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Portaria 1050/81, de 14 de Dezembro

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Sumário

Concede medidas excepcionais de promoção para incentivo à instalação de unidades industriais no Parque Industrial da Covilhã.

Texto do documento

Portaria 1050/81
de 14 de Dezembro
Face às características específicas da região da Beira Interior e às consequentes dificuldades de rápida ocupação do Parque Industrial da Covilhã, que nela se insere, considera-se necessário adoptar medidas excepcionais de promoção que, incentivando a instalação de unidades industriais, contribuam para que esse Parque atinja os seus objectivos de factor de desenvolvimento industrial e regional.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 382/76, de 20 de Maio, que:

1.º Relativamente às condições temporárias de preços consideradas nos n.os 20.º e 28.º da Portaria 231/79, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 859/80, de 22 de Outubro e 945/81, de 6 de Novembro, poderá a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) recorrer à utilização de prazos mais dilatados que os previstos no n.º 2 do citado n.º 28.º

2.º A aplicação destas bonificações excepcionais abrangerá os três primeiros projectos aprovados pela EPPI para instalação em pavilhões industriais do Parque Industrial da Covilhã.

3.º A aplicação, ao abrigo da presente portaria, da isenção do pagamento de preços de utilização dos pavilhões industriais, da redução destes mesmos preços ou de qualquer esquema de conjugação dos dois mecanismos de bonificação nunca terá lugar por prazo superior a 1 ano, contado a partir do 30.º dia ulterior à data de aprovação do projecto.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 25 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-20 - Decreto-Lei 382/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Permite à Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-15 - Portaria 231/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Empresa Pública de Parques Industriais

    Estabelece e normas relativas aos contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e os contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios, previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/76, e respeitantes aos parques industriais construídos e administradores pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI), bem como as relações entre esta Empresa e as outras partes contratantes.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 859/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera a Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio que revê os preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nos parques industriais.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-04 - Portaria 945/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-04 - Portaria 135/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Altera vários números das Portarias n.os 954/81 e 1050/81 (período de revisão dos preços praticados pela Empresa Pública de Parques Industriais).

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Portaria 914/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece bonificações a conceder pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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