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Portaria 135/83, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera vários números das Portarias n.os 954/81 e 1050/81 (período de revisão dos preços praticados pela Empresa Pública de Parques Industriais).

Texto do documento

Portaria 135/83
de 4 de Fevereiro
Os preços praticados pela Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., nos parques respectivos constantes da tabela em vigor estão subordinados a um período de revisão que tem vindo a mostrar-se inadequadamente extenso.

Considera-se, com efeito, que, integrando a revisão de preços uma forte componente representada pelo índice de inflação acumulada ao longo do período, vem por essa razão originar agravamentos das rendas anteriormente existentes de um modo fortemente penalizado, já que não diluído no tempo. Além disso, sendo constante a elevação dos custos de construção, mais negativa tende a situação a apresentar-se.

Impõe-se, pois, que, aproveitando o ensejo em que se procede à revisão da tabela para vigorar nos novos contratos a celebrar, seja fixado um período temporalmente mais curto para futuras actualizações, sem prejuízo de se atender a que os novos valores mantenham um carácter promocional.

Finalmente, procura-se incentivar a instalação de unidades industriais no Parque Industrial da Covilhã, onde as dificuldades encontradas na ocupação justificam a adopção de medidas excepcionais de promoção. Deste modo, também se pretende contribuir para atingir os objectivos de desenvolvimento industrial da Região da Beira Interior.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 382/76, de 20 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte:

1.º O n.º 2 do n.º 7.º, a alínea 3) do n.º 12.º e a alínea 1) do n.º 28.º da Portaria 954/81 passam a ter a seguinte redacção:

7.º - 1 - ...
2 - Os preços anuais e mensais só poderão ser estipulados quando o prazo for de 20 anos, e serão objecto de actualização anual, de acordo com o disposto no n.º 16.º

12.º ...
1) ...
2) ...
3) O preço de utilização será pago mensal ou anualmente, conforme for acordado, e será objecto de actualização anual, de acordo com o disposto no n.º 16.º

28.º ...
1) A taxa de juro referida no n.º 14.º é de 19% ao ano.
2.º A tabela I anexa à mencionada Portaria 954/81 é substituída pela seguinte:

TABELA I
(ver documento original)
3.º Os n.os 2.º e 3.º da Portaria 1050/81 passam a ter a seguinte redacção:

2.º A aplicação destas bonificações excepcionais abrangerá todos os projectos aprovados pela EPPI, independentemente do nível de ocupação do Parque.

3.º A aplicação, ao abrigo da presente portaria, de isenção do pagamento dos preços praticados, da redução destes mesmos preços ou de qualquer esquema de conjugação dos 2 mecanismos de bonificação nunca terá lugar por prazo superior a 3 anos, contado a partir do 30.º dia ulterior à data de aprovação do projecto.

4.º As empresas que venham a beneficiar de isenção ou bonificações de rendas só poderão proceder à distribuição dos lucros na parte que exceder o montante de bonificações concedidas pelo EPPI.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 14 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-20 - Decreto-Lei 382/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Permite à Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-06 - Portaria 954/81 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece as normas a que ficam submetidos os contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e os contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios respeitantes aos parques industriais.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-14 - Portaria 1050/81 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Concede medidas excepcionais de promoção para incentivo à instalação de unidades industriais no Parque Industrial da Covilhã.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-31 - Portaria 866/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas aos contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e aos contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios respeitantes aos parques industriais construídos e administrados pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI). Revoga as Portarias n.os 954/81, de 6 de Novembro, e 135/83, de 4 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Portaria 914/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece bonificações a conceder pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI).

  • Tem documento Em vigor 1984-10-30 - Portaria 840/84 - Ministério da Indústria e Energia

    Actualiza os preços praticados pela EPPI - Empresa Pública dos Parques Industriais, E. P., na cedência de pavilhões industriais e na constituição de direitos de superfície.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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