Portaria 1050/81
de 14 de Dezembro
Face às características específicas da região da Beira Interior e às consequentes dificuldades de rápida ocupação do Parque Industrial da Covilhã, que nela se insere, considera-se necessário adoptar medidas excepcionais de promoção que, incentivando a instalação de unidades industriais, contribuam para que esse Parque atinja os seus objectivos de factor de desenvolvimento industrial e regional.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 382/76, de 20 de Maio, que:
1.º Relativamente às condições temporárias de preços consideradas nos n.os 20.º e 28.º da Portaria 231/79, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 859/80, de 22 de Outubro e 945/81, de 6 de Novembro, poderá a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) recorrer à utilização de prazos mais dilatados que os previstos no n.º 2 do citado n.º 28.º
2.º A aplicação destas bonificações excepcionais abrangerá os três primeiros projectos aprovados pela EPPI para instalação em pavilhões industriais do Parque Industrial da Covilhã.
3.º A aplicação, ao abrigo da presente portaria, da isenção do pagamento de preços de utilização dos pavilhões industriais, da redução destes mesmos preços ou de qualquer esquema de conjugação dos dois mecanismos de bonificação nunca terá lugar por prazo superior a 1 ano, contado a partir do 30.º dia ulterior à data de aprovação do projecto.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 25 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.