Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 718/80, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as tarifas para a carga transportada por via aérea nos serviços do continente.

Texto do documento

Portaria 718/80

de 24 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

São aprovadas as tarifas abaixo referidas para a carga transportada por via aérea nos serviços do continente (preços expressos em quilogramas):

Lisboa-Porto/Faro, ou vice-versa:

Mínimo de cobrança ... 200$00 Tarifa normal (-45 kg) ... 15$00 Q. 45 kg ... 12$00 Q. 100 kg ... 7$00 Q. 250 kg ... 6$00 Faro-Porto, ou vice-versa:

Mínimo de cobrança ... 200$00 Tarifa normal (-45 kg) ... 16$00 Q. 45 kg ... 13$00 Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-35750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-28 - Portaria 1026/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera as tarifas das ligações aéreas de Lisboa com o Porto e com Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda