Portaria 945/81
de 4 de Novembro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei 269/70, de 15 de Julho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 23 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Mapa anexo à Portaria 945/81
(ver documento original)
O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.