1 - Com referência ao n.º 13.2 do Aviso 17204/2018, de 27 de novembro, e ao abrigo do previsto, conjuntamente, no n.º 8 do art. 9.º e na alínea r) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as temáticas para a prova de conhecimento (PC), bem como a bibliografia ou legislação necessária à preparação das mesmas é a seguinte:
Referência A):
a) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;
b) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - nomeadamente, Parte preambular (artigos 1.º a 44.º); Capítulo IV, Tempo de Trabalho; Capítulo V, Tempos de não trabalho; Capítulo VI, Remuneração; Capítulo IX, Extinção do vínculo;
d) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e legislação complementar, relativos às remissões previstas na LTFP, nomeadamente, parentalidade, organização e tempo de trabalho, tempos de não trabalho;
e) Estatuto da Carreira docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, nomeadamente, CAPÍTULO X - Condições de trabalho (Artigos 75.º a 111.º);
f) Código do Procedimento Administrativo (CPA), publicado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, nomeadamente, Capítulo II - Princípios gerais da atividade administrativa, da Parte I (Artigos 3.º a 19.º);
g) Carta de Ética da Administração Pública - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;
h) Regime do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, aprovado pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
i) Regime da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, nomeadamente, as disposições relativas às restituições ou reembolsos e reposição de dinheiros públicos;
j) Regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro.
Referência B):
a) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;
b) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados em anexo pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro;
c) NP EN ISO 9000:2015: Sistemas de gestão da qualidade - Fundamentos e vocabulário;
d) NP EN ISO 9001:2015: Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos;
e) NP EN ISO 14011:2015: Sistemas de gestão ambiental - Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização;
f) NP EN ISO 19011:2012: Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão.
Referência C):
a) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;
b) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P. aprovados e publicados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro;
c) Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada;
d) Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
f) Convenção sobre os Direitos da Criança, Adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990;
g) Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua versão atualizada;
h) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada;
i) Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua versão atualizada;
j) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada.
Referência D)
a) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;
b) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro;
c) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada em anexo, à Lei 147/99, de 1 de setembro, nomeadamente, matérias respeitantes ao Capítulo I e III;
d) Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro, nomeadamente, direitos e deveres do aluno (Capítulo III);
e) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nomeadamente, as matérias respeitantes aos princípios gerais da atividade administrativa (artigos 3.º a 19.º), bem como às garantias de imparcialidade (artigos 69.º a 76.º);
f) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente, direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, artigos 70.º a 73.º
2 - Consoante as referências, a PC incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
3 - A PC assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, é de realização individual, pode ser efetuada em suporte de papel ou eletrónico e comporta uma única fase, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, sendo garantido o anonimato para efeitos de correção.
4 - A PC admite consulta da legislação simples, não anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Quanto à legislação indicada, devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação referida no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
5 - A PC tem a duração máxima de 60 minutos.
6 - Nos termos do n.º 13.2 do Aviso 17204/2018, de 27 de novembro, a PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar.
7 - De acordo com o n.º 13.4 e 13.6 do Aviso 17204/2018, de 27 de novembro, na PC é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os/as candidatos/as que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que não compareçam ou desistam da mesma.
8 - Em complemento ao n.º 13.1 do Aviso 17204/2018, de 27 de novembro, para além dos/as candidatos/as referidos nas alíneas a) e b), a PC aplica-se aos/às candidatos/as que não sejam titulares da categoria posta concurso.
3 de dezembro de 2018. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.
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