficheiros digitais do Espólio Fotográfico José Marques, designadamente fotografias de cena e de bastidores dos espetáculos produzidos e/ou apresentados no/pelo Teatro Nacional D. Maria II, no âmbito do projeto ROSSIO - infraestrutura portuguesa de investigação para as Ciências Socias, Artes e Humanidades, promovida por um consórcio coordenado pela FCSH/NOVA.

Considerando que é assim necessário proceder a assunção de um encargo plurianual em anos diferentes do da execução da despesa;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7191/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de ficheiros digitais, no montante total de (euro) 220.900,00 (duzentos e vinte mil e novecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor ((euro) 271.707,00), sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada:

Em 2018: (euro) 11.045,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos estão inscritos no orçamento de projeto de investimento do TNDMII e registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP).

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311943356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda