Considerando que o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDMII) é a entidade responsável pela aquisição de 80.000 ficheiros digitais do Espólio Fotográfico José Marques, designadamente fotografias de cena e de bastidores dos espetáculos produzidos e/ou apresentados no/pelo Teatro Nacional D. Maria II, no âmbito do projeto ROSSIO - infraestrutura portuguesa de investigação para as Ciências Socias, Artes e Humanidades, promovida por um consórcio coordenado pela FCSH/NOVA.
Considerando que é assim necessário proceder a assunção de um encargo plurianual em anos diferentes do da execução da despesa;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7191/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de ficheiros digitais, no montante total de (euro) 220.900,00 (duzentos e vinte mil e novecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor ((euro) 271.707,00), sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada:
Em 2018: (euro) 11.045,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos estão inscritos no orçamento de projeto de investimento do TNDMII e registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP).
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311943356