A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 914/83, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece bonificações a conceder pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI).

Texto do documento

Portaria 914/83
de 4 de Outubro
Face às características específicas da região da Beira Interior e às consequentes dificuldades de rápida ocupação do Parque Industrial da Covilhã, que nela se insere, continua a considerar-se necessária a adopção de medidas excepcionais de promoção que, incentivando a instalação de unidades industriais, contribuam para que esse Parque atinja os seus objectivos de factor de desenvolvimento industrial e regional.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 382/76, de 20 de Maio, o seguinte:

1.º Relativamente às condições temporárias de preços consideradas nos n.os 20.º e 28.º da 954/81, de 6 de Novembro e 135/83, de 4 de Fevereiro.">Portaria 866/83, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pela Portaria 135/83, de 4 de Fevereiro, poderá a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) recorrer à utilização de prazos mais dilatados que os previstos no n.º 2 do citado n.º 28.º

2.º A aplicação destas bonificações excepcionais abrangerá todos os projectos aprovados pela EPPI, independentemente do nível de ocupação do Parque.

3.º A aplicação, ao abrigo da presente portaria, de isenção do pagamento dos preços praticados, da redução destes mesmos preços ou de qualquer esquema de conjugação dos 2 mecanismos de bonificação nunca terá lugar por prazo superior a 3 anos, contado a partir do 30.º dia ulterior à data de aprovação do projecto.

4.º As empresas que venham a beneficiar de isenção ou bonificações de renda só poderão proceder à distribuição dos lucros na parte que exceder o montante de bonificações concedidas pela EPPI.

5.º Fica revogada a Portaria 1050/81, de 14 de Dezembro.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 22 de Setembro de 1983.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-20 - Decreto-Lei 382/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Permite à Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-06 - Portaria 954/81 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece as normas a que ficam submetidos os contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e os contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios respeitantes aos parques industriais.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-14 - Portaria 1050/81 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Concede medidas excepcionais de promoção para incentivo à instalação de unidades industriais no Parque Industrial da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-04 - Portaria 135/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Altera vários números das Portarias n.os 954/81 e 1050/81 (período de revisão dos preços praticados pela Empresa Pública de Parques Industriais).

  • Tem documento Em vigor 1983-08-31 - Portaria 866/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas aos contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e aos contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios respeitantes aos parques industriais construídos e administrados pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI). Revoga as Portarias n.os 954/81, de 6 de Novembro, e 135/83, de 4 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda