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Portaria 859/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio que revê os preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nos parques industriais.

Texto do documento

Portaria 859/80

de 22 de Outubro

Considerando a elevação dos custos de construção dos parques industriais que estão a ser desenvolvidos pela Empresa Pública de Parques Industriais, impõe-se que se proceda à revisão dos preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nesses parques, sem prejuízo de que os novos valores continuem a revestir um carácter promocional:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 382/76, de 20 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia:

1.º O n.º 28.º da Portaria 231/79, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

28.º Para os contratos de constituição de direito de superfície e de utilização de pavilhões e edifícios na zona industrial aplicar-se-á o seguinte:

1) ............................................................................

2) ............................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

3) ............................................................................

4) ............................................................................

2.º A tabela I, anexa à mencionada Portaria 231/79, é substituída pela seguinte:

TABELA I

(ver documento original)

Ministério da Indústria e Energia, 1 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-206155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-20 - Decreto-Lei 382/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Permite à Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-15 - Portaria 231/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Empresa Pública de Parques Industriais

    Estabelece e normas relativas aos contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e os contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios, previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/76, e respeitantes aos parques industriais construídos e administradores pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI), bem como as relações entre esta Empresa e as outras partes contratantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-06 - Portaria 954/81 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece as normas a que ficam submetidos os contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e os contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios respeitantes aos parques industriais.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-14 - Portaria 1050/81 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Concede medidas excepcionais de promoção para incentivo à instalação de unidades industriais no Parque Industrial da Covilhã.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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