Portaria 840/84
de 30 de Outubro
Em relação à EPPI - Empresa Pública dos Parques Industriais, E. P., importa manter um equilíbrio que lhe assegure uma adequada rentabilidade e satisfaça simultaneamente a sua função promocional no sentido de criar condições de atractividade para o investimento produtivo nas regiões onde se localizam os seus parques industriais.
Os preços actualmente praticados pela EPPI na cedência de pavilhões industriais e na constituição de direitos de superfície encontram-se em vigor desde 31 de Agosto de 1983.
A elevação entretanto registada nos custos de construção e o decréscimo dos mesmos em relação às áreas construídas traduzem-se num acréscimo efectivo dos custos de investimento da EPPI.
Torna-se, pois, necessário proceder à actualização dos preços de cedência dos pavilhões industriais e da constituição de direitos de superfície no sentido de possibilitar que os novos valores reflictam, por um lado, os acréscimos dos custos reais de construção dos pavilhões industriais e, por outro, mantenham a sua função promocional.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 382/76, de 20 de Maio, o seguinte:
1.º São actualizados os preços base de constituição de direitos de superfície, utilização de pavilhões industriais e edifícios mencionados, respectivamente, nos n.os 10.º e 13.º da 954/81, de 6 de Novembro e 135/83, de 4 de Fevereiro.">Portaria 866/83, de 31 de Agosto, que passam a ser os constantes da tabela I anexa.
2.º Os preços constantes da referida tabela I passam a constituir valores mínimos.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.
TABELA I
(ver documento original)
Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.