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Portaria 840/84, de 30 de Outubro

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Sumário

Actualiza os preços praticados pela EPPI - Empresa Pública dos Parques Industriais, E. P., na cedência de pavilhões industriais e na constituição de direitos de superfície.

Texto do documento

Portaria 840/84
de 30 de Outubro
Em relação à EPPI - Empresa Pública dos Parques Industriais, E. P., importa manter um equilíbrio que lhe assegure uma adequada rentabilidade e satisfaça simultaneamente a sua função promocional no sentido de criar condições de atractividade para o investimento produtivo nas regiões onde se localizam os seus parques industriais.

Os preços actualmente praticados pela EPPI na cedência de pavilhões industriais e na constituição de direitos de superfície encontram-se em vigor desde 31 de Agosto de 1983.

A elevação entretanto registada nos custos de construção e o decréscimo dos mesmos em relação às áreas construídas traduzem-se num acréscimo efectivo dos custos de investimento da EPPI.

Torna-se, pois, necessário proceder à actualização dos preços de cedência dos pavilhões industriais e da constituição de direitos de superfície no sentido de possibilitar que os novos valores reflictam, por um lado, os acréscimos dos custos reais de construção dos pavilhões industriais e, por outro, mantenham a sua função promocional.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 382/76, de 20 de Maio, o seguinte:

1.º São actualizados os preços base de constituição de direitos de superfície, utilização de pavilhões industriais e edifícios mencionados, respectivamente, nos n.os 10.º e 13.º da 954/81, de 6 de Novembro e 135/83, de 4 de Fevereiro.">Portaria 866/83, de 31 de Agosto, que passam a ser os constantes da tabela I anexa.

2.º Os preços constantes da referida tabela I passam a constituir valores mínimos.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.


TABELA I
(ver documento original)
Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-20 - Decreto-Lei 382/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Permite à Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-06 - Portaria 954/81 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece as normas a que ficam submetidos os contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e os contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios respeitantes aos parques industriais.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-04 - Portaria 135/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Altera vários números das Portarias n.os 954/81 e 1050/81 (período de revisão dos preços praticados pela Empresa Pública de Parques Industriais).

  • Tem documento Em vigor 1983-08-31 - Portaria 866/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas aos contratos de constituição de direitos de superfície sobre lotes de terreno e aos contratos de utilização de pavilhões industriais e outros edifícios respeitantes aos parques industriais construídos e administrados pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI). Revoga as Portarias n.os 954/81, de 6 de Novembro, e 135/83, de 4 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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